CURRÍCULO
CAPES -
2008
Universidade do
Sul de Santa
Catarina
Pró-Reitoria
Acadêmica
Coordenação de
Pós-Graduação
UNIVERSIDADE
DO SUL DE SANTA
CATARINA
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA
LINGUAGEM
REGIMENTO
INTERNO
TÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º O
Programa de
Pós-graduação
stricto sensu
em Ciências da
Linguagem da
Universidade do
Sul de Santa
Catarina,
doravante
denominado PPGCL,
obedece ao
disposto: na
legislação
federal, em
especial na Lei
9394/96 e na
Resolução
01/2001 do
Conselho
Nacional de
Educação; na
legislação
estadual,
especialmente na
Resolução nº
107/2008 do
Conselho
Estadual de
Educação de
Santa Catarina;
no Estatuto, no
Regimento Geral
e no
Regulamento da
Pós-graduação da
Universidade do
Sul de Santa
Catarina,
Unisul; bem como
nas
determinações
contidas em
Regimento
próprio,
aprovado pelo
Colegiado do
Programa e pela
Câmara de Gestão
da Universidade
do Sul de Santa
Catarina.
Art. 2º O
PPGCL integra,
em primeira
instância, a
área de Letras
e, em segunda
instância, a
área de
Comunicação
Social da
Unisul.
§1ºIntegram
a área de Letras
os cursos de
graduação em:
I – Letras:
Português e
Alemão;
II – Letras:
Português e
Espanhol;
III – Letras:
Português e
Inglês;
IV – Letras:
Português e
Italiano;
V – Letras:
Secretariado
Executivo; e
VI – Letras:
Tradutor e
Intérprete.
§2º
Integram a área
de Comunicação
Social os cursos
de graduação em:
I – Comunicação
Social: Cinema e
Vídeo;
II – Comunicação
Social:
Jornalismo; e
III –
Comunicação
Social:
Publicidade e
Propaganda.
Art. 3º O
PPGCL se
constitui a
partir dos
seguintes
objetivos:
I – promover
pesquisas sobre
linguagem em sua
dimensão
textual,
discursiva e
cultural; e
II – qualificar
profissionais de
Letras,
Comunicação
Social e áreas
correlatas para
a pesquisa e
produção do
conhecimento em
linguagem como
também para a
docência do
ensino superior.
Art. 4º
Integra o PPGCL:
I – o Curso de
Mestrado
Acadêmico em
Ciências da
Linguagem; e
II – o Curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem.
Art. 5º A
área de
concentração do
PPGCL
denomina-se:
Processos
textuais,
discursivos e
culturais.
Parágrafo
Único. A
área de
concentração
desdobra-se nas
seguintes linhas
de pesquisa:
I – Textualidade
e práticas
discursivas;
II – Análise
discursiva de
processos
semânticos; e
III – Linguagem
e processos
culturais.
TÍTULO II
DA
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º A
administração do
PPGCL está
sediada nas
dependências do
Campus de
Tubarão da
Unisul, sendo
exercida:
I – pelo
Colegiado;
II – pelo
Coordenador do
Programa;
III – pelo
Coordenador
Adjunto do
Programa;
IV – pelo
Secretário
Acadêmico.
Parágrafo
Único. O
Coordenador do
Programa é
auxiliado por
equipe
administrativa
designada pela
Unisul.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO
Art. 7º O
Colegiado é o
órgão de
coordenação
didático-científica
do PPGCL e é
constituído:
I – pelo
Coordenador do
Programa, que o
preside;
II – pelos
docentes
credenciados;
III – pelo
Coordenador
Geral do Curso
de Graduação em
Letras;
IV – pelo
Coordenador
Geral do Curso
de Graduação em
Comunicação
Social;
V – por
representantes
discentes, na
proporção de 20%
(vinte por
cento) do total
de integrantes
do Colegiado,
eleitos
anualmente por
seus pares.
Art. 8º
O Colegiado
reunir-se-á
mensalmente, de
modo ordinário,
ou quando for
convocado pelo
Coordenador do
Programa ou por
requerimento de
1/3 (um terço)
de seus membros,
de modo
extraordinário.
Parágrafo
Único. A
convocação para
reuniões deverá
ser feita com a
antecedência
mínima de dois
dias úteis.
Art. 9º O
Colegiado,
mediante maioria
simples em todas
as matérias,
delibera com
qualquer número
de membros
presentes,
observando-se o
horário
determinado por
convocação para
a realização dos
trabalhos.
Parágrafo
Único. Cabe
ao Coordenador
do Programa o
voto de
qualidade.
Art. 10.
Compete ao
Colegiado do
PPGCL:
I – elaborar o
Regimento
Interno do
Programa,
considerando a
Regulamentação
dos Cursos de
Pós-graduação da
Unisul e demais
normas
institucionais e
legais,
submetendo-o à
aprovação da
Pró-reitoria
acadêmica;
II – propor
alterações no
Regimento
Interno do
Programa,
submetendo-o à
aprovação da
Pró-reitoria
acadêmica;
III – propor
alterações no
Projeto
Pedagógico do
Programa,
submetendo-o à
aprovação da
Pró-reitoria
acadêmica;
IV – aprovar a
programação
periódica do
Programa e
propor eventos
para o
calendário
acadêmico;
V – aprovar o
Plano anual de
trabalho do
Programa;
VI – estimular,
propor e
viabilizar
convênios de
interesse para
as atividades do
Programa,
seguindo os
trâmites legais
da Instituição;
VII – aprovar a
proposta de
edital de
seleção de
candidatos,
elaborada pela
Coordenação do
Curso;
VIII – aprovar
pareceres de
validação de
disciplinas;
IX – aprovar
pareceres de
revisão de
conceitos;
X – aprovar
solicitações de
prorrogação de
matrícula;
XI – credenciar,
descredenciar e
recredenciar
docentes do
PPGCL,
orientadores e
co-orientadores
de dissertação e
tese;
XII – aprovar
critérios para
credenciamento,
descredenciamento
e
recredenciamento
de docentes do
PPGCL;
XIII –
supervisionar as
atividades do
Coordenador do
Programa;
XIV – aprovar,
em primeira
instância,
projetos e
grupos de
pesquisa do
Programa;
XV – aprovar
projetos para as
disciplinas
denominadas:
tópicos
especiais;
XVI – aprovar
projetos para as
disciplinas
denominadas:
tópicos para
leitura
orientada;
XVII – aprovar
projetos para as
disciplinas
denominadas:
tópicos
avançados;
XVIII –
promover,
anualmente, a
avaliação do
Programa,
envolvendo
docentes e
discentes e
enviar relatório
à apreciação das
Coordenadorias
de cursos de
graduação em
Letras e em
Comunicação
Social, bem como
à Diretoria de
Ensino,
Pesquisa,
Extensão e
Pós-graduação,
por intermédio
da Coordenação
de
Pós-graduação;
XIX – aprovar o
plano de
trabalho de cada
estudante
matriculado em
Estágio de
Docência;
XX – designar a
Comissão de
concessão de
bolsa;
XXI – homologar
critérios para
concessão e
acompanhamento
de estudantes
bolsistas;
XXII – julgar,
em grau de
recurso,
decisões do
Coordenador do
Curso e das
comissões.
CAPÍTULO III
DO
COORDENADOR DO
PROGRAMA
Art. 11.
O Coordenador do
PPGCL é eleito
pelo Colegiado
do Programa e
nomeado pelo
Reitor por meio
de portaria
específica.
Parágrafo
Único. O
Coordenador do
Programa deve
pertencer ao
Quadro de
Docentes
Permanentes do
PPGCL.
Art. 12.
Cabe ao
Coordenador do
Programa:
I – presidir o
Colegiado do
Curso e convocar
suas reuniões;
II – indicar o
Coordenador
Adjunto do PPGCL,
com anuência da
Pró-reitoria
acadêmica e
aprovação da
Reitoria;
III –
representar o
PPGCL perante a
Pró-reitoria
acadêmica,
órgãos de
avaliação
externos e
internos, e
coordenadores
dos cursos de
graduação
correspondentes;
IV –
responsabilizar-se
pelo
encaminhamento
de informações à
Diretoria de
Ensino,
Pesquisa,
Extensão e
Pós-graduação,
por intermédio
da Coordenação
de
Pós-graduação,
quando
solicitado;
V – executar,
supervisionar e
avaliar as ações
necessárias à
geração,
promoção e
manutenção das
atividades de
pesquisa e
ensino previstas
pelos Projetos
Pedagógico do
Programa;
VI – apreciar e
aprovar os
planos de ensino
propostos pelos
docentes das
disciplinas;
VII –
supervisionar as
atividades
administrativas
do Programa;
VIII – elaborar
Plano Anual de
Trabalho e o
Orçamento Anual
do Programa,
responsabilizando-se
por sua
execução;
IX – definir
critérios de
seleção dos
candidatos e
elaborar o
edital de
seleção a ser
apreciado pelo
Colegiado;
X – decidir
sobre processos
referentes ao
trancamento de
matrícula e à
prorrogação de
prazos para
conclusão de
curso,
observando os
limites legais e
as orientações
da Capes;
XI – promover
eventos
científicos
vinculados ao
Programa;
XII – informar à
Secretaria de
Ensino, no
início de cada
semestre, as
disciplinas e
demais
atividades
programadas para
o período
entrante;
XIII –
responsabilizar-se
pelo registro e
encaminhamento à
Secretaria de
Ensino dos
documentos e
controles
acadêmicos;
XIV –
responsabilizar-se
pela conferência
dos diários de
classe, antes de
enviá-los à
Secretaria de
Ensino;
XV – assinar,
juntamente com o
Reitor, os
diplomas do
Programa;
XVI – elaborar o
Relatório Coleta
de Dados da
Capes e o
Relatório Anual
das Atividades
do Programa e
submetê-lo à
apreciação do
Colegiado e da
Diretoria de
Ensino,
Pesquisa,
Extensão e
Pós-graduação,
por intermédio
da Coordenação
de
Pós-graduação;
XVII – convocar,
anualmente, o
Colegiado para
avaliação do
projeto
Pedagógico do
Programa;
XVIII –
designar, por
meio de portaria
específica:
a) comissão de
seleção para
ingresso;
b) comissão de
seleção para
concessão de
bolsas;
c) comissão de
validação de
disciplinas;
d) comissão de
revisão de
conceitos;
e) comissão de
qualificação de
projeto e de
relatório de
dissertação,
ouvidos os
orientadores;
f) comissão de
defesa pública,
ouvidos os
orientadores.
XIX – decidir
sobre
solicitações de
matrícula,
incluindo-se as
pertinentes a
alunos
especiais;
XX – propor
convênios de
interesse para
as atividades do
Programa,
seguindo os
trâmites
próprios da
Instituição;
XXI – delegar
funções
específicas ao
Coordenador
Adjunto;
XXII – delegar
competências
para execução de
tarefas
específicas.
XXIII – exercer
as demais
atribuições
inerentes ao
cargo e
necessárias ao
bom desempenho
do Programa;
Parágrafo
Único. O
Coordenador do
Programa deverá
assegurar a
inclusão de
representação
discente nas
comissões que
tratem de
assunto de
interesse do
corpo discente.
CAPÍTULO IV
DO
COORDENADOR
ADJUNTO DO
PROGRAMA
Art. 13.
O Coordenador
Adjunto do PPGCL
é designado por
meio de portaria
específica do
Reitor, ouvida
indicação do
Coordenador do
Programa e
Pró-reitor
Acadêmico.
§1º O
Coordenador
Adjunto deve
pertencer ao
Quadro de
Docentes
Permanentes do
Programa.
§2º Cabe
ao Coordenador
Adjunto do
Programa cumprir
funções de
co-gestão
administrativa e
acadêmica
delegadas pelo
Coordenador.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA
ACADÊMICA
Art. 14.
O PPGCL tem sua
Secretaria
Acadêmica
vinculada à
Secretaria de
Ensino do Campus
de Tubarão.
Art. 15.
Compete à
Secretaria
Acadêmica:
I – secretariar
as reuniões do
Colegiado;
II – secretariar
as sessões de
defesa de
dissertações e
teses;
III – acompanhar
o desempenho de
alunos
bolsistas;
IV – ordenar e
prover a
manutenção do
arquivo;
V – registrar em
livro próprio as
atas das
reuniões e das
defesas
públicas;
VI – encaminhar
metodicamente,
ao Coordenador
do Programa, os
documentos a ele
dirigidos;
VII – dar
atendimento
externo;
VIII – preparar
Relatório Coleta
de Dados da
Capes e
relatórios e
outros
documentos, sob
a supervisão do
Coordenador do
Programa e do
Secretário Geral
de Ensino;
IX – observar e
fazer observar o
calendário
acadêmico;
X – divulgar, em
mural próprio,
avisos,
materiais
externos,
editais e outros
documentos
pertinentes ao
Programa;
XI – realizar
outros serviços
atinentes à
Secretaria.
TÍTULO III
DA
ORGANIZAÇÃO
ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO REGIME
DIDÁTICO
Art. 16.
O regime
didático do
PPGCL é de
créditos,
obtidos através
da aprovação em
disciplinas, da
comprovação de
participação em
atividades
acadêmicas
complementares e
da elaboração de
dissertação ou
tese.
Parágrafo
Único. Cada
unidade de
crédito
corresponde a 15
(quinze) horas.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO
DO CURSO DE
MESTRADO
ACADÊMICO
Art. 17.
O Curso de
Mestrado
Acadêmico em
Ciências da
Linguagem do
PPGCL exigirá o
cumprimento de,
no mínimo, 30
(trinta)
créditos, sendo
24 (vinte e
quatro) créditos
em disciplinas e
atividades
complementares e
6 (seis)
créditos em
dissertação.
Art. 18.
O Curso de
Mestrado
Acadêmico em
Ciências da
Linguagem
exigirá o
cumprimento de:
I – 9 (nove)
créditos em
disciplinas
obrigatórias;
II – 6 (seis)
créditos em
disciplinas
obrigatórias
exclusivas das
linhas de
pesquisa;
III – 9 (nove)
créditos, no
mínimo, em
disciplinas
optativas.
Art. 19.
O Curso de
Mestrado
Acadêmico em
Ciências da
Linguagem terá
duração mínima
de 12 (doze)
meses e máxima
de 24 (vinte e
quatro) meses.
Parágrafo
Único.
Admitir-se-á,
mediante
aprovação do
Colegiado,
prorrogação
única por 6
(seis) meses.
CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO
DO CURSO DE
DOUTORADO
Art. 20.
O Curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem
exigirá o
cumprimento de,
no mínimo, 60
(trinta)
créditos, sendo
48 (quarenta e
oito) créditos
em disciplinas e
12 (doze)
créditos em
tese.
Art. 21.
O Curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem do
PPGCL exigirá o
cumprimento de:
I – 9 (nove)
créditos em
disciplinas
obrigatórias;
II – 6 (seis)
créditos em
disciplinas
obrigatórias
exclusivas das
linhas de
pesquisa;
III –12 (doze)
créditos nas
disciplinas
Tópicos
Avançados de
Leitura e
Seminários
Avançados;
IV – 3 (três)
créditos em
atividades
acadêmicas
complementares;
e,
V – 18 (dezoito)
créditos, no
mínimo, em
disciplinas
optativas
(exceto tópicos
especiais) ou 9
(nove) créditos
adicionais em
atividades
acadêmicas
complementares.
Parágrafo
Único. A
disciplina
tópicos
especiais,
cursada no Curso
de Mestrado
Acadêmico em
Ciências da
Linguagem,
poderá ser
objeto de
validação.
Art. 22.
O Curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem terá
duração mínima
de 24 (vinte e
quatro) meses e
máxima de 48
(quarenta e
oito) meses.
Parágrafo
Único.
Admitir-se-á,
mediante
aprovação do
Colegiado,
prorrogação
única por 6
(seis) meses.
CAPÍTULO III
DAS
DISCIPLINAS
Art. 23.
O PPGCL prevê as
seguintes
categorias de
disciplinas:
I – disciplinas
obrigatórias;
II – disciplinas
obrigatórias
exclusivas das
linhas de
pesquisa;
III – tópicos
especiais;
IV – tópicos
para leitura
orientada;
V – tópicos
avançados;
VI – seminários
avançados;
VII – estágio de
docência;
VIII –
introdução à
produção
acadêmica.
IX – atividades
acadêmicas
curriculares
complementares
Parágrafo
Único. Todas
as disciplinas e
atividades do
PPGCL
correspondem a
três créditos,
exceto tópicos
avançados e
seminários
avançados, ambas
com seis
créditos.
Art. 24.
As disciplinas
de caráter
obrigatório são
destinadas a
todos os
estudantes do
Programa e visam
discutir
aspectos
fundamentais do
campo dos
estudos das
ciências da
linguagem, com
os quais ou a
partir dos quais
os cursos de
mestrado e de
doutorado do
PPGCL se
organizam.
Art. 25.
As disciplinas
de caráter
obrigatório e
exclusivas das
linhas de
pesquisa são
destinadas aos
estudantes do
Programa e visam
discutir
aspectos
fundamentais das
linhas de
pesquisa, com os
quais ou a
partir dos quais
os projetos de
pesquisa do
PPGCL se
organizam.
Art. 26.
As disciplinas
denominadas
tópicos
especiais, de
caráter optativo
e destinadas
exclusivamente
aos estudantes
do curso de
Mestrado
Acadêmico em
Ciências da
Linguagem,
consistem em
discussões
teórico-práticas
emergentes,
correlacionadas
com a área de
concentração e
linhas de
pesquisa do
Programa.
Parágrafo
Único. Os
tópicos
especiais
deverão ser
aprovados
anualmente pelo
Colegiado do
PPGCL, mediante
apresentação de
projetos
específicos
pelos docentes
responsáveis.
Art. 27.
As disciplinas
denominadas
tópicos para
leitura
orientada, de
caráter
optativo,
consistem de um
conjunto
orientado de
leituras para
aprofundamento
de discussões
teórico-práticas
emergentes,
correlacionadas
com a área de
concentração e
linhas de
pesquisa do
Programa.
Parágrafo
Único. Os
tópicos para
leitura
orientada
deverão ser
aprovados
anualmente pelo
Colegiado do
PPGCL, mediante
apresentação de
projetos
específicos
pelos docentes
responsáveis.
Art. 28.
As disciplinas
denominadas
tópicos
avançados, de
caráter optativo
e destinadas
exclusivamente
aos estudantes
do curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem,
consistem em
discussões
teórico-práticas
emergentes,
correlacionadas
com a área de
concentração e
linhas de
pesquisa do
Programa.
Parágrafo
Único. Os
tópicos
avançados
deverão ser
aprovados
anualmente pelo
Colegiado do
PPGCL, mediante
apresentação de
projetos
específicos
pelos docentes
responsáveis.
Art. 29.
A disciplina:
seminários
avançados, de
caráter optativo
e destinada
exclusivamente
aos estudantes
do curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem,
consiste na
apresentação,
discussão e
avaliação
coletiva de
projetos de tese
em andamento.
Art. 30.
A disciplina
estágio de
docência é uma
atividade
curricular para
estudantes de
pós-graduação
stricto sensu,
definida como a
participação
supervisionada
em atividades de
ensino na
educação
superior da
Unisul.
§1º O
estágio de
docência é
obrigatório para
alunos
bolsistas, e os
créditos obtidos
devem ser
adicionais ao
mínimo exigido
para os
respectivos
cursos.
§2º A
carga horária do
estágio de
docência não
poderá ser
inferior a 45
horas, inclusas
as aulas de
preparação e
avaliação.
§3º
Considerar-se-ão
atividades de
estágio de
docência:
a) condução de
atividades de
ensino-aprendizagem
em aulas
teóricas e
práticas;
b) participação
em avaliação
parcial de
conteúdos
programáticos,
teóricos e
práticos;
c) elaboração e
execução de
projeto de
prática
pedagógica de
caráter
inovador,
realizando
ensino,
pesquisa, e
integração e
desenvolvimento
social;
d) seminário de
apresentação de
relatório de
estágio de
docência.
§4º A
participação dos
alunos do PPGCL
em atividades de
ensino da Unisul
é uma
complementação
de sua formação
pedagógica.
§5º Por
se tratar de
atividade
curricular, a
participação dos
estudantes de
pós-graduação no
estágio de
docência não
pode implicar
vínculo
empregatício e
nem ser
remunerada.
§6º O
aluno em estágio
de docência não
pode, em nenhum
caso, assumir
mais do que 20%
(vinte por
cento) da
totalidade das
atividades de
ensino que
integralizam a
disciplina em
que atuar.
Art. 31.
A disciplina
denominada
Introdução à
produção
acadêmica, de
caráter
optativo,
consiste de um
conjunto de
orientações à
elaboração do
trabalho
acadêmico em
consonância com
as orientações
metodológicas
das linhas de
pesquisa e área
de concentração
do PPGCL.
Art. 32.
As atividades
acadêmicas
complementares
compreendem um
conjunto de
atividades
acadêmicas e de
pesquisa,
requeridas pelo
estudante,
anuídas pelo
orientador e
aprovadas pelo
Colegiado do
Programa,
mediante
resolução.
§1º Para
o curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem é
obrigatória a
composição de 3
créditos em
atividades
acadêmicas
complementares.
§2º As
atividades
acadêmicas
complementares
serão
qualificadas
mediante um
sistema de
pontuação.
§3º Para
cada 60 pontos,
o estudante
poderá requerer
1 (uma)
disciplina de 3
créditos.
§4º No
curso de
mestrado, podem
ser requeridas 2
(duas)
disciplinas
nesta
modalidade.
§5º No
curso de
doutorado, podem
ser requeridas 4
(quatro)
disciplinas
nesta
modalidade.
§6º No
histórico,
deverão ser
registradas as
expressões:
Atividades
Acadêmicas
Complementares
I, II, III e IV,
conforme o caso.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
PARA O CURSO DE
DOUTORADO
Art. 33.
Por solicitação
expressa do
orientador,
devidamente
justificada, o
estudante do
Curso de
Mestrado poderá
ser promovido
diretamente ao
Doutorado,
mediante
aprovação do
Colegiado e
aceitação do
projeto de tese.
Parágrafo
Único. Para
o estudante nas
condições do
caput deste
artigo, o prazo
máximo para o
Doutorado será
de 54 (cinqüenta
e quatro) meses,
sendo computado
o tempo
despendido com o
Mestrado no
prazo máximo
previsto para o
Doutorado.
CAPÍTULO IV
DO CORPO
DOCENTE
Art. 34.
O corpo docente
do PPGCL
compõe-se de
professores com
a titulação
mínima de Doutor
em curso
reconhecido pelo
Conselho
Nacional de
Educação,
classificados
como:
I – docentes
permanentes;
II – docentes
colaboradores;
III – docentes
visitantes.
Art. 35.
Para
credenciar-se ao
Corpo de
Docentes
Permanentes do
PPGCL, o docente
deve atender aos
seguintes
quesitos:
I – possuir
título de
doutor,
reconhecido pelo
Conselho
Nacional de
Educação,
compatível com a
área de
concentração e
linhas de
pesquisa do
PPGCL;
II – demonstrar
produção
intelectual
prévia na área
de concentração
e linhas de
pesquisa do
PPGCL;
III –
enquadrar-se
como docente
permanente,
conforme
critérios da
Capes;
IV – integrar o
quadro de
docência da
graduação da
Unisul;
V – preencher os
requisitos de
produção
intelectual
estipulados pelo
Documento de
Área de
Letras/Lingüística
da Capes,
mediante
avaliação anual,
no que se refere
à produção
científica e
demais
atividades
correlatas de
pesquisa e de
docência;
Parágrafo
Único. Será
concedido ao
docente
credenciamento
provisório em
seu primeiro ano
de avaliação.
Art. 36.
Para
credenciar-se ao
Corpo de
Docentes
Permanentes do
curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem, o
docente deve
atender aos
seguintes
quesitos:
I – estar
credenciado como
Docente
Permanente do
PPGCL;
II – ter obtido
titulação em
nível de
doutorado há,
pelo menos, três
anos;
III – ter
concluído
orientação de,
pelo menos, duas
dissertações de
mestrado;
IV – preencher
os requisitos de
produção
científica
estipulados pelo
Documento de
Área de
Letras/Lingüística
da Capes,
mediante
avaliação anual,
no que se refere
à produção
intelectual e
demais
atividades
correlatas de
pesquisa e de
docência.
Parágrafo
Único. Será
concedido ao
docente
credenciamento
provisório em
seu primeiro ano
de avaliação.
Art. 37.
É considerado
Docente
Colaborador do
PPGCL o docente
do Quadro
funcional da
Unisul que, não
atendendo
plenamente as
exigências para
enquadramento
como docente
permanente neste
Programa, presta
colaboração às
atividades de
pesquisa, de
docência e de
orientação em
nível de
mestrado,
aprovadas pelo
Colegiado.
Art. 38.
Ao Docente
Colaborador do
PPGCL é vedada a
atividade de
orientação de
tese.
Art. 39.
É considerado
Docente
Visitante aquele
que,
não-pertencente
ao Quadro
funcional da
Unisul, presta
colaboração às
atividades de
pesquisa, de
docência e de
co-orientação do
PPGCL, aprovadas
pelo Colegiado,
por um período
de tempo
determinado,
vinculado a
convênio com a
Instituição de
origem.
CAPÍTULO V
DO CORPO
DISCENTE
Art. 40.
O corpo discente
regularmente
matriculado no
PPGCL será
regido pelos
direitos e
deveres
definidos pelo
Regimento Geral
e pelo(s)
Estatuto(s) da
Unisul.
TÍTULO IV
DO REGIME
ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 41.
Para admissão no
PPGCL, o
candidato deverá
satisfazer às
seguintes
exigências
mínimas:
I – ter
concluído curso
de graduação,
nos termos do
Art. 44, inciso
III, da Lei
Nacional n.
9.394/96;
II – preencher
os requisitos
acadêmicos
estabelecidos no
Regimento do
PPGCL;
III –
apresentar, no
prazo,
documentação
exigida por
edital;
IV – apresentar,
no caso de aluno
estrangeiro,
prova de
proficiência em
língua
portuguesa.
Art. 42.
Serão admitidos
à inscrição ao
PPGCL os
portadores de
diploma de curso
de graduação em
caráter pleno.
Parágrafo
Único.
Poderão ser
aceitos
candidatos
portadores de
diplomas de
cursos de
graduação
fornecidos por
instituições de
outro país,
quando
revalidados na
forma da lei.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art. 43.
O processo
seletivo para
admissão no
PPGCL será
conduzido por
comissão de
seleção,
especialmente
designada pelo
Coordenador do
Programa, e
obedecerá às
normas
explicitadas no
edital de
seleção.
§1º Na
seleção, a
comissão levará
em conta, além
do desempenho
acadêmico e
profissional do
candidato, sua
potencialidade
para a
realização de
pesquisa e
estudos
avançados.
§2º A
forma do
processo
seletivo, bem
como a definição
do número de
vagas, serão
decididas a cada
ano pelo
Colegiado,
mediante
proposta
encaminhada pelo
Coordenador do
Programa, desde
que atendidas as
recomendações da
Capes.
§3º O
candidato ao
Curso de
Mestrado
Acadêmico em
Ciências da
Linguagem do
PPGCL deverá
preencher
requisito de
conhecimento de,
no mínimo, uma
língua
estrangeira,
através de
aprovação em
exame de
proficiência em
inglês, francês
ou espanhol,
realizado no
processo
seletivo.
§4º O
candidato ao
Curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem do
PPGCL deverá
preencher
requisito de
conhecimento de,
no mínimo, duas
línguas
estrangeiras,
através de
aprovação em
exame de
proficiência em
inglês e francês
ou espanhol,
realizado no
processo
seletivo.
§5º O
candidato
estrangeiro
selecionado para
o PPGCL deve
submeter-se a
exame de
proficiência em
português.
§6º O
candidato não
aprovado em
exame de
proficiência no
Processo
Seletivo poderá
ser selecionado,
mediante
justificativa da
Comissão de
Seleção.
§7º O
aluno
selecionado nos
termos do
parágrafo
anterior será
desligado do
PPGCL se for
reprovado em
exame de
proficiência em
nova avaliação a
ser oferecida em
até 12 (doze)
meses.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 44.
Para ser
matriculado no
PPGCL, o aluno
deverá ter sido
classificado no
processo
seletivo de
ingresso ou ter
obtido
transferência de
outro curso
stricto sensu
reconhecido na
forma da lei.
§1º Em
cada período
letivo, o aluno
deverá
matricular-se em
pelo menos 1
(uma) disciplina
ou em
dissertação ou
tese.
§2º O
ingresso por
transferência só
poderá ser
efetivado
mediante
aprovação do
Colegiado,
estabelecido o
requisito de
aceitação por um
orientador.
§3º A
matrícula em
dissertação e
tese só pode ser
realizada
mediante a
integralização
dos créditos
correspondentes
às disciplinas.
§4º O
aluno poderá
trancar
matrícula por um
prazo único de 6
(seis) meses,
mediante
requerimento
justificado ao
Coordenador do
Programa, exceto
no primeiro
trimestre
letivo.
§5º O
período de
trancamento não
será computado
no prazo de
integralização
do curso.
§6º O
aluno terá sua
matrícula
cancelada
automaticamente
quando esgotado
o prazo máximo
para a conclusão
do Curso.
Art. 45.
O Colegiado,
mediante parecer
de comissão de
validação de
disciplinas,
poderá aceitar
de outros cursos
de pós-graduação
stricto sensu
reconhecidos,
até 9 (nove)
créditos obtidos
em disciplinas
ou atividades,
desde que,
mediante
anuência do
orientador, elas
sejam
compatíveis com
a formação do
estudante e
correlacionadas
com as linhas de
pesquisa do
PPGCL.
Art. 46.
O Colegiado do
PPGCL, mediante
parecer de
comissão de
validação,
poderá validar
até 30 (trinta)
créditos obtidos
em curso de
mestrado para o
Curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem.
Art. 47.
Poderá ser
concedida
matrícula em até
4 (quatro)
disciplinas no
PPGCL, em
caráter de aluno
especial.
§1º
Poderão
matricular-se,
em caráter de
aluno especial,
portadores de
diploma de
graduação em
caráter pleno.
§2º As
exigências
acadêmicas, no
quadro das
disciplinas
escolhidas,
serão as mesmas
a serem
satisfeitas
pelos alunos
regulares do
PPGCL.
§3º A
restrição
indicada neste
artigo não
atingirá alunos
regularmente
matriculados em
outros cursos de
Mestrado
Acadêmico,
realizando
estudos
complementares
com autorização
da instituição
de origem.
§4º A
condição de
aluno especial
não implica, sob
hipótese
nenhuma, a
promoção
automática para
a condição de
aluno regular ou
qualquer
tratamento
especial no
processo
seletivo de
ingresso a
turmas
regulares.
Art. 48.
A matrícula de
estudantes
estrangeiros
fica
condicionada à
apresentação de
visto temporário
vigente, de
visto permanente
ou de declaração
da Polícia
Federal,
atestando
situação regular
no País para tal
fim.
CAPÍTULO IV
DA FREQÜÊNCIA
E DA AVALIAÇÃO
DO
APROVEITAMENTO
ACADÊMICO
Art. 49.
A freqüência é
obrigatória e
não poderá ser
inferior a 75%
(setenta e cinco
por cento) da
carga horária
programada por
disciplina ou
atividade.
Parágrafo
Único. O
aluno reprovado
por freqüência
em disciplina
obrigatória
deverá repeti-la
na primeira
oportunidade em
que seja
novamente
oferecida,
prevalecendo o
conceito obtido
na repetição.
Art. 50.
O aproveitamento
acadêmico em
disciplinas terá
seu desempenho
final expresso
em conceitos,
conforme a
tabela de
conversão a
seguir:
|
Notas
|
Conceito
|
Qualificação
|
Situação
|
|
De 9,0 a
10,0
|
A
|
Excelente
|
Aprovado |
|
De 8,0 a
8,9
|
B
|
Bom
|
Aprovado |
|
De 7,0 a
7,9
|
C |
Regular
|
Aprovado |
|
Abaixo
de 7,0 |
R |
Reprovado |
Reprovado
|
|
|
FI
|
Freqüência
Insuficiente
|
Reprovado |
§1º A
entrega dos
conceitos
atribuídos aos
alunos
matriculados nas
disciplinas será
efetuada no
prazo máximo de
30 dias após o
encerramento das
atividades
acadêmicas
§2º
Caberá ao aluno,
por meio de
requerimento
fundamentado
dirigido ao
Presidente do
Colegiado, no
prazo máximo de
30 (trinta) dias
a contar da
publicação dos
conceitos em
edital
específico,
pedir revisão da
avaliação ao
Colegiado do
Curso, quando
julgar
pertinente.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO
DE CONCLUSÃO
Art. 51.
Como trabalho de
Conclusão, é
exigida do
candidato aos
Graus de Mestre
e de Doutor a
elaboração e a
aprovação de
dissertação e de
tese,
respectivamente.
§1º A
dissertação e a
tese deverão ser
redigidas em
língua
portuguesa.
§2º A
dissertação e a
tese deverão
respeitar a área
de concentração
e as linhas de
pesquisa
definidas pelo
PPGCL.
CAPÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO
Art. 52.
O PPGCL
disponibilizará
um orientador
para a
elaboração de
dissertação e
tese, conforme
disposto nos
artigos 37 e 38.
Art. 53.
Mediante
aprovação do
colegiado,
poderá ser
indicado um
co-orientador de
dissertação ou
tese, dentre os
docentes
visitantes do
PPGCL.
Art. 54.
A escolha do
orientador de
dissertação e de
tese será feita
quando do
ingresso dos
alunos nos
respectivos
Cursos,
considerando a
opção do aluno
por linha de
pesquisa e a
disponibilidade
dos docentes.
§1º O
aluno poderá, em
requerimento
fundamentado
dirigido ao
Coordenador do
Programa,
solicitar
mudança de
orientador da
dissertação ou
tese, uma vez
verificada a
possibilidade de
aceitação por
outro professor
credenciado.
§2º O
orientador da
dissertação ou
da tese poderá,
em requerimento
fundamentado
dirigido ao
Coordenador do
PPGCL, solicitar
interrupção do
trabalho de
orientação,
cabendo ao
Coordenador do
PPGCL, ouvido o
aluno, a
indicação do
outro docente
credenciado para
a orientação.
Art. 55.
O PPGCL poderá
designar um
co-orientador
externo ao
Programa,
atendendo à
solicitação do
orientador da
dissertação ou
da tese, em
consonância com
o orientando.
Parágrafo
Único. O
co-orientador
externo deverá
ser credenciado
pelo Colegiado.
Art. 56.
São atribuições
do orientador da
dissertação ou
tese:
I – orientar a
matrícula em
disciplinas
optativas
consentâneas com
a formação e
preparo do aluno
e com os seus
propósitos
específicos de
formação;
II – acompanhar
permanentemente
o trabalho do
aluno;
III – orientar a
elaboração do
projeto e do
relatório da
dissertação ou
tese;
IV – sugerir à
Coordenadoria
nomes para as
comissões de
qualificação e
de defesa
pública.
V – presidir as
comissões de
qualificação e
de defesa
pública.
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE
QUALIFICAÇÃO
Art. 57.
O estudante do
PPGCL deverá
submeter-se a
exame de
qualificação de
dissertação e
tese, em
consonância com
normas
específicas
estabelecidas em
resolução pelo
Coordenador do
Programa e
aprovadas pelo
Colegiado.
§1º O
exame de
qualificação do
Curso de
Mestrado em
Ciências da
Linguagem do
PPGCL será
composto de duas
fases, a saber,
exame do projeto
e exame da
versão
provisória da
dissertação.
§2º
Mediante
solicitação do
estudante e
expressa
anuência do
orientador,
poder-se-á
admitir dispensa
do exame da
versão
provisória da
dissertação, de
modo que a
defesa pública
acumule as
instâncias de
qualificação e
de avaliação
final.
§3º O
exame de
qualificação do
Curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem do
PPGCL
restringir-se à
avaliação da
versão
provisória da
tese.
Art. 58.
Os exames de
qualificação
serão elaborados
por Comissão,
instituída por
portaria do
Coordenador do
Programa,
composta:
I – por três
docentes do
PPGCL, incluindo
o orientador,
como presidente,
no caso de
qualificação de
projeto de
dissertação.
II – por um
avaliador
externo ao PPGCL
e dois docentes
do PPGCL,
incluindo o
orientador, como
presidente, no
caso de
qualificação de
versão
provisória de
dissertação.
III – por um
avaliador
externo ao PPGCL
e dois docentes
do PPGCL,
incluindo o
orientador, como
presidente, no
caso de
qualificação de
versão
provisória de
tese.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO
EXAMINADORA DE
DEFESA PÚBLICA
Art. 59.
A dissertação
será julgada por
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
designada pelo
Coordenador do
Programa e
constituída por
três titulares e
um suplente.
§1º A
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
será presidida
pelo orientador
da dissertação.
§2º No
caso de
co-orientação, o
co-orientador
integrará a
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública.
§3º A
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
deverá incluir,
pelo menos, um
avaliador
externo ao PPGCL.
§4º A
constituição da
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
deverá
privilegiar os
avaliadores da
Comissão
Examinadora da
Qualificação da
versão
provisória da
Dissertação.
Art. 60.
A tese será
julgada por
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
designada pelo
Coordenador do
Programa e
constituída por
cinco titulares
e um suplente.
§1º A
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
será presidida
pelo orientador
da tese.
§2º No
caso de
co-orientação, o
co-orientador
poderá integrar
a Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
como membro
complementar.
§3º A
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
deverá incluir,
pelo menos, dois
avaliadores
externos ao
PPGCL.
§4º A
constituição da
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
deverá
privilegiar os
avaliadores da
Comissão
Examinadora da
Qualificação da
versão
provisória da
tese.
Art. 61.
Cada membro da
Comissão
Examinadora de
Defesa Pública
atribuirá, a
partir da
análise da
produção
escrita, da
exposição oral e
da sustentação
da dissertação
em face da
argüição da
comissão, os
conceitos:
“Aprovado” ou
“Reprovado”.
§1º O
aproveitamento
acadêmico final
em Defesa
Pública será
expresso em
conceitos,
prevalecendo o
consenso da
Banca
Examinadora da
Defesa Pública,
conforme as
opções, a
seguir:
I – aprovado com
louvor;
II – aprovado;
III – aprovado
com
reformulação;
IV – reprovado.
§2º Após
a aprovação
final, o aluno
entregará 3
(três)
exemplares da
dissertação ou
tese impressos e
encadernados em
capa dura e uma
cópia em mídia
eletrônica à
Secretaria
Acadêmica do
Programa, no
prazo máximo de
45 (quarenta e
cinco) dias,
seguindo as
recomendações da
Banca
Examinadora.
§3º Em
caso de
aprovação com
reformulação, o
aluno terá o
prazo de 60
(sessenta) dias
para entrega da
versão final.
§4o Em
caso de
Reprovação, o
aluno será
desligado do
Curso.
TÍTULO V
DA COMISSÃO
DE CONCESSÃO DE
BOLSAS
Art. 62.
O PPGCL
constituirá
Comissão de
Concessão de
Bolsas com, no
mínimo, 5
(cinco) membros,
composta:
I – pelo
Coordenador do
PPGCL;
II – por dois
docentes do
quadro
permanente do
PPGCL, indicados
pelo Colegiado;
III – por
estudante do
Curso de
Mestrado em
Ciências da
Linguagem,
matriculado há
pelo menos 1
(um) ano, eleito
anualmente por
seus pares;
IV – por
estudante do
Curso de
Doutorado em
Ciências da
Linguagem,
matriculado há
pelo menos 1
(um) ano, eleito
anualmente por
seus pares.
Art. 63.
São atribuições
da Comissão de
Bolsas:
I – Reunir-se
sempre que
necessário para
alocar as bolsas
disponíveis;
II – acompanhar
e avaliar o
rendimento dos
estudantes
bolsistas,
juntamente com o
orientador,
estabelecendo
substituições
das cotas de
bolsas quando
julgar
insatisfatório o
rendimento do
estudante.
Parágrafo
Único. Das
decisões da
Comissão de
Bolsas, cabe
recurso ao
Colegiado do
Curso.
Art. 64.
O estudante
bolsista deverá
cumprir
integralmente as
exigências
previstas nos
regulamentos das
instituições
concedentes.
CAPÍTULO IX
DA CONCESSÃO
DOS GRAUS DE
MESTRE E DOUTOR
Art. 65.
O Coordenador do
PPGCL solicitará
formalmente a
emissão do
diploma pela
Secretaria Geral
de Ensino,
depois de
assegurado o
cumprimento das
seguintes
exigências:
I – comprovação
de inexistência
de débito com a
Unisul, em
qualquer
instância;
II – declaração
da Biblioteca
Universitária de
posse de
exemplar da
dissertação;
III –
comprovante do
pagamento da
taxa de
expedição e
registro do
diploma.
Art. 66.
A solicitação de
emissão do
diploma do
Coordenador do
PPGCL à
Secretaria Geral
de Ensino deverá
conter as
seguintes
informações:
I – nome do
titulado;
II – titulação
obtida;
III – título da
dissertação ou
da tese;
IV – data e
horário da
defesa;
V – nome dos
membros da
comissão
examinadora de
defesa pública,
conforme ata
específica;
VI – declaração
de que as
exigências dos
incisos I a III
do caput deste
artigo foram
cumpridas;
VII – anexação
de cópia do
comprovante do
pagamento da
taxa de
expedição e
registro do
diploma.
VIII – cópia da
ata de defesa de
dissertação ou
tese.
CAPÍTULO X
DOS DIPLOMAS
Art. 67.
Os diplomas
expedidos
deverão informar
a área de
concentração e,
no verso,
registrar o
respectivo
histórico com as
seguintes
informações:
I – relação das
disciplinas, com
respectiva carga
horária, período
de realização,
nome e titulação
do professor e
conceito
atribuído ao
aluno;
II – duração
total do curso,
período e local
em que o
programa foi
integralizado
pelo titulado;
III – título da
dissertação ou
tese, com nome
do orientador,
data de
conclusão e
conceito
atribuído pela
comissão
examinadora de
defesa pública;
IV – assinaturas
dos
representantes
da instituição,
na forma legal.
TITULO V
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 68.
Compete ao
Colegiado
resolver casos
omissos neste
Regimento.
Art. 69.
Este Regimento
entrará em vigor
após sua
aprovação pelo
Colegiado do
PPGCL, em
primeira
instância, e, em
segunda
instância, pela
Câmara de Gestão
da Unisul.
Tubarão,
31 de março de 2008