O
discurso é um grande instrumento de poder e controle e
analistas críticos/as têm consciência que é seu papel
investigar, revelar e esclarecer como o poder e valores
discriminatórios estão inscritos e mediados através do
sistema lingüístico.
(Caldas-Coulthard
and Coulthard, 1996, Prefácio)
1
Introdução
A
Lingüística Forense é uma área dos estudos discursivos que
investiga e, ao mesmo tempo atua, no mundo real. Como parte de
seu trabalho, lingüistas forenses confrontam - se com
desigualdades lingüísticas impostas por grandes corporações
ou por outros grupos institucionais poderosos como a polícia
e a lei.
Nos
últimos quinze anos, os tribunais e as cortes em vários países
têm usado, com uma freqüência crescente, a experiência de
lingüistas em casos onde há disputa sobre algum aspecto de
textos escritos.
Os
casos em que a evidência lingüística tem sido usada variam
de disputas sobre o significado individual de morfemas num
caso de ‘trademark’,
e de palavras isoladas quando o juiz aconselha os membros do júri
sobre algum aspecto da lei, passando pela autoria de palavras
e sentenças num caso de plágio, até acusações da invenção
de textos completos em casos de assassinato. Geralmente, o/a
lingüista usa as ferramentas analíticas usuais para chegar a
uma conclusão/opinião (da análise morfológica até a
discursiva). Ocasionalmente, no entanto, alguns casos levantam
questões novas e interessantes para a lingüística
descritiva, as quais precisam de pesquisa básica, como por
exemplo, que metodologia o/a analista deve usar para medir a
‘raridade’ e, portanto, o valor evidencial de expressões
individuais, ou a confiabilidade da memória verbal.
Depois
de ter feito a análise e ter chegado a uma conclusão, o/a
lingüista confronta-se com dois problemas interacionais: em
primeiro lugar, como ele/ela pode melhor transmitir, num relatório
para uma audiência leiga, os dados lingüísticos
descobertos, e em segundo lugar, se chamado/a para testemunhar
pessoalmente no tribunal, como lidar com as regras
interacionais que envolvem advogados fazendo perguntas ao
perito, aparentemente em nome do tribunal, enquanto que as
respostas têm que ser diretamente endereçadas ao juiz e/ou
ao júri (e não ao advogado). Ainda mais difícil é a questão
do interrogatório do advogado de acusação. Durante esse
interrogatório, o perito, que jurou obedecer à máxima
Griceana de qualidade (não mentir), confrontam-se com um/a advogado/a não
constrito pela mesma regra, e que aparentemente pode dizer o
que ‘acredita ser falso’ e aludir a fatos não totalmente
fundamentados por evidência.
Todos
os peritos enfrentam estes problemas de comunicação, mas o/a
lingüista tem um problema adicional e único – todas as
pessoas envolvidas numa ação jurídica se acham
‘peritos’ em linguagem. É na verdade extremamente difícil
chamar um/a lingüística para testemunhar sobre o significado
de palavras para um júri, porque os tribunais estão
interessados principalmente em dois tipos de significados: o técnico ou o significado legalmente
definido, como por exemplo, o significado da palavra
‘escurecer’ num estatuto que diz: “Os portões do parque
serão fechados ao escurece”. Neste caso, ‘escurecer’
significa especificamente ‘30 minutos depois do pôr do
sol’. Este é um significado do senso comum, que o júri,
sendo um corpo representativo do homem comum, atribui à
palavra. Os membros do júri não têm acesso a dicionários,
por exemplo.
Em
casos em que há uma disputa sobre um determinado significado,
um/a lingüista é chamado/a. Seu papel é geralmente restrito
ao que Solan (1998) chama de “guia
turístico semântico” – o de dar ao tribunal uma visão
sobre a natureza do problema, que irá dar subsídios aos
membros do tribunal para que cheguem a uma conclusão.
A
evidência lingüística não está, no entanto, confinada
somente ao significado de palavras. A seguir, tentarei dar uma
idéia de vários tópicos lingüísticos que podem ser
explorados numa situação legal e as técnicas usadas que
ajudam o perito a chegar a uma conclusão.
2
Significado morfológico num caso de ‘trademark’
Shuy
(2002, p. 95-109) relata sua contribuição num caso
envolvendo a Corporação McDonald contra a Quality Inns
International, Inc. A questão era se a McDonald poderia
reivindicar a posse do morfema ‘Mc’ e assim impedir que
fosse usado em outras ‘trademarks’.
Este caso começou em 1987 quando a Quality Inns anuncia que
iriam criar uma cadeia de hotéis que iriam ser chamados
McSleep, alegando, quando confrontados, que o prefixo poderia
evocar uma ligação escocesa e com ela, a tão conhecida
reputação dos escoceses de serem econômicos.
A
McDonald, que já tinha previamente impedido o uso do nome
McBagel’s, quando um juiz decidiu que o prefixo não poderia
ser usado em relação a um produto alimentar genérico,
decidiu confrontar a marca McSleep, alegando que esta era uma
tentativa deliberada da companhia Quality Inns International,
Inc. de se privilegiar da reputação da marca McDonald.
Dando
suporte ao seu caso, a McDonald argüiu que tinha
deliberadamente tentado criar um ‘linguagemMc’ em uma de
suas campanhas promocionais, usando Ronald McDonald como
professor que ensinava as crianças usar o morfema Mc para
inventar palavras como McFries, McFish, McShakes, e até
McBest. Mesmo que este imperialismo lingüístico possa ser
interessante para o usuário comum da língua, para os
descendentes escoceses ou mesmo irlandeses que parecem ter
dificuldade de usar seus próprios nomes como trademarks, isto é de fato uma aberração.
Os
advogados da Quality Inn pediram a Shuy que os ajudasse com
dois argumentos lingüísticos: que o morfema Mc era usado
comumente, quando não associado a McDonalds e que os vários
exemplos usados como prefixo eram originalmente patronímicos
- equivalentes em significado a ‘filho’ (como em inglês
Johnson ou em Português – Carlos Souza Filho). Ambos os
casos poderiam ser vistos como genéricos e assim, tendo um
significado próprio, reconhecidamente distinto dos outros
significados de ‘filho de’ ou ‘associados com
McDonald’.
Shuy
usou um modelo de lingüística de corpus e procurou achar
exemplos de uso de Mcmorfemas;
em 56 exemplos, achou termos gerais como McArt, McCinema,
McSurgery e McPrisons, assim como itens usados comercialmente
como McThrift Motor Inn, um pequeno hotel com um ‘motif’
escocês e McTek, uma loja de computadores que se
especializava em computadores ‘Apple Mac’. Com base nestes
exemplos, Shuy argüiu que o prefixo tinha se tornado um
grande item lexical em inglês com seus significados de ‘básico,
conveniente, barato, e estandardizado’ (p.99).
A
companhia McDonald, por sua vez, contratou pesquisadores de
mercado para acessar a percepção pública do prefixo através
de entrevistas e questionários. Consumidores, de acordo com
esta pesquisa, associavam o prefixo com McDonald, assim como a
noções de confiança, rapidez, conveniência e preços
baixos.
Confrontado
com as duas evidências inconciliável, o juiz, infelizmente,
deu seu voto em favor da empresa McDonald, dando-lhe assim um
controle enorme sobre o uso do morfema Mc.
3
Complexidade sintática em uma carta
Levi
(1993) relata um caso em que atuou como perita, testemunhando
sobre complexidade sintática. A alegação do autor da ação era que uma carta sobre seguro social tinha sido tão
mal escrita que não os informava sobre seus direitos. Levi
identificou uma série de características sintáticas que,
como apresentou, interferiam na compreensão, como por
exemplo, ‘negativos múltiplos’, ‘subordinação
complexa’, ‘nominalizações’, ‘verbos passivos sem
sujeito’, e combinações difíceis de operadores lógicos
como ‘e, ou, se, ao menos que’(p. 7-8). Cita o seguinte
trecho da carta como exemplo dos problemas sintáticos
encontrados:
Se
seus benefícios de assistência financeira AFDC
continuarem no nível presente e o julgamento decidir que sua redução de assistência
financeira está correta, o valor da assistência AFDC
recebida da qual você não tinha direito será recuperado
nos pagamentos do AFDC futuros e devem ser pagos
retrospectivamente se seu AFDC for cancelado.
e
traduz este trecho como sendo equivalente a:
Se
X acontecer e então Y acontece, então ou Z acontecerá
(expresso em termos muito complexos, incluindo uma
negativa com uma oração relativa) ou - se R também
aconteceu -, então Q deve acontecer. (p.8)
A
autora então calcula a complexidade sintática que consiste
(em inglês) de uma‘ estrutura interna complexa construída
por 7 períodos, seis verbos passivos sem sujeito e vários
nomes compostos complexos (por exemplo, redução de assistência
financeira), que contêm, eles próprios, verbos nominalizados
sem sujeitos expressos (p. 8-9).
Infelizmente,
Levi não relata o final do caso nem dá nenhuma indicação
do que o juiz achou de seu testemunho, mas pelo menos ela foi
admitida como perita em sintaxe, o que é geralmente raro no
mundo jurídico masculino – um juiz americano, por exemplo,
recusou admitir a famosa lingüista Ellen Prince como perita
com o argumento de que é a função do tribunal decidir sobre
o significado das palavras. Para os lingüistas, é ainda mais
difícil examinar textos jurídicos, já que os advogados e
membros do tribunal se vêem como os guardiões e juízes de
significados legais. Entretanto, os lingüistas têm,
ocasionalmente, tido permissão de produzirem uma opinião
profissional, embora isso seja mais fácil se eles/elas foram
advogados e lingüistas, ou se tiverem um advogado como
co-autor da opinião, como aconteceu no caso abaixo.
4
Ambigüidade léxico-gramatical de um estatuto
Kaplan
et al (1995) comentam sobre um recurso que foi para o Tribunal Superior de Recursos em 1995.
Os fatos são os seguintes: um certo Senhor Granderson
confessou ter destruído correspondência do correio, pelo
qual receberia uma sentença máxima de 6 meses na prisão. O
juiz, no entanto, resolveu multá-lo e colocá-lo em liberdade
condicional por 5 anos, isto é, 60 meses.
Subseqüentemente,
o Senhor Granderson teve sua liberdade condicional suspensa
quando foi autuado por posse de cocaína. Em tais casos, a lei
determina que o tribunal ‘revogue a sentença condicional e
sentencie o acusado a não menos que um terço da sentença
original’.
Se,
no entanto, o tribunal tomasse a ‘sentença original’ como
se referindo à liberdade condicional, impondo uma sentença
de ‘não menos que um terço’, poderia na verdade reduzir
a penalidade já que o acusado não tinha servido 40 meses
condicionais; no final, foi decidido que o acusado seria
condenado a 20 meses de
prisão, isto é, em
vez da sentença ter sido ‘não mais que um terço’, foi
de fato aumentada para 3 vezes mais que a sentença original máxima.
Kaplan
et al argumentaram que esta interpretação era inadmissível
lingüisticamente, já que não se pode permitir que um item
ambíguo possa ter dois sentidos simultaneamente. – o
tribunal tinha interpretado a oração sentença
original em relação à ‘prisão’ a fim de determinar
o tipo de punição, e à ‘imposição inicial de 5 anos (de
liberdade condicional) para determinar a duração da sentença. Um dos autores observou que o que o
tribunal tinha feito era o equivalente lingüístico a um
francês interpretar a oração Pierre
a fait tomber l’avocat como significando ‘Pierre fez
algo para um advogado (l’avocat1) e fez com que o abacate (l’avocat2) caísse’.
A corte suprema não somente acatou o argumento lingüístico,
como também o citou em seu julgamento, mudando assim a
interpretação para ‘uma sentença de menos de 2 meses de
prisão’ – o réu acabou sendo solto imediatamente já que
teria cumprido 11 meses de prisão, quase o dobro da sentença
original.
5
Significado lexical obscuro em casos quando o juiz aconselha
os membros do júri sobre algum aspecto da lei
Levi
(1993) relata uma análise lexical de instruções legais
referentes à imposição de uma penalidade de morte – esta
análise foi parte de um relatório no caso US
ex rel. James P Free Jr v Kenneth McGinnis et
al. Foi
pedido a autora que desse sua opinião sobre a questão: a
linguagem usada pelo juiz quando aconselha o júri sobre algum
aspecto legal transmite claramente (ou não) aos membros júri
os conceitos legais que precisam entender para produzir um
veredicto em casos de condenação a morte? Este foi um dos
exemplos problemáticos analisados. Apresento abaixo o texto
original em inglês, seguido da tradução para o português:
If
you unanimously find from your consideration of all the
evidence that there are no mitigating factors sufficient
to preclude the
imposition of a sentence of death then you should return a
verdict imposing a sentence of death.
If,
on the other hand, you do not unanimously find that there
are no mitigating factors sufficient
to preclude the imposition of a sentence of death then you should
return a verdict that the sentence of death should not be
imposed.
[Se
você, unanimemente, chegar à conclusão, proveniente de
sua avaliação de toda a evidência, que não há fatores
atenuantes suficientes para impedir a imposição da
sentença de morte, então você pode dar um veredicto
impondo a sentença de morte].
Se
por outro lado, você, unanimemente, não chegar à
conclusão, proveniente de sua avaliação de toda a evidência,
que não há fatores atenuantes suficientes para impedir a
imposição da sentença de morte, então você pode dar
um veredicto não impondo a sentença de morte.]
Ao
considerar sufficient (suficientes),
Levi concentrou-se na imprecisão inerente da palavra, cujo
significado, como ela aponta, só pode ser derivado do
contexto. Ela também aponta para o fato de que as instruções,
por si só, não dão ao jurado individual nenhuma ajuda sobre
como decidir o que conta como um fator suficientemente
atenuante numa situação particular de sentenciar alguém a
morte. A autora duvida, ainda, se um fator único, percebido
como suficiente, mas somente por um jurado, poderia em si ser
‘suficiente para impedir a imposição da sentença de
morte’ mesmo sendo esta uma possibilidade, de acordo com a
lei.
Ao
considerar preclude
(impedir), a
abordagem de Levi foi diferente. Ela apontou que, apesar desta
palavra ter um significado independente de contexto, a maioria
dos jurados possivelmente não a conhecia. Esta asserção foi
provada com um teste aplicado em mais de 50 de seus alunos de
graduação - somente 3 alunos foram capazes de dar uma definição
correta da palavra. A autora não relata como o tribunal
avaliou sua evidência, um tanto quanto preocupante. Se, por
exemplo, o júri não entende os princípios legais, como pode
decidir sobre vida e morte, prisão ou liberdade?
6
Significado pragmático numa proposta de seguro
Prince
(1981) relata possivelmente um das primeiras análises pragmáticas
forenses. É um caso em que um trabalhador da construção cível
de 58 anos entrou com um processo contra uma companhia de
seguros, a qual recusava lhe pagar uma pensão por doença, já
que, assim diziam, o trabalhador havia mentido quando
respondeu a quatro perguntas do formulário original da
companhia. Uma dessas perguntas era a seguinte (mais uma vez,
para facilitar a compreensão, apresento o texto original em
inglês, seguido da tradução para o português):
Have
you any impairments? [...] Loss of sight or hearing?[...]
Loss of arm or leg? [...] Are you crippled or deformed?
[...] If so explain....
[Você
tem algum impedimento? Perda da visão ou da audição?
Perda de um braço ou perna? Você é aleijado ou
deformado? Se é, explique...]
A
companhia de seguro alegou que o homem estava mentindo quando
respondeu negativamente a todas as perguntas, pois que era
obeso, tinha colesterol alto e ocasionalmente, tinha dores nas
costas. Não questionaram, no entanto, a asserção do
trabalhador de que nenhum desses estados lhe tinha causado
impedimento ao trabalho em nenhum momento (op.cit, p. 2).
Ao
testemunhar, Prince usou o conceito pragmático do leitor
co-operativo que genuinamente tenta entender o significado do
documento. Para a pergunta em questão, a autora enfocou a
imprecisão da palavra impairment
(impedimento). Ela
argüiu que qualquer leitor co-operativo teria inferido, dado
o conteúdo da oração que continuava a palavra impairment
(impedimento), que a mesma estava sendo usada naquele
contexto particular para significar uma condição física
relativamente severa e incapacitante. Já que impairment (impedimento) não tinha sido definido de outra forma,
uma vez que os exemplos dados não eram de grande auxílio,
talvez até enganosos, e já que a companhia de seguro
insistia no significado por ela atribuído a palavra, Levi argüiu
que o trabalhador tinha realmente respondido ‘não’
apropriadamente e em sã consciência. O juiz julgou em favor
do trabalhador.
7
Documentando a interação em forma escrita: registro de
entrevistas da polícia
Muitos
casos giram em torno da exatidão na transcrição escrita de
uma interação oral entre a polícia e um réu. Converter o
oral para o escrito, como os que tentaram o exercício bem o
sabem, pode ser uma tarefa bem problemática. Ainda assim, a
maioria dos policiais ingleses não tem uma pauta explícita
dos procedimentos a serem usados e o que pode ou deve ser
legitimamente omitido, mesmo quando o objetivo é reproduzir
um registro verbatim
das palavras do entrevistado.
As
observações de Slembrouck (1992) sobre a produção das versões
Hansard das atas do Parlamento britânico são aqui
pertinentes, já que os estenógrafos, assim como os
policiais, não têm treinamento lingüístico, mas estão
encarregados de criar um registro verbatim
do que foi dito. Slembrouck diz que:
A
disfluência e outras propriedades da fala (por exemplo,
entonação, acento) são filtradas. Repetições,
palavras não corretamente pronunciadas, frases
incompletas, pausas, reformulações, começos falsos,
erros gramaticais, estão ausentes nas transcrições. (p.
104)
Num
registro policial típico, as mesmas regras interacionais são
sempre usadas. Por isso, o recurso de Robert Burton, R
v Robert Burton, no Tribunal de Recursos Inglês, no qual
testemunhei como perito, foi fascinante. Burton foi capturado
com vários companheiros tentando roubar, em um
estacionamento, trailers que continham um carregamento de uísque
avaliado em mais de R$ 1000.000,00. Ele não sabia, no
entanto, que seus companheiros eram de fato policiais disfarçados.
A defesa de Burton foi a de que ele tinha tentando suspender a
operação várias vezes, mas que os policiais disfarçados,
que ele pensava serem os verdadeiros criminosos a quem ele
devia muito dinheiro por drogas, o forçaram a levar adiante o
roubo. Sua defesa, assim, foi a de que os policiais estavam
envolvidos numa ação ilegal – o estímulo à prática de
um crime.
Em
seu depoimento, a polícia submeteu ao júri vários registros
de chamadas telefônicas as quais tinham sido anotadas por um
policial disfarçado, usando o codinome de Charlie. Esses
registros tinham sido transcritos de sua memória
imediatamente após as chamadas telefônicas. Parte da defesa
de Burton sustentou que estes registros eram precisos para
terem sido ‘lembrados’ após o evento. Pareciam ter sido
transcritos de fitas gravadas, as quais, naturalmente, não
poderiam ser submetidas como testemunho, por que nessas
conversas o oficial de polícia fazia pressão para que o réu
cometesse o crime.
A
evidência lingüística confirmou que, ou o policial tinha
uma incrível habilidade de se lembrar de conversas verbatim, ou havia mesmo uma fita gravada. Esta opinião foi baseada
em dois tipos de características lingüísticas:
1
– A inclusão nos registros de alguns tipos de marcadores de
discurso que são regularmente produzidos por falantes, mas
que não tem um conteúdo significativo e, portanto, são logo
esquecidos, ou pelo menos não relatados por pessoas que
reproduzem o que foi dito de memória. Estes são:
a)
Marcadores discursivos -
itens que tipicamente ocorrem no princípio dos períodos:-
‘bem’, ‘certo’, ‘então’ (well, right, so)
b)
Reconhecimento de respostas a perguntas – a terceira parte
da ‘troca de turnos’ (Exchange) realizada por ‘tá’,
‘ok’, ‘tá bem’ (yeah, okay, alright) e repetições
de orações inteiras dos períodos precedentes.
c)
Outros tipos de repetições e formulações.
d)
‘Enchimentos’ como ‘assim’ (so), ‘sabe o que eu
quero dizer’(you know what I mean).
e)
Modificadores adverbiais como ‘realmente’, ‘na
verdade’; (really, actually).
f)
Itens de gíria e formas gramaticais não padrão como ‘to
indo’ (gonna).
2
– Burton tinha uma gagueira considerável, que tinha
aprendido parcialmente a controlar pelo uso de uma ‘palavra
muleta’, que neste caso era ‘like’
– esta estratégia não só foi transcrita, mas também
reproduzida nos tipos de contextos lingüísticos nos quais
ele a usava.
Muitas
das estratégias aqui apresentadas estão exemplificadas no
trecho abaixo (o texto em inglês exemplifica os itens
relacionados acima):
I
said, “You gonna
take something heavy, do you
know what I mean, to make things easier in there.”
Bob
said, “No, fuck
off, like
that’s too much, I’ll just
have a blade, that’ll do.”
I
said, “Yeah okay.”
Bob
said, “I’m just
a bit jittery like
as its getting close like.”
I
said, “Yeah, okay
but keep in touch.”
Bob
said “Yeah,
sorry about that Charlie, there’s no problems honest,
I’ll chase that bloke up and find out what’s happening whether there’s 2, 3 or 4
there.”
I
said, “Okay we
may have to do it on two to get it done by Christmas.”
Bob
said, “Yeah okay.”
I
said, “Alright,
see you later Bob.”
Bob
said, “Yeah
later Charlie mate.”
O
meu testemunho foi aceito sem ter sido disputado, mas o
recurso foi indeferido por outros motivos.
8
O caso de um testamento contestado e o uso de inglês não
nativo.
McMenamin
(2002) relata um caso de um testamento de uma mulher que
morreu aos 85 anos no Alaska, tendo nascido japonesa e
crescido no Havaí. O testamento aparentemente deixava tudo
para um casal de vizinhos e era apoiado por fotocópias de 5
cartas sobre o testamento. Estas cartas tinham sido
supostamente ditadas pela falecida a uma amiga chamada Kim e
mais tarde descobertas no porta-mala de um carro. Kim nunca
foi encontrada, assim como as cartas originais.
As
cartas ‘Kim’ apresentavam uma série de características típicas
de um inglês crioulizado, tais como o apagamento de artigos,
de sujeitos, de objetos, e de alguns verbos auxiliares e de cópula,
assim como a omissão do plural e de morfemas temporais.
Contrastivamente, a escrita da falecida, apesar de evidenciar
algumas características do Inglês Crioulo do Havaí (op cit,
p. 132), aproximava-se mais do Inglês Padrão. E o mais
interessante era que algumas das crioulizações encontradas
nas cartas não ocorriam nos textos da falecida. Todas as
características crioulas nas cartas suspeitas eram
apagamentos de elementos gramaticais na linguagem padrão,
enquanto que, como McMenamin sugere, ‘não há variedade de
Inglês conhecido que possa ser definido por um só processo
de variação como o apagamento’ (ibid.). Acrescentando mais
dúvidas, a escrita da falecida não tinha outras características
que não fossem simples apagamentos, tais como a discordância
entre o verbo e o complemento, e o uso de substantivos
coletivos por comuns. Os fatos e as opiniões alcançadas
convenceram o juiz que proclamou que:
Os
documentos ‘Kim’ foram preparados pelos vizinhos e a
linguagem usada é fraudulenta. (op.
cit, p. 135-136)
9
Idioleto e a revelação de plágio
Na
academia, os lingüistas estão cada vez mais sendo
solicitados a ajudar em casos de suspeita de plágio, e
qualquer investigação neste sentido é baseada, consciente
ou inconscientemente, numa noção de idioleto.
Em outras palavras, a expectativa subjacente de
investigadores/as é a de que dois/duas escritores/escritoras,
ao escrever sobre o mesmo tópico, escolhem um conjunto de
itens léxico gramaticais que possam coincidir, mas que nunca
são idênticos. Numa comparação de dois textos, por
conseguinte, se houver uma semelhança de itens escolhidos,
maior é a probabilidade de um dos textos ter sido derivado,
pelo menos em parte, do outro (ou, ainda, que ambos os textos
derivem de um terceiro), ao invés de terem sido compostos
independentemente.
A
solução de Johnson (1997) na detecção deste tipo de plágio
de estudante, ou colusão,
foi a de abandonar o uso de seqüência de itens como característica
de diagnóstico, e estudar a porcentagem de tipos individuais
lexicais e tokens compartilhados como uma medida mais precisa
de derivação textual.
Testes
intensivos mostraram que a medida de sobreposição lexical
separa com sucesso os trabalhos/ensaios que compartilham um
vocabulário comum (simplesmente porque os /as alunos/as
escreveram sobre o mesmo tópico) daqueles que compartilham
mais vocabulário porque um ou mais deles é derivativo do
outro (ver WOOLLS e COULTHARD, 1998). Por exemplo, no estudo
de Johnson, enquanto que 3 trabalhos suspeitos compartilharam
72 tipos lexicais diferentes nas primeiras 500 palavras, um
conjunto de outros 3 trabalhos do mesmo grupo de alunos que não
tinham plagiado, compartilhava somente 13 tipos lexicais, a
maioria dos quais centrais para o tópico sendo discutido.
Copycatch
Gold (WOOLLS, 2002) é um programa de computador que usa
esses ‘insights’ e permite uma rápida comparação de um grande número
de trabalhos de alunos, se submetidos eletronicamente. Este
programa foi usado recentemente para comparar 200 trabalhos de
3.000 palavras cada, todos comparados entre si, num total de
19.800 comparações em apenas um minuto. Os trabalhos que
suspeitamente compartilham de uma alta proporção lexical,
gerando suspeitas, são identificados para uma inspeção mais
minuciosa.
Uma
outra pesquisa (WOOLLS, 2003) mostrou que a evidência mais
significativa de colusão não é somente a quantidade de
itens lexicais compartilhados, mas sim o fato de que ambos os
textos suspeitos não só selecionam o mesmo item, mas o usam
apenas uma vez. Estes itens ‘usados só uma vez’ não são
centrais, por definição, para o texto, senão teriam sido
usados mais freqüentemente. A probabilidade, portanto, de
dois/duas escritores/as escolherem independentemente muitas
das mesmas palavras é tão remota que pode ser descartada.
Se
fosse preciso uma prova da individualidade e do poder de diagnóstico
das palavras usadas só uma vez – hapaxes, em grego - ela viria de buscas bem sucedidas na Internet em
casos suspeitos de plágio. A experiência confirma que o método
mais econômico quando se quer achar textos suspeitos na
Internet é o de se procurar por colocações distintas cujos
itens individuais ocorrem só uma vez no texto em questão.
Exemplificarei este ponto com a abertura de uma estória
escrita por uma menina de 11 anos:
Os
soldados (o texto foi aqui mantido como no original)
Lá
no campo, um velho casal de marido e mulher Brooklyn e
Susan. Quando num tarde eles estavam tomando chá, ouviram
um barulho de tambores que vinha da rua abaixo. Brooklyn
pergunta:
“Que
é este glorioso som que tanto embevece meus ouvidos?” e
Susan responde com sua voz suave: São os soldados
vermelhos, querido.
“Os
soldados estão vindo, os soldados estão vindo”.
Brooklyn ficou confuso, ele não sabia o que estava
acontecendo. O Senhor e a Senhora Waters ainda estavam
tomando seu chá quando uma luz brilhante atravessa a
janela.
“O
que é aquela luz brilhante que vejo reluzir tão clara na
distancia tão brilhantemente?” diz Brooklyn, ainda
muito intrigado mas Susan lhe assegura que [...]
O
primeiro parágrafo não apresenta nada de especial para um
texto de uma menina de 11 anos, mas o segundo muda
dramaticamente “Que é este glorioso som que tanto
embevece meus ouvidos?” A estória a seguir volta ao
estilo inicial, antes de mudar de novo para “O que é aquela
luz brilhante que vejo reluzir tão clara na distancia tão
brilhantemente?” É muito difícil acreditar que uma autora
tão jovem possa ter escrito em dois estilos tão distintos.
Um/a leitor/a sofisticado/a imediatamente levanta suspeitas de
que parte do texto possa ter sido ‘emprestado’, muito
possivelmente da Internet, a grande fonte de informação da pós-modernidade.
Se tomarmos como
termos de procura (na Internet) 3 pares de colocações hapaxes
- ‘embevece/ouvido’, ‘brilhante/claro’ ‘distância/
claramente’, constataremos a individualidade da co-seleção
idioletal; se clicarmos no Google, o par único
‘brilhante/claro aparece milhares de vezes, mas os três
pares juntos só aparecem algumas vezes, das quais as
primeiras 13 vezes pertencem todos ao poema de W.H. Auden ‘O,
o que é este som?’
As
primeiras linhas do poema são “Que é este glorioso som que
tanto embevece meus ouvidos” e o princípio do segundo verso
é “O que é aquela luz brilhante que vejo reluzir tão
clara na distancia tão brilhantemente?” Se adicionarmos
mais uma palavra ‘tão’ e procurarmos pela oração reluzir
tão, todas as respostas remetem ao poema de Auden. Este
exercício mostra que uma menina de 11 anos já usa dos
recursos da Internet para compor seu texto com a ajuda de
‘outros’ escritores.
Como
resultado do trabalho de Johnson e Woolls, foi-me possível
dar um testemunho extra no caso do Recurso
dos Bridgewater Four para confirmar a alegação de que
uma entrevista tinha sido baseada em um depoimento – o
famoso caso Bridgewater Four aconteceu na Inglaterra na década
de 80, quando um menino entregador de jornais, Carl
Bridgewater, foi assassinado e quatro homens foram condenados
por sua morte.
Também
achamos outros exemplos de vocabulário compartilhado numa análise
feita pelo programa Copycatch
a qual nos mostrou que trabalhos de dois alunos tinham 97 por
cento de itens coincidentes. Uma inspeção mais detalhada
apontou para o fato de que os dois trabalhos eram na verdade
idênticos – a diferença de 3 por cento era resultante de
erros gráficos que o computador contabilizou como palavras
diferentes.
10
Observações finais
A
Análise Crítica do Discurso é essencialmente política
em suas intenções já que os/as que a praticam tentam
transformar para melhor o mundo em que vivem. (CALDAS-COULTHARD
e COULTHARD ibid)
Tentei,
neste artigo, dar uma idéia da diversidade dos problemas
encontrados e das técnicas usadas por lingüistas forenses.
Mais detalhes de outros casos podem ser encontrados em
Cotterill (2002), Coulthard (1994), Dumas (2002), Gibbons
(1994, 2003), Levi (1994a, b), McMenamin (2002) e Shuy (1993,
1998, 2002). Um outro excelente artigo que se refere ao que
o/a lingüista forense pode ou não fazer para atuar em
tribunais americanos é o trabalho de Tiersma and Solan
(2002).
Como
fica evidente nos exemplos discutidos acima, os/as lingüistas
forenses têm tido um notável sucesso: forçaram companhias
de seguro e legisladores a produzirem textos mais
transparentes para uma audiência apropriada; defenderam
autores contra ladrões de texto, e têm ainda protegido
muitas pessoas acusadas por testemunhos falsos. Neste sentido,
seu papel de analistas críticos/as de discurso é
extremamente importante, já que interferem, com seu trabalho,
diretamente na sociedade em que vivem.
BATES, E.; KINTSCH, W.; FLETCHER, C. R.;
GIULANI, V. The role of pronominalisation and ellipsis in
texts: some memorisation experiments. Journal
of Experimental Psychology: human learning and memory, n. 6, p. 676-691, 1980.
CALDAS-COULTHARD, C. R.; COULTHARD, M (Eds.).
Texts and practices: readings
in Critical Discourse Analysis. London: Routledge, 1996.
COTTERILL, J. (Ed.). Language
in the legal process. London: Palgrave, 2002.
COULTHARD, R M. Powerful
evidence for the defence: an exercise in forensic discourse
analysis. In: GIBBONS, J. (Ed.). Language
and the law. London: Longman, 1994. p. 414-42.
______. Whose voice is it? Invented and
concealed dialogue in written records of verbal evidence
produced by the police. In: COTTERILL, J. (Ed.). Language
in the legal process. London: Palgrave, 2002. p.
19-34.
______. Author
identification, idiolect and linguistic uniqueness. Applied
Linguistics. (no prelo)
DUMAS, B. Reasonable doubt about reasonable
doubt: assessing jury instruction adequacy in a capital case.
In: COTTERILL, J. (Ed.). Language
in the legal process. London: Palgrave, 2002. p.
246-259.
GIBBONS, J. (Ed.). Language
and the law. London: Longman, 1994.
______. Forensic
linguistics: an
introduction to language in the justice system. Oxford:
Blackwell, 2003.
GRICE, H. P. Logic and conversation. In:
COLE, P.; MORGAN, J. (Eds). Syntax
and semantics III: speech
act. New York: Academic Press, 1975. p. 41-58.
HJELMQUIST, E. Memory for conversations. Discourse processes,
n. 7, p. 321-336, 1984.
______; GIDLUNG, A. Free recall of
conversations. Text, n. 3, p.
169-186, 1985.
JOHNSON,
A. Textual kidnapping – a case of plagiarism among
three student texts. Forensic
linguistics, v. 4, n. 2, p. 210-25, 1997.
KAPLAN, J. P.; GREEN, G. M.; CUNNINGHAM, C.
D.; LEVI, J. N. Bringing linguistics into judicial decision
making: semantic analysis submitted to the US Supreme Court. Forensic
Linguistics, 2, i, 1995.
KEENAN, J.M., MACWHINNEY, B, and MAYHEW, D.
Pragmatics in memory: a study of natural conversation. Journal
of verbal learning and verbal behavior, n. 16, p.
549-560, 1977.
LEVI, J. N. Evaluating jury comprehension of
the illinois capital sentencing instructions. American
speech, v. 68,n. 1, p. 20-49, 1993.
______. Language and the law: a bibliographical guide to social science research in the USA.
Chicago: American Bar Association, 1994a.
______. Language as evidence: the linguist as
expert witness in North American Courts. Forensic linguistics, v. 1, n. 1, p. 1-26, 1994b.
______; WALKER A, G. (Eds.). Language
in the judicial process. London: Plenum, 1990.
MCMENAMIN, G. Forensic
Linguistics: advances
in forensic stylistics. London: CRC Press, 2002.
PRINCE, E. Language and the law: a case for
linguistic pragmatics. Working
papers in Sociolinguistics. Austin: Southwest
Educational Development Laboratory, p. 112-160, 1981.
SHUY, R. Language crimes: the use and abuse of language evidence in the courtroom.
Cambridge, MA: Blackwell, 1993.
______. The language of confession, interrogation and deception.
London: Sage, 1998.
______. Linguistic
battles in trademark disputes. New York: Palgrave, 2002.
SLEMBROUCK, S. The parliamentary Hansard
‘verbatim’ report: the written construction of spoken
discourse. Language and
literature, v. 1, n. 2, p. 101-19, 1992.
SOLAN, L. Linguistic experts as semantic tour
guides. Forensic
linguistics, v. 5, n. 2, p. 87-106, 1998.
TIERSMA, P.; SOLAN, L. The linguist on the
witness stand: Forensic Linguistics in American Courts. Language,
n. 78, p. 221-39, 2002.
WOOLLS, D. Copycatch
Gold: a computerised plagiarism detection program. Para
mais detalhes, veja <www.copycatchgold.com>, 2002.
______. Better tools for the trade and how to
use them. Forensic
linguistics, v. 10, n. 1, p. 102-112, 2003.
______; COULTHARD, R. M.
Tools for the trade. Forensic
linguistics, v. 5, n. 1, p. 33-57, 1998.
Recebido
em 08/09/04. Aprovado em 30/10/04.
|
Title:
The
linguist as expert witness |
|
Author:
Malcolm
Coulthard |
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Abstract:
This
article illustrates the problems faced and the techniques
used by the linguist when acting as an expert witness.
Examples are drawn from a wide variety of cases, ranging
from disputes about the meaning of individual morphemes in
a trademark case and individual words in jury instructions,
through grammatical complexity in a letter and a statute
to the ‘ownership’ of particular words and phrases in
two plagiarism cases and accusations of the fabrication of
a whole text in a murder case. Linguists are seen to use
evidence derived from corpora and questionnaires as well
as insights drawn from morphology, grammar, lexis,
pragmatics, semantics and discourse and text analysis to
reach and support their opinions. |
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Keywords:
legal
language; expert; forensic; opinion; witness; plagiarism.
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Tìtre:
Des linguistes comme des experts
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Auteur:
Malcolm
Coulthard |
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Résumé:
Cet
article cherche à illustrer les problèmes affrontés et
les techniques employées par les linguistes, quand ils
travaillent comme des experts dans les tribunaux. Les
exemples présentent une variété d’occurrences, dès
des disputes concernant la signification individuelle de
morphèmes dans une affaire de ‘trademark’, jusqu’aux
mots individuels, à la complexité grammaticale en deux
cas de plagiat, et à l’accusation de l’invention d’un
texte entier dans un cas de mort. Dans ces affaires
juridiques, les linguistes peuvent arriver à certaines
conclusions et opinions, tout en se servant des corpora et
des questions, comme d’autres outils analytiques:
morphologiques, grammaticaux, lexicaux, pragmatiques, et
arrivant même à l’usage de l’analyse textuelle et
disursive. |
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Mots-clés:
langage;
expert; barreau; témoin; plagiat.
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Título:
Lingüistas como peritos/as |
|
Autor:
Malcolm
Coulthard |
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Resumen:
Este artículo ilustra los problemas
enfrentados por lingüistas que actúan como peritos en
los tribunales y las técnicas por ellos utilizadas, para
hacer frente a dichos problemas. Los ejemplos presentan
una variedad de casos, que van desde disputas sobre la
significación individual de morfemas en un caso de ‘trademark’, hasta palabras individuales, la complejidad
gramatical en dos casos de plagio, y la acusación de la
invención de un texto completo en un caso de muerte. En
esos casos jurídicos, los/las lingüistas pueden llegar a
conclusiones y emitir opiniones, usando tanto corpora y
cuestionarios, como otras herramientas analíticas: morfológicas,
gramaticales, lexicológicas, pragmáticas y, aun,
utilizando el análisis textual y discursivo.
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Palabras-clave:
lenguaje; perito; forense; opinión; testigo;
plagio.
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