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Parecer 179/CEE/SC

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Regimento CAPES 2004

Regimento CAPES 2008

Resoluções do Colegiado


Regimento do Programa de Pós-graduação

em Ciências da Linguagem da Universidade do Sul de Santa Catarina


 


CURRÍCULO CAPES - 2008


Universidade do Sul de Santa Catarina

Pró-Reitoria Acadêmica

Coordenação de Pós-Graduação

 

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Linguagem da Universidade do Sul de Santa Catarina, doravante denominado PPGCL, obedece ao disposto: na legislação federal, em especial na Lei 9394/96 e na Resolução 01/2001 do Conselho Nacional de Educação; na legislação estadual, especialmente na Resolução nº 107/2008 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina; no Estatuto, no Regimento Geral e no  Regulamento da Pós-graduação da Universidade do Sul de Santa Catarina, Unisul; bem como nas determinações contidas em Regimento próprio, aprovado pelo Colegiado do Programa e pela Câmara de Gestão da Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

Art. 2º O PPGCL integra, em primeira instância, a área de Letras e, em segunda instância, a área de Comunicação Social da Unisul.

 

§1ºIntegram a área de Letras os cursos de graduação em:

I – Letras: Português e Alemão;

II – Letras: Português e Espanhol;

III – Letras: Português e Inglês;

IV – Letras: Português e Italiano;

V –  Letras: Secretariado Executivo; e

VI – Letras: Tradutor e Intérprete.

 

§2º Integram a área de Comunicação Social os cursos de graduação em:

I – Comunicação Social: Cinema e Vídeo;

II – Comunicação Social: Jornalismo; e

III – Comunicação Social: Publicidade e Propaganda.

 

Art. 3º O PPGCL se constitui a partir dos seguintes objetivos:

I – promover pesquisas sobre linguagem em sua dimensão textual, discursiva e cultural; e

II – qualificar profissionais de Letras, Comunicação Social e áreas correlatas para a pesquisa e produção do conhecimento em linguagem como também para a docência do ensino superior.

 

Art. 4º Integra o PPGCL:

I – o Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem; e

II – o Curso de Doutorado em Ciências da Linguagem.

 

Art. 5º A área de concentração do PPGCL denomina-se: Processos textuais, discursivos e culturais.

 

Parágrafo Único. A área de concentração desdobra-se nas seguintes linhas de pesquisa:

I – Textualidade e práticas discursivas;

II – Análise discursiva de processos semânticos; e

III – Linguagem e processos culturais.

 

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

 

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 6º A administração do PPGCL está sediada nas dependências do Campus de Tubarão da Unisul, sendo exercida:

I – pelo Colegiado;

II – pelo Coordenador do Programa;

III – pelo Coordenador Adjunto do Programa;

IV – pelo Secretário Acadêmico.

 

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa é auxiliado por equipe administrativa designada pela Unisul.

 

 

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO

 

 

Art. 7º O Colegiado é o órgão de coordenação didático-científica do PPGCL e é constituído:

I – pelo Coordenador do Programa, que o preside;

II – pelos docentes credenciados;

III – pelo Coordenador Geral do Curso de Graduação em Letras;

IV – pelo Coordenador Geral do Curso de Graduação em Comunicação Social;

V – por representantes discentes, na proporção de 20% (vinte por cento) do total de integrantes do Colegiado, eleitos anualmente por seus pares.

 

 Art. 8º O Colegiado reunir-se-á mensalmente, de modo ordinário, ou quando for convocado pelo Coordenador do Programa ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, de modo extraordinário.

 

Parágrafo Único. A convocação para reuniões deverá ser feita com a antecedência mínima de dois dias úteis.

 

Art. 9º O Colegiado, mediante maioria simples em todas as matérias, delibera com qualquer número de membros presentes, observando-se o horário determinado por convocação para a realização dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. Cabe ao Coordenador do Programa o voto de qualidade.

 

Art. 10. Compete ao Colegiado do PPGCL:

I – elaborar o Regimento Interno do Programa, considerando a Regulamentação dos Cursos de Pós-graduação da Unisul e demais normas institucionais e legais, submetendo-o à aprovação da Pró-reitoria acadêmica;

II – propor alterações no Regimento Interno do Programa, submetendo-o à aprovação da Pró-reitoria acadêmica;

III – propor alterações no Projeto Pedagógico do Programa, submetendo-o à aprovação da Pró-reitoria acadêmica;

IV – aprovar a programação periódica do Programa e propor eventos para o calendário acadêmico;

V – aprovar o Plano anual de trabalho do Programa;

VI – estimular, propor e viabilizar convênios de interesse para as atividades do Programa, seguindo os trâmites legais da Instituição;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de candidatos, elaborada pela Coordenação do Curso;

VIII – aprovar pareceres de validação de disciplinas;

IX – aprovar pareceres de revisão de conceitos;

X – aprovar solicitações de prorrogação de matrícula;

XI – credenciar, descredenciar e recredenciar docentes do PPGCL, orientadores e co-orientadores de dissertação e tese;

XII – aprovar critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCL;

XIII – supervisionar as atividades do Coordenador do Programa;

XIV – aprovar, em primeira instância, projetos e grupos de pesquisa do Programa;

XV – aprovar projetos para as disciplinas denominadas: tópicos especiais;

XVI – aprovar projetos para as disciplinas denominadas: tópicos para leitura orientada;

XVII – aprovar projetos para as disciplinas denominadas: tópicos avançados;

XVIII – promover, anualmente, a avaliação do Programa, envolvendo docentes e discentes e enviar relatório à apreciação das Coordenadorias de cursos de graduação em Letras e em Comunicação Social, bem como à Diretoria de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-graduação, por intermédio da Coordenação de Pós-graduação;

XIX – aprovar o plano de trabalho de cada estudante matriculado em Estágio de Docência;

XX – designar a Comissão de concessão de bolsa;

XXI – homologar critérios para concessão e acompanhamento de estudantes bolsistas;

XXII – julgar, em grau de recurso, decisões do Coordenador do Curso e das comissões.

 

 

CAPÍTULO III

DO COORDENADOR DO PROGRAMA

 

 

Art. 11. O Coordenador do PPGCL é eleito pelo Colegiado do Programa e nomeado pelo Reitor por meio de portaria específica.

 

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa deve pertencer ao Quadro de Docentes Permanentes do PPGCL.

 

Art. 12. Cabe ao Coordenador do Programa:

I – presidir o Colegiado do Curso e convocar suas reuniões;

II – indicar o Coordenador Adjunto do PPGCL, com anuência da Pró-reitoria acadêmica e aprovação da Reitoria;

III – representar o PPGCL perante a Pró-reitoria acadêmica, órgãos de avaliação externos e internos, e coordenadores dos cursos de graduação correspondentes;

IV – responsabilizar-se pelo encaminhamento de informações à Diretoria de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-graduação, por intermédio da Coordenação de Pós-graduação, quando solicitado;

V – executar, supervisionar e avaliar as ações necessárias à geração, promoção e manutenção das atividades de pesquisa e ensino previstas pelos Projetos Pedagógico do Programa;

VI – apreciar e aprovar os planos de ensino propostos pelos docentes das disciplinas;

VII – supervisionar as atividades administrativas do Programa;

VIII – elaborar Plano Anual de Trabalho e o Orçamento Anual do Programa, responsabilizando-se por sua execução;

IX – definir critérios de seleção dos candidatos e elaborar o edital de seleção a ser apreciado pelo Colegiado;

X – decidir sobre processos referentes ao trancamento de matrícula e à prorrogação de prazos para conclusão de curso, observando os limites legais e as orientações da Capes;

XI – promover eventos científicos vinculados ao Programa;

XII – informar à Secretaria de Ensino, no início de cada semestre, as disciplinas e demais atividades programadas para o período entrante;

XIII – responsabilizar-se pelo registro e encaminhamento à Secretaria de Ensino dos documentos e controles acadêmicos;

XIV – responsabilizar-se pela conferência dos diários de classe, antes de enviá-los à Secretaria de Ensino;

XV – assinar, juntamente com o Reitor, os diplomas do Programa;

XVI – elaborar o Relatório Coleta de Dados da Capes e o Relatório Anual das Atividades do Programa e submetê-lo à apreciação do Colegiado e da Diretoria de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-graduação, por intermédio da Coordenação de Pós-graduação;

XVII – convocar, anualmente, o Colegiado para avaliação do projeto Pedagógico do Programa;

XVIII – designar, por meio de portaria específica:

a) comissão de seleção para ingresso;

b) comissão de seleção para concessão de bolsas;

c) comissão de validação de disciplinas;

d) comissão de revisão de conceitos;

e) comissão de qualificação de projeto e de relatório de dissertação, ouvidos os orientadores;

f) comissão de defesa pública, ouvidos os orientadores.

XIX – decidir sobre solicitações de matrícula, incluindo-se as pertinentes a alunos especiais;

XX – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, seguindo os trâmites próprios da Instituição;

XXI – delegar funções específicas ao Coordenador Adjunto;

XXII – delegar competências para execução de tarefas específicas.

XXIII – exercer as demais atribuições inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do Programa;

 

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa deverá assegurar a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente.

 

 

CAPÍTULO IV

DO COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA

 

 

Art. 13. O Coordenador Adjunto do PPGCL é designado por meio de portaria específica do Reitor, ouvida indicação do Coordenador do Programa e Pró-reitor Acadêmico.

 

§1º O Coordenador Adjunto deve pertencer ao Quadro de Docentes Permanentes do Programa.

 

§2º Cabe ao Coordenador Adjunto do Programa cumprir funções de co-gestão administrativa e acadêmica delegadas pelo Coordenador.

 

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA ACADÊMICA

 

 

Art. 14. O PPGCL tem sua Secretaria Acadêmica vinculada à Secretaria de Ensino do Campus de Tubarão.

 

Art. 15. Compete à Secretaria Acadêmica:

I – secretariar as reuniões do Colegiado;

II – secretariar as sessões de defesa de dissertações e teses;

III – acompanhar o desempenho de alunos bolsistas;

IV – ordenar e prover a manutenção do arquivo;

V – registrar em livro próprio as atas das reuniões e das defesas públicas;

VI – encaminhar metodicamente, ao Coordenador do Programa, os documentos a ele dirigidos;

VII – dar atendimento externo;

VIII – preparar Relatório Coleta de Dados da Capes e  relatórios e outros documentos, sob a supervisão do Coordenador do Programa e do Secretário Geral de Ensino;

IX – observar e fazer observar o calendário acadêmico;

X – divulgar, em mural próprio, avisos, materiais externos, editais e outros documentos pertinentes ao Programa;

XI – realizar outros serviços atinentes à Secretaria.

 

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

 

CAPÍTULO I

DO REGIME DIDÁTICO

 

 

Art. 16. O regime didático do PPGCL é de créditos, obtidos através da aprovação em disciplinas, da comprovação de participação em atividades acadêmicas complementares e da elaboração de dissertação ou tese.

 

Parágrafo Único. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas.

 

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO

 

 

Art. 17. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem do PPGCL exigirá o cumprimento de, no mínimo, 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos em dissertação.

 

Art. 18. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem exigirá o cumprimento de:

I –  9 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias exclusivas das linhas de pesquisa;

III – 9 (nove) créditos, no mínimo, em disciplinas optativas.

 

Art. 19. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Parágrafo Único. Admitir-se-á, mediante aprovação do Colegiado, prorrogação única por 6 (seis) meses.

 

 

CAPÍTULO III

DO CURRÍCULO DO CURSO DE DOUTORADO

 

 

Art. 20. O Curso de Doutorado em Ciências da Linguagem exigirá o cumprimento de, no mínimo, 60 (trinta) créditos, sendo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos em tese.

 

Art. 21. O Curso de Doutorado em Ciências da Linguagem do PPGCL exigirá o cumprimento de:

I – 9 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias exclusivas das linhas de pesquisa;

III –12 (doze) créditos nas disciplinas Tópicos Avançados de Leitura e Seminários Avançados;

IV – 3 (três) créditos em atividades acadêmicas complementares; e,

V – 18 (dezoito) créditos, no mínimo, em disciplinas optativas (exceto tópicos especiais) ou 9 (nove) créditos adicionais em atividades acadêmicas complementares.

 

Parágrafo Único. A disciplina tópicos especiais, cursada no Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem, poderá ser objeto de validação.

 

Art. 22. O Curso de Doutorado em Ciências da Linguagem terá duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

 

Parágrafo Único. Admitir-se-á, mediante aprovação do Colegiado, prorrogação única por 6 (seis) meses.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISCIPLINAS

 

 

Art. 23. O PPGCL prevê as seguintes categorias de disciplinas:

I – disciplinas obrigatórias;

II – disciplinas obrigatórias exclusivas das linhas de pesquisa;

III – tópicos especiais;

IV – tópicos para leitura orientada;

V – tópicos avançados;

VI – seminários avançados;

VII – estágio de docência;

VIII – introdução à produção acadêmica.

IX – atividades acadêmicas curriculares complementares

 

Parágrafo Único. Todas as disciplinas e atividades do PPGCL correspondem a três créditos, exceto tópicos avançados e seminários avançados, ambas com seis créditos.

 

Art. 24. As disciplinas de caráter obrigatório são destinadas a todos os estudantes do Programa e visam discutir aspectos fundamentais do campo dos estudos das ciências da linguagem, com os quais ou a partir dos quais os cursos de mestrado e de doutorado do PPGCL se organizam.

 

Art. 25. As disciplinas de caráter obrigatório e exclusivas das linhas de pesquisa são destinadas aos estudantes do Programa e visam discutir aspectos fundamentais das linhas de pesquisa, com os quais ou a partir dos quais os projetos de pesquisa do PPGCL se organizam.

 

Art. 26. As disciplinas denominadas tópicos especiais, de caráter optativo e destinadas exclusivamente aos estudantes do curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem, consistem em discussões teórico-práticas emergentes, correlacionadas com a área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

 

Parágrafo Único. Os tópicos especiais deverão ser aprovados anualmente pelo Colegiado do PPGCL, mediante apresentação de projetos específicos pelos docentes responsáveis.

 

Art. 27. As disciplinas denominadas tópicos para leitura orientada, de caráter optativo, consistem de um conjunto orientado de leituras para aprofundamento de discussões teórico-práticas emergentes, correlacionadas com a área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

 

Parágrafo Único. Os tópicos para leitura orientada deverão ser aprovados anualmente pelo Colegiado do PPGCL, mediante apresentação de projetos específicos pelos docentes responsáveis.

 

Art. 28. As disciplinas denominadas tópicos avançados, de caráter optativo e destinadas exclusivamente aos estudantes do curso de Doutorado em Ciências da Linguagem, consistem em discussões teórico-práticas emergentes, correlacionadas com a área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

 

Parágrafo Único. Os tópicos avançados deverão ser aprovados anualmente pelo Colegiado do PPGCL, mediante apresentação de projetos específicos pelos docentes responsáveis.

 

Art. 29. A disciplina: seminários avançados, de caráter optativo e destinada exclusivamente aos estudantes do curso de Doutorado em Ciências da Linguagem, consiste na apresentação, discussão e avaliação coletiva de projetos de tese em andamento.

 

Art. 30. A disciplina estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação stricto sensu, definida como a participação supervisionada em atividades de ensino na educação superior da Unisul.

 

§1º O estágio de docência é obrigatório para alunos bolsistas, e os créditos obtidos devem ser adicionais ao mínimo exigido para os respectivos cursos.

 

§2º A carga horária do estágio de docência não poderá ser inferior a 45 horas, inclusas as aulas de preparação e avaliação.

 

§3º Considerar-se-ão atividades de estágio de docência:

a) condução de atividades de ensino-aprendizagem em aulas teóricas e práticas;

b) participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

c) elaboração e execução de projeto de prática pedagógica de caráter inovador, realizando ensino, pesquisa, e integração e desenvolvimento social;

d) seminário de apresentação de relatório de estágio de docência.

 

§4º A participação dos alunos do PPGCL em atividades de ensino da Unisul é uma complementação de sua formação pedagógica.

 

§5º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no estágio de docência não pode implicar vínculo empregatício e nem ser remunerada.

 

§6º O aluno em estágio de docência não pode, em nenhum caso, assumir mais do que 20% (vinte por cento) da totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

 

Art. 31. A disciplina denominada Introdução à produção acadêmica, de caráter optativo,  consiste de um conjunto de orientações à elaboração do trabalho acadêmico em consonância com as orientações metodológicas das linhas de pesquisa e área de concentração do PPGCL.

 

Art. 32. As atividades acadêmicas complementares compreendem um conjunto de atividades acadêmicas e de pesquisa, requeridas pelo estudante, anuídas pelo orientador e aprovadas pelo Colegiado do Programa, mediante resolução.

 

§1º Para o curso de Doutorado em Ciências da Linguagem é obrigatória a composição de 3 créditos em atividades acadêmicas complementares.

 

§2º As atividades acadêmicas complementares serão qualificadas mediante um sistema de pontuação.

 

§3º Para cada 60 pontos, o estudante poderá requerer 1 (uma) disciplina de 3 créditos.

 

§4º No curso de mestrado, podem ser requeridas 2 (duas) disciplinas nesta modalidade.

 

§5º No curso de doutorado, podem ser requeridas 4 (quatro) disciplinas nesta modalidade.

 

§6º No histórico, deverão ser registradas as expressões: Atividades Acadêmicas Complementares I, II, III e IV, conforme o caso.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO

 

 

Art. 33. Por solicitação expressa do orientador, devidamente justificada, o estudante do Curso de Mestrado poderá ser promovido diretamente ao Doutorado, mediante aprovação do Colegiado e aceitação do projeto de tese.

 

Parágrafo Único. Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 54 (cinqüenta e quatro) meses, sendo computado o tempo despendido com o Mestrado no prazo máximo previsto para o Doutorado.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

 

Art. 34. O corpo docente do PPGCL compõe-se de professores com a titulação mínima de Doutor em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

 

Art. 35. Para credenciar-se ao Corpo de Docentes Permanentes do PPGCL, o docente deve atender aos seguintes quesitos:

I – possuir título de doutor, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, compatível com a área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCL;

II – demonstrar produção intelectual prévia na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCL;

III – enquadrar-se como docente permanente, conforme critérios da Capes;

IV – integrar o quadro de docência da graduação da Unisul;

V – preencher os requisitos de produção intelectual estipulados pelo Documento de Área de Letras/Lingüística da Capes, mediante avaliação anual, no que se refere à produção científica e demais atividades correlatas de pesquisa e de docência;

 

Parágrafo Único. Será concedido ao docente credenciamento provisório em seu primeiro ano de avaliação.

 

Art. 36. Para credenciar-se ao Corpo de Docentes Permanentes do curso de Doutorado em Ciências da Linguagem, o docente deve atender aos seguintes quesitos:

I – estar credenciado como Docente Permanente do PPGCL;

II – ter obtido titulação em nível de doutorado há, pelo menos, três anos;

III – ter concluído orientação de, pelo menos, duas dissertações de mestrado;

IV – preencher os requisitos de produção científica estipulados pelo Documento de Área de Letras/Lingüística da Capes, mediante avaliação anual, no que se refere à produção intelectual e demais atividades correlatas de pesquisa e de docência.

 

Parágrafo Único. Será concedido ao docente credenciamento provisório em seu primeiro ano de avaliação.

 

Art. 37. É considerado Docente Colaborador do PPGCL o docente do Quadro funcional da Unisul que, não atendendo plenamente as exigências para enquadramento como docente permanente neste Programa, presta colaboração às atividades de pesquisa, de docência e de orientação em nível de mestrado, aprovadas pelo Colegiado.

 

Art. 38. Ao Docente Colaborador do PPGCL é vedada a atividade de orientação de tese.

 

Art. 39. É considerado Docente Visitante aquele que, não-pertencente ao Quadro funcional da Unisul, presta colaboração às atividades de pesquisa, de docência e de co-orientação do PPGCL, aprovadas pelo Colegiado, por um período de tempo determinado, vinculado a convênio com a Instituição de origem.

 

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

 

 

Art. 40. O corpo discente regularmente matriculado no PPGCL será regido pelos direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral e pelo(s) Estatuto(s) da Unisul.

 

 

 

TÍTULO IV

DO REGIME ACADÊMICO

 

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

 

Art. 41. Para admissão no PPGCL, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências mínimas:

I – ter concluído curso de graduação, nos termos do Art. 44, inciso III, da Lei Nacional n. 9.394/96;

II – preencher os requisitos acadêmicos estabelecidos no Regimento do PPGCL;

III – apresentar, no prazo, documentação exigida por edital;

IV – apresentar, no caso de aluno estrangeiro, prova de proficiência em língua portuguesa.

 

Art. 42. Serão admitidos à inscrição ao PPGCL os portadores de diploma de curso de graduação em caráter pleno.

 

Parágrafo Único. Poderão ser aceitos candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação fornecidos por instituições de outro país, quando revalidados na forma da lei.

 

 

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

 

 

Art. 43. O processo seletivo para admissão no PPGCL será conduzido por comissão de seleção, especialmente designada pelo Coordenador do Programa, e obedecerá às normas explicitadas no edital de seleção.

 

§1º Na seleção, a comissão levará em conta, além do desempenho acadêmico e profissional do candidato, sua potencialidade para a realização de pesquisa e estudos avançados.

 

§2º A forma do processo seletivo, bem como a definição do número de vagas, serão decididas a cada ano pelo Colegiado, mediante proposta encaminhada pelo Coordenador do Programa, desde que atendidas as recomendações da Capes.

 

§3º O candidato ao Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem do PPGCL deverá preencher requisito de conhecimento de, no mínimo, uma língua estrangeira, através de aprovação em exame de proficiência em inglês, francês ou espanhol, realizado no processo seletivo.

 

§4º O candidato ao Curso de Doutorado em Ciências da Linguagem do PPGCL deverá preencher requisito de conhecimento de, no mínimo, duas línguas estrangeiras, através de aprovação em exame de proficiência em inglês e francês ou espanhol, realizado no processo seletivo.

 

§5º O candidato estrangeiro selecionado para o PPGCL deve submeter-se a exame de proficiência em português.

 

§6º O candidato não aprovado em exame de proficiência no Processo Seletivo poderá ser selecionado, mediante justificativa da Comissão de Seleção.

 

§7º O aluno selecionado nos termos do parágrafo anterior será desligado do PPGCL se for reprovado em exame de proficiência em nova avaliação a ser oferecida em até 12 (doze) meses.

 

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

 

 

Art. 44. Para ser matriculado no PPGCL, o aluno deverá ter sido classificado no processo seletivo de ingresso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido na forma da lei.

 

§1º Em cada período letivo, o aluno deverá matricular-se em pelo menos 1 (uma) disciplina ou em dissertação ou tese.

 

§2º O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado, estabelecido o requisito de aceitação por um orientador.

 

§3º A matrícula em dissertação e tese só pode ser realizada mediante a integralização dos créditos correspondentes às disciplinas.

 

§4º O aluno poderá trancar matrícula por um prazo único de 6 (seis) meses, mediante requerimento justificado ao Coordenador do Programa, exceto no primeiro trimestre letivo.

 

§5º O período de trancamento não será computado no prazo de integralização do curso.

 

§6º O aluno terá sua matrícula cancelada automaticamente quando esgotado o prazo máximo para a conclusão do Curso.

 

Art. 45. O Colegiado, mediante parecer de comissão de validação de disciplinas, poderá aceitar de outros cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos, até 9 (nove) créditos obtidos em disciplinas ou atividades, desde que, mediante anuência do orientador, elas sejam compatíveis com a formação do estudante e correlacionadas com as linhas de pesquisa do PPGCL.

 

Art. 46. O Colegiado do PPGCL, mediante parecer de comissão de validação, poderá validar até 30 (trinta) créditos obtidos em curso de mestrado para o Curso de Doutorado em Ciências da Linguagem.

 

Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em até 4 (quatro) disciplinas no PPGCL, em caráter de aluno especial.

 

§1º Poderão matricular-se, em caráter de aluno especial, portadores de diploma de graduação em caráter pleno.

 

§2º As exigências acadêmicas, no quadro das disciplinas escolhidas, serão as mesmas a serem satisfeitas pelos alunos regulares do PPGCL.

 

§3º A restrição indicada neste artigo não atingirá alunos regularmente matriculados em outros cursos de Mestrado Acadêmico, realizando estudos complementares com autorização da instituição de origem.

 

§4º A condição de aluno especial não implica, sob hipótese nenhuma, a promoção automática para a condição de aluno regular ou qualquer tratamento especial no processo seletivo de ingresso a turmas regulares.

 

Art. 48. A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

 

 

CAPÍTULO IV

DA FREQÜÊNCIA E DA AVALIAÇÃO

DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO

 

 

Art. 49. A freqüência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo Único. O aluno reprovado por freqüência em disciplina obrigatória deverá repeti-la na primeira oportunidade em que seja novamente oferecida, prevalecendo o conceito obtido na repetição.

 

Art. 50. O aproveitamento acadêmico em disciplinas terá seu desempenho final expresso em conceitos, conforme a tabela de conversão a seguir:

 

Notas

Conceito

Qualificação

Situação

De 9,0 a 10,0

A

Excelente

Aprovado

De 8,0 a 8,9

B

Bom

Aprovado

De 7,0 a 7,9

C

Regular

Aprovado

Abaixo de 7,0

R

Reprovado

Reprovado

 

FI

Freqüência Insuficiente

Reprovado

 

§1º A entrega dos conceitos atribuídos aos alunos matriculados nas disciplinas será efetuada no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das atividades acadêmicas

 

§2º Caberá ao aluno, por meio de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Colegiado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dos conceitos em edital específico, pedir revisão da avaliação ao Colegiado do Curso, quando julgar pertinente.

 

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

 

 

Art. 51. Como trabalho de Conclusão, é exigida do candidato aos Graus de Mestre e de Doutor a elaboração e a aprovação de dissertação e de tese, respectivamente.

 

§1º A dissertação e a tese deverão ser redigidas em língua portuguesa.

 

§2º A dissertação e a tese deverão respeitar a área de concentração e as linhas de pesquisa definidas pelo PPGCL.

 

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO

 

 

Art. 52. O PPGCL disponibilizará um orientador para a elaboração de dissertação e tese, conforme disposto nos artigos 37 e 38.

 

Art. 53. Mediante aprovação do colegiado, poderá ser indicado um co-orientador de dissertação ou tese, dentre os docentes visitantes do PPGCL.

 

Art. 54. A escolha do orientador de dissertação e de tese será feita quando do ingresso dos alunos nos respectivos Cursos, considerando a opção do aluno por linha de pesquisa e a disponibilidade dos docentes.

 

§1º O aluno poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador do Programa, solicitar mudança de orientador da dissertação ou tese, uma vez verificada a possibilidade de aceitação por outro professor credenciado.

 

§2º O orientador da dissertação ou da tese poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador do PPGCL, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Coordenador do PPGCL, ouvido o aluno, a indicação do outro docente credenciado para a orientação.

 

Art. 55. O PPGCL poderá designar um co-orientador externo ao Programa, atendendo à solicitação do orientador da dissertação ou da tese, em consonância com o orientando.

 

Parágrafo Único. O co-orientador externo deverá ser credenciado pelo Colegiado.

 

Art. 56. São atribuições do orientador da dissertação ou tese:

I – orientar a matrícula em disciplinas optativas consentâneas com a formação e preparo do aluno e com os seus propósitos específicos de formação;

II – acompanhar permanentemente o trabalho do aluno;

III – orientar a elaboração do projeto e do relatório da dissertação ou tese;

IV – sugerir à Coordenadoria nomes para as comissões de qualificação e de defesa pública.

V – presidir as comissões de qualificação e de defesa pública.

 

 

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

 

Art. 57. O estudante do PPGCL deverá submeter-se a exame de qualificação de dissertação e tese, em consonância com normas específicas estabelecidas em resolução pelo Coordenador do Programa e aprovadas pelo Colegiado.

 

§1º O exame de qualificação do Curso de Mestrado em Ciências da Linguagem do PPGCL será composto de duas fases, a saber, exame do projeto e exame da versão provisória da dissertação.

 

§2º Mediante solicitação do estudante e expressa anuência do orientador, poder-se-á admitir dispensa do exame da versão provisória da dissertação, de modo que a defesa pública acumule as instâncias de qualificação e de avaliação final.

 

§3º O exame de qualificação do Curso de Doutorado em Ciências da Linguagem do PPGCL restringir-se à avaliação da versão provisória da tese.

 

Art. 58. Os exames de qualificação serão elaborados por Comissão, instituída por portaria do Coordenador do Programa, composta:

I – por três docentes do PPGCL, incluindo o orientador, como presidente, no caso de qualificação de projeto de dissertação.

II – por um avaliador externo ao PPGCL e dois docentes do PPGCL, incluindo o orientador, como presidente, no caso de qualificação de versão provisória de dissertação.

III – por um avaliador externo ao PPGCL e dois docentes do PPGCL, incluindo o orientador, como presidente, no caso de qualificação de versão provisória de tese.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO EXAMINADORA DE DEFESA PÚBLICA

 

 

Art. 59. A dissertação será julgada por Comissão Examinadora de Defesa Pública designada pelo Coordenador do Programa e constituída por três titulares e um suplente.

 

§1º A Comissão Examinadora de Defesa Pública será presidida pelo orientador da dissertação.

 

§2º No caso de co-orientação, o co-orientador integrará a Comissão Examinadora de Defesa Pública.

 

§3º A Comissão Examinadora de Defesa Pública deverá incluir, pelo menos, um avaliador externo ao PPGCL.

 

§4º A constituição da Comissão Examinadora de Defesa Pública deverá privilegiar os avaliadores da Comissão Examinadora da Qualificação da versão provisória da Dissertação.

 

Art. 60. A tese será julgada por Comissão Examinadora de Defesa Pública designada pelo Coordenador do Programa e constituída por cinco titulares e um suplente.

 

§1º A Comissão Examinadora de Defesa Pública será presidida pelo orientador da tese.

 

§2º No caso de co-orientação, o co-orientador poderá integrar a Comissão Examinadora de Defesa Pública como membro complementar.

 

§3º A Comissão Examinadora de Defesa Pública deverá incluir, pelo menos, dois avaliadores externos ao PPGCL.

 

§4º A constituição da Comissão Examinadora de Defesa Pública deverá privilegiar os avaliadores da Comissão Examinadora da Qualificação da versão provisória da tese.

 

Art. 61. Cada membro da Comissão Examinadora de Defesa Pública atribuirá, a partir da análise da produção escrita, da exposição oral e da sustentação da dissertação em face da argüição da comissão, os conceitos: “Aprovado” ou “Reprovado”.

 

§1º O aproveitamento acadêmico final em Defesa Pública será expresso em conceitos, prevalecendo o consenso da Banca Examinadora da Defesa Pública, conforme as opções, a seguir:

I – aprovado com louvor;

II – aprovado;

III – aprovado com reformulação;

IV – reprovado.

 

§2º Após a aprovação final, o aluno entregará 3 (três) exemplares da dissertação ou tese impressos e encadernados em capa dura e uma cópia em mídia eletrônica à Secretaria Acadêmica do Programa, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, seguindo as recomendações da Banca Examinadora.

 

§3º Em caso de aprovação com reformulação, o aluno terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega da versão final.

 

§4o Em caso de Reprovação, o aluno será desligado do Curso.

 

 

 

TÍTULO V

DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS

 

 

Art. 62. O PPGCL constituirá Comissão de Concessão de Bolsas com, no mínimo, 5 (cinco) membros, composta:

I – pelo Coordenador do PPGCL;

II – por dois docentes do quadro permanente do PPGCL, indicados pelo Colegiado;

III – por estudante do Curso de Mestrado em Ciências da Linguagem, matriculado há pelo menos 1 (um) ano, eleito anualmente por seus pares;

IV – por estudante do Curso de Doutorado em Ciências da Linguagem, matriculado há pelo menos 1 (um) ano, eleito anualmente por seus pares.

 

Art. 63. São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – Reunir-se sempre que necessário para alocar as bolsas disponíveis;

II – acompanhar e avaliar o rendimento dos estudantes bolsistas, juntamente com o orientador, estabelecendo substituições das cotas de bolsas quando julgar insatisfatório o rendimento do estudante.

 

Parágrafo Único. Das decisões da Comissão de Bolsas, cabe recurso ao Colegiado do Curso.

 

 Art. 64. O estudante bolsista deverá cumprir integralmente as exigências previstas nos regulamentos das instituições concedentes.

 

 

CAPÍTULO IX

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

 

Art. 65. O Coordenador do PPGCL solicitará formalmente a emissão do diploma pela Secretaria Geral de Ensino, depois de assegurado o cumprimento das seguintes exigências:

I – comprovação de inexistência de débito com a Unisul, em qualquer instância;

II – declaração da Biblioteca Universitária de posse de exemplar da dissertação;

III – comprovante do pagamento da taxa de expedição e registro do diploma.

 

Art. 66. A solicitação de emissão do diploma do Coordenador do PPGCL à Secretaria Geral de Ensino deverá conter as seguintes informações:

I – nome do titulado;

II – titulação obtida;

III – título da dissertação ou da tese;

IV – data e horário da defesa;

V – nome dos membros da comissão examinadora de defesa pública, conforme ata específica;

VI – declaração de que as exigências dos incisos I a III do caput deste artigo foram cumpridas;

VII – anexação de cópia do comprovante do pagamento da taxa de expedição e registro do diploma.

VIII – cópia da ata de defesa de dissertação ou tese.

 

 

CAPÍTULO X

DOS DIPLOMAS

 

 

Art. 67. Os diplomas expedidos deverão informar a área de concentração e, no verso, registrar o respectivo histórico com as seguintes informações:

I – relação das disciplinas, com respectiva carga horária, período de realização, nome e titulação do professor e conceito atribuído ao aluno;

II – duração total do curso, período e local em que o programa foi integralizado pelo titulado;

III – título da dissertação ou tese, com nome do orientador, data de conclusão e conceito atribuído pela comissão examinadora de defesa pública;

IV – assinaturas dos representantes da instituição, na forma legal.

 

 

 

TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 68. Compete ao Colegiado resolver casos omissos neste Regimento.

 

Art. 69. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do PPGCL, em primeira instância, e, em segunda instância, pela Câmara de Gestão da Unisul.

 

 

 

 

 Tubarão, 31 de março de 2008

 


 

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