Revista Linguagem em (Dis)curso, volume 4, número especial, 2004

 

Lingüistas como Peritos/as*

Malcolm Coulthard**

Resumo: Este artigo ilustra os problemas enfrentados e as técnicas usadas por lingüistas quando servem como peritos em tribunais. Os exemplos apresentam uma variedade de casos, indo de disputas sobre o significado individual de morfemas num caso de ‘trademark’, a palavras individuais, à complexidade gramaticais em dois casos de plágio, e à acusação da invenção de um texto completo num caso de morte. Nesses casos jurídicos, os/as lingüistas podem chegar a conclusões e opiniões usando tanto corpora e questionários, como outras ferramentas analíticas: morfológicas, gramaticais, lexicais, pragmáticas, e até o uso de análise textual e discursiva.

Palavras-chave: linguagem jurídica; perito; forense; opinião; testemunha; plágio.

 

O discurso é um grande instrumento de poder e controle e analistas críticos/as têm consciência que é seu papel investigar, revelar e esclarecer como o poder e valores discriminatórios estão inscritos e mediados através do sistema lingüístico.

(Caldas-Coulthard and Coulthard, 1996, Prefácio)

 

1 Introdução

 

A Lingüística Forense é uma área dos estudos discursivos que investiga e, ao mesmo tempo atua, no mundo real. Como parte de seu trabalho, lingüistas forenses confrontam - se com desigualdades lingüísticas impostas por grandes corporações ou por outros grupos institucionais poderosos como a polícia e a lei.

Nos últimos quinze anos, os tribunais e as cortes em vários países têm usado, com uma freqüência crescente, a experiência de lingüistas em casos onde há disputa sobre algum aspecto de textos escritos.

Os casos em que a evidência lingüística tem sido usada variam de disputas sobre o significado individual de morfemas num caso de ‘trademark’, e de palavras isoladas quando o juiz aconselha os membros do júri sobre algum aspecto da lei, passando pela autoria de palavras e sentenças num caso de plágio, até acusações da invenção de textos completos em casos de assassinato. Geralmente, o/a lingüista usa as ferramentas analíticas usuais para chegar a uma conclusão/opinião (da análise morfológica até a discursiva). Ocasionalmente, no entanto, alguns casos levantam questões novas e interessantes para a lingüística descritiva, as quais precisam de pesquisa básica, como por exemplo, que metodologia o/a analista deve usar para medir a ‘raridade’ e, portanto, o valor evidencial de expressões individuais, ou a confiabilidade da memória verbal.

Depois de ter feito a análise e ter chegado a uma conclusão, o/a lingüista confronta-se com dois problemas interacionais: em primeiro lugar, como ele/ela pode melhor transmitir, num relatório para uma audiência leiga, os dados lingüísticos descobertos, e em segundo lugar, se chamado/a para testemunhar pessoalmente no tribunal, como lidar com as regras interacionais que envolvem advogados fazendo perguntas ao perito, aparentemente em nome do tribunal, enquanto que as respostas têm que ser diretamente endereçadas ao juiz e/ou ao júri (e não ao advogado). Ainda mais difícil é a questão do interrogatório do advogado de acusação. Durante esse interrogatório, o perito, que jurou obedecer à máxima Griceana de qualidade (não mentir), confrontam-se com um/a advogado/a não constrito pela mesma regra, e que aparentemente pode dizer o que ‘acredita ser falso’ e aludir a fatos não totalmente fundamentados por evidência.

Todos os peritos enfrentam estes problemas de comunicação, mas o/a lingüista tem um problema adicional e único – todas as pessoas envolvidas numa ação jurídica se acham ‘peritos’ em linguagem. É na verdade extremamente difícil chamar um/a lingüística para testemunhar sobre o significado de palavras para um júri, porque os tribunais estão interessados principalmente em dois tipos de significados: o técnico ou o significado legalmente definido, como por exemplo, o significado da palavra ‘escurecer’ num estatuto que diz: “Os portões do parque serão fechados ao escurece”. Neste caso, ‘escurecer’ significa especificamente ‘30 minutos depois do pôr do sol’. Este é um significado do senso comum, que o júri, sendo um corpo representativo do homem comum, atribui à palavra. Os membros do júri não têm acesso a dicionários, por exemplo.

Em casos em que há uma disputa sobre um determinado significado, um/a lingüista é chamado/a. Seu papel é geralmente restrito ao que Solan (1998) chama de “guia turístico semântico” – o de dar ao tribunal uma visão sobre a natureza do problema, que irá dar subsídios aos membros do tribunal para que cheguem a uma conclusão.

A evidência lingüística não está, no entanto, confinada somente ao significado de palavras. A seguir, tentarei dar uma idéia de vários tópicos lingüísticos que podem ser explorados numa situação legal e as técnicas usadas que ajudam o perito a chegar a uma conclusão.

 

2 Significado morfológico num caso de ‘trademark

 

Shuy (2002, p. 95-109) relata sua contribuição num caso envolvendo a Corporação McDonald contra a Quality Inns International, Inc. A questão era se a McDonald poderia reivindicar a posse do morfema ‘Mc’ e assim impedir que fosse usado em outras ‘trademarks’. Este caso começou em 1987 quando a Quality Inns anuncia que iriam criar uma cadeia de hotéis que iriam ser chamados McSleep, alegando, quando confrontados, que o prefixo poderia evocar uma ligação escocesa e com ela, a tão conhecida reputação dos escoceses de serem econômicos.

A McDonald, que já tinha previamente impedido o uso do nome McBagel’s, quando um juiz decidiu que o prefixo não poderia ser usado em relação a um produto alimentar genérico, decidiu confrontar a marca McSleep, alegando que esta era uma tentativa deliberada da companhia Quality Inns International, Inc. de se privilegiar da reputação da marca McDonald.

Dando suporte ao seu caso, a McDonald argüiu que tinha deliberadamente tentado criar um ‘linguagemMc’ em uma de suas campanhas promocionais, usando Ronald McDonald como professor que ensinava as crianças usar o morfema Mc para inventar palavras como McFries, McFish, McShakes, e até McBest. Mesmo que este imperialismo lingüístico possa ser interessante para o usuário comum da língua, para os descendentes escoceses ou mesmo irlandeses que parecem ter dificuldade de usar seus próprios nomes como trademarks, isto é de fato uma aberração.

Os advogados da Quality Inn pediram a Shuy que os ajudasse com dois argumentos lingüísticos: que o morfema Mc era usado comumente, quando não associado a McDonalds e que os vários exemplos usados como prefixo eram originalmente patronímicos - equivalentes em significado a ‘filho’ (como em inglês Johnson ou em Português – Carlos Souza Filho). Ambos os casos poderiam ser vistos como genéricos e assim, tendo um significado próprio, reconhecidamente distinto dos outros significados de ‘filho de’ ou ‘associados com McDonald’.

Shuy usou um modelo de lingüística de corpus e procurou achar exemplos de uso de Mcmorfemas; em 56 exemplos, achou termos gerais como McArt, McCinema, McSurgery e McPrisons, assim como itens usados comercialmente como McThrift Motor Inn, um pequeno hotel com um ‘motif’ escocês e McTek, uma loja de computadores que se especializava em computadores ‘Apple Mac’. Com base nestes exemplos, Shuy argüiu que o prefixo tinha se tornado um grande item lexical em inglês com seus significados de ‘básico, conveniente, barato, e estandardizado’ (p.99).

A companhia McDonald, por sua vez, contratou pesquisadores de mercado para acessar a percepção pública do prefixo através de entrevistas e questionários. Consumidores, de acordo com esta pesquisa, associavam o prefixo com McDonald, assim como a noções de confiança, rapidez, conveniência e preços baixos.

Confrontado com as duas evidências inconciliável, o juiz, infelizmente, deu seu voto em favor da empresa McDonald, dando-lhe assim um controle enorme sobre o uso do morfema Mc.

 

3 Complexidade sintática em uma carta

 

Levi (1993) relata um caso em que atuou como perita, testemunhando sobre complexidade sintática. A alegação do autor da ação era que uma carta sobre seguro social tinha sido tão mal escrita que não os informava sobre seus direitos. Levi identificou uma série de características sintáticas que, como apresentou, interferiam na compreensão, como por exemplo, ‘negativos múltiplos’, ‘subordinação complexa’, ‘nominalizações’, ‘verbos passivos sem sujeito’, e combinações difíceis de operadores lógicos como ‘e, ou, se, ao menos que’(p. 7-8). Cita o seguinte trecho da carta como exemplo dos problemas sintáticos encontrados:

Se seus benefícios de assistência financeira AFDC continuarem no nível presente e o julgamento decidir que sua redução de assistência financeira está correta, o valor da assistência AFDC recebida da qual você não tinha direito será recuperado nos pagamentos do AFDC futuros e devem ser pagos retrospectivamente se seu AFDC for cancelado.

e traduz este trecho como sendo equivalente a:

Se X acontecer e então Y acontece, então ou Z acontecerá (expresso em termos muito complexos, incluindo uma negativa com uma oração relativa) ou - se R também aconteceu -, então Q deve acontecer. (p.8)

A autora então calcula a complexidade sintática que consiste (em inglês) de uma‘ estrutura interna complexa construída por 7 períodos, seis verbos passivos sem sujeito e vários nomes compostos complexos (por exemplo, redução de assistência financeira), que contêm, eles próprios, verbos nominalizados sem sujeitos expressos (p. 8-9).

Infelizmente, Levi não relata o final do caso nem dá nenhuma indicação do que o juiz achou de seu testemunho, mas pelo menos ela foi admitida como perita em sintaxe, o que é geralmente raro no mundo jurídico masculino – um juiz americano, por exemplo, recusou admitir a famosa lingüista Ellen Prince como perita com o argumento de que é a função do tribunal decidir sobre o significado das palavras. Para os lingüistas, é ainda mais difícil examinar textos jurídicos, já que os advogados e membros do tribunal se vêem como os guardiões e juízes de significados legais. Entretanto, os lingüistas têm, ocasionalmente, tido permissão de produzirem uma opinião profissional, embora isso seja mais fácil se eles/elas foram advogados e lingüistas, ou se tiverem um advogado como co-autor da opinião, como aconteceu no caso abaixo.

 

4 Ambigüidade léxico-gramatical de um estatuto

 

Kaplan et al (1995) comentam sobre um recurso que foi para o Tribunal Superior de Recursos em 1995. Os fatos são os seguintes: um certo Senhor Granderson confessou ter destruído correspondência do correio, pelo qual receberia uma sentença máxima de 6 meses na prisão. O juiz, no entanto, resolveu multá-lo e colocá-lo em liberdade condicional por 5 anos, isto é, 60 meses.

Subseqüentemente, o Senhor Granderson teve sua liberdade condicional suspensa quando foi autuado por posse de cocaína. Em tais casos, a lei determina que o tribunal ‘revogue a sentença condicional e sentencie o acusado a não menos que um terço da sentença original’.

Se, no entanto, o tribunal tomasse a ‘sentença original’ como se referindo à liberdade condicional, impondo uma sentença de ‘não menos que um terço’, poderia na verdade reduzir a penalidade já que o acusado não tinha servido 40 meses condicionais; no final, foi decidido que o acusado seria condenado a 20 meses de prisão, isto é, em vez da sentença ter sido ‘não mais que um terço’, foi de fato aumentada para 3 vezes mais que a sentença original máxima.

Kaplan et al argumentaram que esta interpretação era inadmissível lingüisticamente, já que não se pode permitir que um item ambíguo possa ter dois sentidos simultaneamente. – o tribunal tinha interpretado a oração sentença original em relação à ‘prisão’ a fim de determinar o tipo de punição, e à ‘imposição inicial de 5 anos (de liberdade condicional) para determinar a duração da sentença. Um dos autores observou que o que o tribunal tinha feito era o equivalente lingüístico a um francês interpretar a oração Pierre a fait tomber l’avocat como significando ‘Pierre fez algo para um advogado (l’avocat1) e fez com que o abacate (l’avocat2) caísse’[1]. A corte suprema não somente acatou o argumento lingüístico, como também o citou em seu julgamento, mudando assim a interpretação para ‘uma sentença de menos de 2 meses de prisão’ – o réu acabou sendo solto imediatamente já que teria cumprido 11 meses de prisão, quase o dobro da sentença original.

 

5 Significado lexical obscuro em casos quando o juiz aconselha os membros do júri sobre algum aspecto da lei

 

Levi (1993) relata uma análise lexical de instruções legais referentes à imposição de uma penalidade de morte – esta análise foi parte de um relatório no caso US ex rel. James P Free Jr v Kenneth McGinnis et al. Foi pedido a autora que desse sua opinião sobre a questão: a linguagem usada pelo juiz quando aconselha o júri sobre algum aspecto legal transmite claramente (ou não) aos membros júri os conceitos legais que precisam entender para produzir um veredicto em casos de condenação a morte? Este foi um dos exemplos problemáticos analisados. Apresento abaixo o texto original em inglês, seguido da tradução para o português:

If you unanimously find from your consideration of all the evidence that there are no mitigating factors sufficient to preclude the imposition of a sentence of death then you should return a verdict imposing a sentence of death.

If, on the other hand, you do not unanimously find that there are no mitigating factors sufficient to preclude the imposition of a sentence of death then you should return a verdict that the sentence of death should not be imposed.

[Se você, unanimemente, chegar à conclusão, proveniente de sua avaliação de toda a evidência, que não há fatores atenuantes suficientes para impedir a imposição da sentença de morte, então você pode dar um veredicto impondo a sentença de morte].

Se por outro lado, você, unanimemente, não chegar à conclusão, proveniente de sua avaliação de toda a evidência, que não há fatores atenuantes suficientes para impedir a imposição da sentença de morte, então você pode dar um veredicto não impondo a sentença de morte.]

Ao considerar sufficient (suficientes), Levi concentrou-se na imprecisão inerente da palavra, cujo significado, como ela aponta, só pode ser derivado do contexto. Ela também aponta para o fato de que as instruções, por si só, não dão ao jurado individual nenhuma ajuda sobre como decidir o que conta como um fator suficientemente atenuante numa situação particular de sentenciar alguém a morte. A autora duvida, ainda, se um fator único, percebido como suficiente, mas somente por um jurado, poderia em si ser ‘suficiente para impedir a imposição da sentença de morte’ mesmo sendo esta uma possibilidade, de acordo com a lei.

Ao considerar preclude (impedir), a abordagem de Levi foi diferente. Ela apontou que, apesar desta palavra ter um significado independente de contexto, a maioria dos jurados possivelmente não a conhecia. Esta asserção foi provada com um teste aplicado em mais de 50 de seus alunos de graduação - somente 3 alunos foram capazes de dar uma definição correta da palavra. A autora não relata como o tribunal avaliou sua evidência, um tanto quanto preocupante. Se, por exemplo, o júri não entende os princípios legais, como pode decidir sobre vida e morte, prisão ou liberdade?

 

6 Significado pragmático numa proposta de seguro

 

Prince (1981) relata possivelmente um das primeiras análises pragmáticas forenses. É um caso em que um trabalhador da construção cível de 58 anos entrou com um processo contra uma companhia de seguros, a qual recusava lhe pagar uma pensão por doença, já que, assim diziam, o trabalhador havia mentido quando respondeu a quatro perguntas do formulário original da companhia. Uma dessas perguntas era a seguinte (mais uma vez, para facilitar a compreensão, apresento o texto original em inglês, seguido da tradução para o português):

Have you any impairments? [...] Loss of sight or hearing?[...] Loss of arm or leg? [...] Are you crippled or deformed? [...] If so explain....

[Você tem algum impedimento? Perda da visão ou da audição? Perda de um braço ou perna? Você é aleijado ou deformado? Se é, explique...]

A companhia de seguro alegou que o homem estava mentindo quando respondeu negativamente a todas as perguntas, pois que era obeso, tinha colesterol alto e ocasionalmente, tinha dores nas costas. Não questionaram, no entanto, a asserção do trabalhador de que nenhum desses estados lhe tinha causado impedimento ao trabalho em nenhum momento (op.cit, p. 2).

Ao testemunhar, Prince usou o conceito pragmático do leitor co-operativo que genuinamente tenta entender o significado do documento. Para a pergunta em questão, a autora enfocou a imprecisão da palavra impairment (impedimento). Ela argüiu que qualquer leitor co-operativo teria inferido, dado o conteúdo da oração que continuava a palavra impairment (impedimento), que a mesma estava sendo usada naquele contexto particular para significar uma condição física relativamente severa e incapacitante. Já que impairment (impedimento) não tinha sido definido de outra forma, uma vez que os exemplos dados não eram de grande auxílio, talvez até enganosos, e já que a companhia de seguro insistia no significado por ela atribuído a palavra, Levi argüiu que o trabalhador tinha realmente respondido ‘não’ apropriadamente e em sã consciência. O juiz julgou em favor do trabalhador.

 

7 Documentando a interação em forma escrita: registro de entrevistas da polícia

 

Muitos casos giram em torno da exatidão na transcrição escrita de uma interação oral entre a polícia e um réu. Converter o oral para o escrito, como os que tentaram o exercício bem o sabem, pode ser uma tarefa bem problemática. Ainda assim, a maioria dos policiais ingleses não tem uma pauta explícita dos procedimentos a serem usados e o que pode ou deve ser legitimamente omitido, mesmo quando o objetivo é reproduzir um registro verbatim das palavras do entrevistado.

As observações de Slembrouck (1992) sobre a produção das versões Hansard das atas do Parlamento britânico são aqui pertinentes, já que os estenógrafos, assim como os policiais, não têm treinamento lingüístico, mas estão encarregados de criar um registro verbatim do que foi dito. Slembrouck diz que:

A disfluência e outras propriedades da fala (por exemplo, entonação, acento) são filtradas. Repetições, palavras não corretamente pronunciadas, frases incompletas, pausas, reformulações, começos falsos, erros gramaticais, estão ausentes nas transcrições. (p. 104)

Num registro policial típico, as mesmas regras interacionais são sempre usadas. Por isso, o recurso de Robert Burton, R v Robert Burton, no Tribunal de Recursos Inglês, no qual testemunhei como perito, foi fascinante. Burton foi capturado com vários companheiros tentando roubar, em um estacionamento, trailers que continham um carregamento de uísque avaliado em mais de R$ 1000.000,00. Ele não sabia, no entanto, que seus companheiros eram de fato policiais disfarçados. A defesa de Burton foi a de que ele tinha tentando suspender a operação várias vezes, mas que os policiais disfarçados, que ele pensava serem os verdadeiros criminosos a quem ele devia muito dinheiro por drogas, o forçaram a levar adiante o roubo. Sua defesa, assim, foi a de que os policiais estavam envolvidos numa ação ilegal – o estímulo à prática de um crime.

Em seu depoimento, a polícia submeteu ao júri vários registros de chamadas telefônicas as quais tinham sido anotadas por um policial disfarçado, usando o codinome de Charlie. Esses registros tinham sido transcritos de sua memória imediatamente após as chamadas telefônicas. Parte da defesa de Burton sustentou que estes registros eram precisos para terem sido ‘lembrados’ após o evento. Pareciam ter sido transcritos de fitas gravadas, as quais, naturalmente, não poderiam ser submetidas como testemunho, por que nessas conversas o oficial de polícia fazia pressão para que o réu cometesse o crime.

A evidência lingüística confirmou que, ou o policial tinha uma incrível habilidade de se lembrar de conversas verbatim, ou havia mesmo uma fita gravada. Esta opinião foi baseada em dois tipos de características lingüísticas:

1 – A inclusão nos registros de alguns tipos de marcadores de discurso que são regularmente produzidos por falantes, mas que não tem um conteúdo significativo e, portanto, são logo esquecidos, ou pelo menos não relatados por pessoas que reproduzem o que foi dito de memória. Estes são:

a) Marcadores discursivos - itens que tipicamente ocorrem no princípio dos períodos:- ‘bem’, ‘certo’, ‘então’ (well, right, so)

b)  Reconhecimento de respostas a perguntas – a terceira parte da ‘troca de turnos’ (Exchange) realizada por ‘tá’, ‘ok’, ‘tá bem’ (yeah, okay, alright) e repetições de orações inteiras dos períodos precedentes.

c) Outros tipos de repetições e formulações.

d) ‘Enchimentos’ como ‘assim’ (so), ‘sabe o que eu quero dizer’(you know what I mean).

e) Modificadores adverbiais como ‘realmente’, ‘na verdade’; (really, actually).

f) Itens de gíria e formas gramaticais não padrão como ‘to indo’ (gonna).

2 – Burton tinha uma gagueira considerável, que tinha aprendido parcialmente a controlar pelo uso de uma ‘palavra muleta’, que neste caso era ‘like’ – esta estratégia não só foi transcrita, mas também reproduzida nos tipos de contextos lingüísticos nos quais ele a usava.

Muitas das estratégias aqui apresentadas estão exemplificadas no trecho abaixo (o texto em inglês exemplifica os itens relacionados acima):

I said, “You gonna take something heavy, do you know what I mean, to make things easier in there.”

Bob said, “No, fuck off, like that’s too much, I’ll just have a blade, that’ll do.”

I said, “Yeah okay.”

Bob said, “I’m just a bit jittery like as its getting close like.”

I said, “Yeah, okay but keep in touch.”

Bob said “Yeah, sorry about that Charlie, there’s no problems honest, I’ll chase that bloke up and find out what’s happening whether there’s 2, 3 or 4 there.”

I said, “Okay we may have to do it on two to get it done by Christmas.”

Bob said, “Yeah okay.”

I said, “Alright, see you later Bob.”

Bob said, “Yeah later Charlie mate.”

O meu testemunho foi aceito sem ter sido disputado, mas o recurso foi indeferido por outros motivos.

 

8 O caso de um testamento contestado e o uso de inglês não nativo.

 

McMenamin (2002) relata um caso de um testamento de uma mulher que morreu aos 85 anos no Alaska, tendo nascido japonesa e crescido no Havaí. O testamento aparentemente deixava tudo para um casal de vizinhos e era apoiado por fotocópias de 5 cartas sobre o testamento. Estas cartas tinham sido supostamente ditadas pela falecida a uma amiga chamada Kim e mais tarde descobertas no porta-mala de um carro. Kim nunca foi encontrada, assim como as cartas originais.

As cartas ‘Kim’ apresentavam uma série de características típicas de um inglês crioulizado, tais como o apagamento de artigos, de sujeitos, de objetos, e de alguns verbos auxiliares e de cópula, assim como a omissão do plural e de morfemas temporais. Contrastivamente, a escrita da falecida, apesar de evidenciar algumas características do Inglês Crioulo do Havaí (op cit, p. 132), aproximava-se mais do Inglês Padrão. E o mais interessante era que algumas das crioulizações encontradas nas cartas não ocorriam nos textos da falecida. Todas as características crioulas nas cartas suspeitas eram apagamentos de elementos gramaticais na linguagem padrão, enquanto que, como McMenamin sugere, ‘não há variedade de Inglês conhecido que possa ser definido por um só processo de variação como o apagamento’ (ibid.). Acrescentando mais dúvidas, a escrita da falecida não tinha outras características que não fossem simples apagamentos, tais como a discordância entre o verbo e o complemento, e o uso de substantivos coletivos por comuns. Os fatos e as opiniões alcançadas convenceram o juiz que proclamou que:

Os documentos ‘Kim’ foram preparados pelos vizinhos e a linguagem usada é fraudulenta. (op. cit, p. 135-136)

 

9 Idioleto e a revelação de plágio

 

Na academia, os lingüistas estão cada vez mais sendo solicitados a ajudar em casos de suspeita de plágio, e qualquer investigação neste sentido é baseada, consciente ou inconscientemente, numa noção de idioleto. Em outras palavras, a expectativa subjacente de investigadores/as é a de que dois/duas escritores/escritoras, ao escrever sobre o mesmo tópico, escolhem um conjunto de itens léxico gramaticais que possam coincidir, mas que nunca são idênticos. Numa comparação de dois textos, por conseguinte, se houver uma semelhança de itens escolhidos, maior é a probabilidade de um dos textos ter sido derivado, pelo menos em parte, do outro (ou, ainda, que ambos os textos derivem de um terceiro), ao invés de terem sido compostos independentemente.

A solução de Johnson (1997) na detecção deste tipo de plágio de estudante, ou colusão, foi a de abandonar o uso de seqüência de itens como característica de diagnóstico, e estudar a porcentagem de tipos individuais lexicais e tokens compartilhados como uma medida mais precisa de derivação textual.

Testes intensivos mostraram que a medida de sobreposição lexical separa com sucesso os trabalhos/ensaios que compartilham um vocabulário comum (simplesmente porque os /as alunos/as escreveram sobre o mesmo tópico) daqueles que compartilham mais vocabulário porque um ou mais deles é derivativo do outro (ver WOOLLS e COULTHARD, 1998). Por exemplo, no estudo de Johnson, enquanto que 3 trabalhos suspeitos compartilharam 72 tipos lexicais diferentes nas primeiras 500 palavras, um conjunto de outros 3 trabalhos do mesmo grupo de alunos que não tinham plagiado, compartilhava somente 13 tipos lexicais, a maioria dos quais centrais para o tópico sendo discutido.

Copycatch Gold (WOOLLS, 2002) é um programa de computador que usa esses ‘insights’ e permite uma rápida comparação de um grande número de trabalhos de alunos, se submetidos eletronicamente. Este programa foi usado recentemente para comparar 200 trabalhos de 3.000 palavras cada, todos comparados entre si, num total de 19.800 comparações em apenas um minuto. Os trabalhos que suspeitamente compartilham de uma alta proporção lexical, gerando suspeitas, são identificados para uma inspeção mais minuciosa.

Uma outra pesquisa (WOOLLS, 2003) mostrou que a evidência mais significativa de colusão não é somente a quantidade de itens lexicais compartilhados, mas sim o fato de que ambos os textos suspeitos não só selecionam o mesmo item, mas o usam apenas uma vez. Estes itens ‘usados só uma vez’ não são centrais, por definição, para o texto, senão teriam sido usados mais freqüentemente. A probabilidade, portanto, de dois/duas escritores/as escolherem independentemente muitas das mesmas palavras é tão remota que pode ser descartada.

Se fosse preciso uma prova da individualidade e do poder de diagnóstico das palavras usadas só uma vez – hapaxes, em grego - ela viria de buscas bem sucedidas na Internet em casos suspeitos de plágio. A experiência confirma que o método mais econômico quando se quer achar textos suspeitos na Internet é o de se procurar por colocações distintas cujos itens individuais ocorrem só uma vez no texto em questão. Exemplificarei este ponto com a abertura de uma estória escrita por uma menina de 11 anos:

Os soldados (o texto foi aqui mantido como no original)

Lá no campo, um velho casal de marido e mulher Brooklyn e Susan. Quando num tarde eles estavam tomando chá, ouviram um barulho de tambores que vinha da rua abaixo. Brooklyn pergunta:

“Que é este glorioso som que tanto embevece meus ouvidos?” e Susan responde com sua voz suave: São os soldados vermelhos, querido.

“Os soldados estão vindo, os soldados estão vindo”. Brooklyn ficou confuso, ele não sabia o que estava acontecendo. O Senhor e a Senhora Waters ainda estavam tomando seu chá quando uma luz brilhante atravessa a janela.

“O que é aquela luz brilhante que vejo reluzir tão clara na distancia tão brilhantemente?” diz Brooklyn, ainda muito intrigado mas Susan lhe assegura que [...]

O primeiro parágrafo não apresenta nada de especial para um texto de uma menina de 11 anos, mas o segundo muda dramaticamente Que é este glorioso som que tanto embevece meus ouvidos? A estória a seguir volta ao estilo inicial, antes de mudar de novo para “O que é aquela luz brilhante que vejo reluzir tão clara na distancia tão brilhantemente?” É muito difícil acreditar que uma autora tão jovem possa ter escrito em dois estilos tão distintos. Um/a leitor/a sofisticado/a imediatamente levanta suspeitas de que parte do texto possa ter sido ‘emprestado’, muito possivelmente da Internet, a grande fonte de informação da pós-modernidade. Se tomarmos como termos de procura (na Internet) 3 pares de colocações hapaxes - ‘embevece/ouvido’, ‘brilhante/claro’ ‘distância/ claramente’, constataremos a individualidade da co-seleção idioletal; se clicarmos no Google, o par único ‘brilhante/claro aparece milhares de vezes, mas os três pares juntos só aparecem algumas vezes, das quais as primeiras 13 vezes pertencem todos ao poema de W.H. Auden ‘O, o que é este som?

As primeiras linhas do poema são “Que é este glorioso som que tanto embevece meus ouvidos” e o princípio do segundo verso é “O que é aquela luz brilhante que vejo reluzir tão clara na distancia tão brilhantemente?” Se adicionarmos mais uma palavra ‘tão’ e procurarmos pela oração reluzir tão, todas as respostas remetem ao poema de Auden. Este exercício mostra que uma menina de 11 anos já usa dos recursos da Internet para compor seu texto com a ajuda de ‘outros’ escritores.

Como resultado do trabalho de Johnson e Woolls, foi-me possível dar um testemunho extra no caso do Recurso dos Bridgewater Four para confirmar a alegação de que uma entrevista tinha sido baseada em um depoimento – o famoso caso Bridgewater Four aconteceu na Inglaterra na década de 80, quando um menino entregador de jornais, Carl Bridgewater, foi assassinado e quatro homens foram condenados por sua morte.

Também achamos outros exemplos de vocabulário compartilhado numa análise feita pelo programa Copycatch a qual nos mostrou que trabalhos de dois alunos tinham 97 por cento de itens coincidentes. Uma inspeção mais detalhada apontou para o fato de que os dois trabalhos eram na verdade idênticos – a diferença de 3 por cento era resultante de erros gráficos que o computador contabilizou como palavras diferentes.

 

10 Observações finais

A Análise Crítica do Discurso é essencialmente política em suas intenções já que os/as que a praticam tentam transformar para melhor o mundo em que vivem. (CALDAS-COULTHARD e COULTHARD ibid)

Tentei, neste artigo, dar uma idéia da diversidade dos problemas encontrados e das técnicas usadas por lingüistas forenses. Mais detalhes de outros casos podem ser encontrados em Cotterill (2002), Coulthard (1994), Dumas (2002), Gibbons (1994, 2003), Levi (1994a, b), McMenamin (2002) e Shuy (1993, 1998, 2002). Um outro excelente artigo que se refere ao que o/a lingüista forense pode ou não fazer para atuar em tribunais americanos é o trabalho de Tiersma and Solan (2002).

Como fica evidente nos exemplos discutidos acima, os/as lingüistas forenses têm tido um notável sucesso: forçaram companhias de seguro e legisladores a produzirem textos mais transparentes para uma audiência apropriada; defenderam autores contra ladrões de texto, e têm ainda protegido muitas pessoas acusadas por testemunhos falsos. Neste sentido, seu papel de analistas críticos/as de discurso é extremamente importante, já que interferem, com seu trabalho, diretamente na sociedade em que vivem.

Referências

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Recebido em 08/09/04. Aprovado em 30/10/04.

Title: The linguist as expert witness

Author: Malcolm Coulthard

Abstract: This article illustrates the problems faced and the techniques used by the linguist when acting as an expert witness. Examples are drawn from a wide variety of cases, ranging from disputes about the meaning of individual morphemes in a trademark case and individual words in jury instructions, through grammatical complexity in a letter and a statute to the ‘ownership’ of particular words and phrases in two plagiarism cases and accusations of the fabrication of a whole text in a murder case. Linguists are seen to use evidence derived from corpora and questionnaires as well as insights drawn from morphology, grammar, lexis, pragmatics, semantics and discourse and text analysis to reach and support their opinions.

Keywords: legal language; expert; forensic; opinion; witness; plagiarism.


Tìtre: Des linguistes comme des experts

Auteur: Malcolm Coulthard

Résumé: Cet article cherche à illustrer les problèmes affrontés et les techniques employées par les linguistes, quand ils travaillent comme des experts dans les tribunaux. Les exemples présentent une variété d’occurrences, dès des disputes concernant la signification individuelle de morphèmes dans une affaire de ‘trademark’, jusqu’aux mots individuels, à la complexité grammaticale en deux cas de plagiat, et à l’accusation de l’invention d’un texte entier dans un cas de mort. Dans ces affaires juridiques, les linguistes peuvent arriver à certaines conclusions et opinions, tout en se servant des corpora et des questions, comme d’autres outils analytiques: morphologiques, grammaticaux, lexicaux, pragmatiques, et arrivant même à l’usage de l’analyse textuelle et disursive.

Mots-clés: langage; expert; barreau; témoin; plagiat.


Título: Lingüistas como peritos/as

Autor: Malcolm Coulthard

Resumen: Este artículo ilustra los problemas enfrentados por lingüistas que actúan como peritos en los tribunales y las técnicas por ellos utilizadas, para hacer frente a dichos problemas. Los ejemplos presentan una variedad de casos, que van desde disputas sobre la significación individual de morfemas en un caso de ‘trademark’, hasta palabras individuales, la complejidad gramatical en dos casos de plagio, y la acusación de la invención de un texto completo en un caso de muerte. En esos casos jurídicos, los/las lingüistas pueden llegar a conclusiones y emitir opiniones, usando tanto corpora y cuestionarios, como otras herramientas analíticas: morfológicas, gramaticales, lexicológicas, pragmáticas y, aun, utilizando el análisis textual y discursivo.

Palabras-clave: lenguaje; perito; forense; opinión; testigo; plagio.


 

 


* N. das Orgs.: Este artigo foi escrito originalmente em inglês. [Tradução de Carmen Rosa Caldas-Coulthard e Fernando Simão Vugman]

** Professor da University of Birmingham. Doutor em Inglês.

[1] N. da Trad: A palavra ‘avocat’ em francês tem dois significados: ‘advogado’ e ‘abacate’.

 


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