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Parecer 179/CEE/SC

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Regimento CAPES 2004

Regimento CAPES 2008

Resoluções do Colegiado


Regimento do Currículo CAPES do Programa de Pós-graduação

em Ciências da Linguagem da Universidade do Sul de Santa Catarina


 


CURRÍCULO CAPES - 2004


Universidade do Sul de Santa Catarina

Pró-Reitoria Acadêmica

Coordenação de Pós-Graduação

 

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA LINGUAGEM

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1o O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências da Linguagem da Universidade do Sul de Santa Catarina, doravante PPGCL, obedece ao disposto: na legislação federal, em especial na Lei 9394/96 e na Resolução 01/2001 do Conselho Nacional de Educação; na legislação estadual, especialmente na Resolução no 01/2001 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina; no Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Pós-graduação da Universidade do Sul de Santa Catarina; bem como nas determinações contidas em Regimento próprio, aprovado pelo Colegiado do Programa e pela Câmara de Gestão da Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

Art. 2o O PPGCL integra, em primeira instância, a área de Letras e, em segunda instância, a área de Comunicação Social da Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

§1o Integram a área de Letras os Cursos de graduação em: Letras – Português e Alemão, Letras – Português e Espanhol, Letras – Português e Inglês, Letras – Português e Italiano, Letras – Secretariado Executivo, e Letras – Tradutor e Intérprete.

 

§2o Integram a área de Comunicação Social os Cursos de graduação em: Comunicação Social – Cinema e Vídeo, Comunicação Social – Jornalismo, e Comunicação Social – Publicidade e Propaganda.

 

Art. 3o O PPGCL se constitui a partir dos seguintes objetivos:

I - promover pesquisas sobre linguagem em sua dimensão discursiva, cultural, midiática e textual; e

II - qualificar profissionais de Letras, Comunicação Social e áreas correlatas para a pesquisa em linguagem e para a docência do ensino superior.

 

Art. 4o Integra o PPGCL o Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem.

Parágrafo único. O PPGCL, em consonância com sua área de concentração, linhas de pesquisa e com os cursos de graduação correlatos pode desenvolver cursos e atividades de pós-graduação lato sensu, de aperfeiçoamento e de extensão conforme projetos específicos aprovados pelo Colegiado e submetidos à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

Art. 5o A área de concentração do PPGCL denomina-se “Linguagem, mídias e processos discursivos”.

 

Parágrafo Único. A área de concentração desdobra-se nas seguintes linhas de pesquisa, ou naquelas que vierem a ser aprovadas pelo Colegiado:

I - análise discursiva de processos semânticos;

II - linguagem, cultura e mídia; e

III - textualidades e práticas discursivas.

 

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

 

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Art. 6o A administração do PPGCL está sediada nas dependências dos Campi de Tubarão e de Florianópolis da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, sendo exercida:

I - pelo Colegiado;

II - pelo Coordenador do Programa;

III - pelo Coordenador Adjunto do Programa;

IV - pelo Secretário Acadêmico.

 

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa é auxiliado por equipe administrativa designada pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

 

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO

 

 

Art. 7o O Colegiado é o órgão de coordenação didático-científica do PPGCL e é constituído:

I - pelo Coordenador do Programa, que o preside;

II - pelos docentes permanentes credenciados;

III - pelo Coordenador Geral do Curso de Graduação em Letras;

IV - pelo Coordenador Geral do Curso de Graduação em Comunicação Social;

V - por representantes discentes, na proporção de 20% (vinte por cento) do total de integrantes do Colegiado, eleitos por seus pares.

 

Art. 8o O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do Programa ou quando convocado por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Parágrafo Único. A convocação para reuniões deverá ser feita com a antecedência mínima de três dias úteis.

 

Art. 9o O Colegiado delibera com qualquer número de membros presentes, observado o horário determinado por convocação para a realização dos trabalhos, e com maioria simples em todas as matérias, cabendo ao Coordenador do Programa o voto de qualidade.

 

Art. 10. Compete ao Colegiado do PPGCL:

I - elaborar o Regimento do Programa, considerando a Regulamentação dos Cursos de Pós-graduação da Universidade do Sul de Santa Catarina e demais normas institucionais e legais, submetendo-o à aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, que encaminhará à Pró-reitoria acadêmica;

II - propor alterações no Regimento do Programa, submetendo-o à aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, que encaminhará à Pró-reitoria acadêmica;

III - propor alterações ao Projeto Pedagógico do Programa, submetendo-o à aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, que encaminhará à Pró-reitoria acadêmica;

IV - aprovar a programação periódica do Programa e propor eventos para o calendário acadêmico;

V - aprovar o Plano anual de trabalho do Programa;

VI - estimular, propor e viabilizar convênios de interesse para as atividades do Programa, seguindo os trâmites legais da Instituição;

VII - aprovar a proposta de edital de seleção de candidatos, elaborada pela Coordenação do Curso;

VIII - aprovar pareceres de validação de disciplinas;

IX - aprovar pareceres de revisão de conceitos;

X - aprovar solicitações de prorrogação de matrícula;

XI - credenciar docentes do curso;

XII - credenciar co-orientadores de dissertação, quando não pertencentes ao quadro de docentes permanentes do Programa;

XIII - supervisionar as atividades do Coordenador do Programa;

XIV – aprovar, em primeira instância, projetos, núcleos e grupos de pesquisa do Programa;

XV – aprovar, em primeira instância, projetos de cursos e atividade de pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e extensão, conforme as áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa;

XVI - aprovar projetos para as disciplinas denominadas: tópicos especiais;

XVII - aprovar projetos para as disciplinas denominadas: tópicos para leitura orientada;

XVIII - promover, anualmente, uma avaliação do Programa, envolvendo docentes e discentes e enviar relatório à apreciação das Coordenadorias de cursos de graduação em Letras e em Comunicação Social, bem como à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação;

XIX - julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador do Curso.

 

 

CAPÍTULO III

DO COORDENADOR DO PROGRAMA

 

 

Art. 11. O Coordenador do PPGCL, portador do título de doutor, é indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação à consideração da Pró-reitoria acadêmica e à aprovação do Reitor, por meio de portaria específica.

 

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa deve pertencer ao Quadro de Docentes Permanentes do PPGCL.

 

Art. 12. Cabe ao Coordenador do Programa:

I - indicar o Coordenador Adjunto do PPGCL, com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação e aprovação da Reitoria;

II - representar o PPGCL perante a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação e órgãos de avaliação externos e internos e coordenadores dos cursos de graduação correspondentes;

III - responsabilizar-se pelo encaminhamento de informações à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação quando solicitado;

IV - executar, supervisionar e avaliar as ações necessárias à geração, promoção e manutenção das atividades de pesquisa e ensino previstas pelo Projeto Pedagógico do Programa;

V - presidir o Colegiado do Curso e convocar suas reuniões;

VI - apreciar e aprovar os planos de ensino propostos pelos docentes das disciplinas;

VII - supervisionar as atividades administrativas do Programa;

VIII - elaborar em conjunto com as Coordenadorias dos cursos de graduação em Letras e Comunicação Social, o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento Anual do Programa, responsabilizando-se por sua execução;

IX - definir critérios de seleção dos candidatos e elaborar o edital de seleção a ser apreciado pelo Colegiado;

X - decidir sobre processos referentes ao trancamento de matrícula e à prorrogação de prazos para conclusão de curso, observando os limites legais e as orientações da Capes;

XI - promover eventos científicos vinculados ao Programa;

XII - informar à Secretaria de Ensino, no início de cada semestre, as disciplinas e demais atividades programadas para o período entrante;

XIII - responsabilizar-se pelo registro e encaminhamento à Secretaria de Ensino dos documentos e controles acadêmicos;

XIV - responsabilizar-se pela conferência dos diários de classe, antes de enviá-los à Secretaria de Ensino;

XV - assinar, juntamente com o Reitor, os diplomas do Programa;

XVI - elaborar o Relatório Anual das Atividades do Programa e submetê-lo à apreciação do Colegiado e da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação;

XVII - convocar, anualmente, o Colegiado para avaliação do projeto Pedagógico do Programa;

XVIII - designar, por meio de portaria específica:

a) comissão de seleção;

b) comissão de validação de disciplinas;

c) comissão de revisão de conceitos;

d) comissão de qualificação de projeto e de relatório de dissertação, ouvidos os orientadores;

e) comissão de defesa pública, ouvidos os orientadores.

XIX - decidir sobre solicitações de matrícula, incluindo-se as pertinentes a alunos especiais;

XX - propor convênios de interesse para as atividades do Programa, seguindo os trâmites próprios da Instituição;

XXI - delegar funções específicas ao Coordenador Adjunto;

XXII - delegar competências para execução de tarefas específicas.

XXIII - exercer as demais atribuições inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do Programa;

 

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa deverá assegurar a inclusão de representante discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente.

 

 

CAPÍTULO IV

DO COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA

 

 

Art. 13. O Coordenador Adjunto do PPGCL é designado por meio de portaria específica do Reitor, ouvida indicação do Coordenador do Programa.

 

§1o O Coordenador Adjunto deve pertencer ao Quadro de Docentes Permanentes do Programa.

 

§2o Cabe ao Coordenador Adjunto do Programa cumprir funções de co-gestão administrativa e acadêmica delegadas pelo Coordenador.

 

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA ACADÊMICA

 

 

Art. 14. O PPGCL tem sua Secretaria Acadêmica vinculada à Secretaria de Ensino do Campus de Tubarão.

 

Art. 15. Compete à Secretaria Acadêmica:

I - ordenar e prover a manutenção do arquivo;

II - registrar em livro próprio as atas das reuniões e das defesas públicas;

III - encaminhar metodicamente, ao Coordenador do Programa, os documentos a ele dirigidos;

IV - dar atendimento externo;

V - preparar relatórios e outros documentos, sob a supervisão do Coordenador do Programa e do Secretário de Ensino;

VI - observar e fazer observar o calendário acadêmico;

VII - divulgar, em mural próprio, avisos, materiais externos, editais e outros documentos pertinentes ao Programa;

VIII - realizar outros serviços atinentes à Secretaria.

 

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

 

CAPÍTULO I

DO REGIME DIDÁTICO

 

 

Art. 16. O regime didático do PPGCL é de créditos, obtidos através de aprovação em disciplinas e de elaboração de dissertação.

 

Parágrafo Único. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas.

 

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO

 

 

Art. 17. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem exigirá o cumprimento de, no mínimo, 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos em dissertação.

 

Parágrafo Único. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem exigirá o cumprimento de 9 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias, 6 (seis) créditos em disciplinas básicas e, no mínimo, 9 (nove) créditos em disciplinas eletivas.

 

Art. 18. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Parágrafo Único. Admitir-se-á, mediante aprovação do Colegiado, prorrogação única por 6 (seis) meses.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISCIPLINAS

 

 

Art. 19. O PPGCL prevê as seguintes categorias de disciplinas:

I - disciplinas obrigatórias, destinadas a todos os estudantes, em nível de Mestrado Acadêmico;

II - disciplinas básicas, específicas à linha de pesquisa escolhida pelo estudante de Mestrado Acadêmico;

III - disciplinas eletivas, a saber:

a) estágio de docência;

b) tópicos especiais;

c) tópicos para leitura orientada; e

d) introdução à produção acadêmica.

 

Parágrafo Único. Todas as disciplinas do PPGCL correspondem a três créditos.

 

Art. 20. O estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação stricto sensu, definida como a participação supervisionada em atividades de ensino na educação superior da Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

§1o A carga horária do estágio de docência não poderá ser inferior a 45 horas, inclusas as aulas de preparação e avaliação.

 

§2o Considerar-se-ão atividades de estágio de docência:

a) condução de atividades de ensino-aprendizagem em aulas teóricas e práticas;

b) participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

c) elaboração e execução de projeto de prática pedagógica de caráter inovador, realizando ensino, pesquisa, e integração e desenvolvimento social;

d) seminário de apresentação de relatório de estágio de docência.

 

§3o A participação dos alunos do PPGCL em atividades de ensino da Universidade do Sul de Santa Catarina é uma complementação de sua formação pedagógica.

 

§4o Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no estágio de docência não pode implicar vínculo empregatício e nem ser remunerada.

 

§5o O aluno em estágio de docência não pode, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

 

Art. 21. As disciplinas denominadas: tópicos especiais consistem em discussões teórico-práticas emergentes correlacionadas com a área de concentração e linhas de pesquisa do Programa e deverão, ano a ano, ser aprovadas pelo Colegiado do PPGCL, mediante apresentação de projetos específicos pelos docentes responsáveis.

 

Art. 22. As disciplinas denominadas: tópicos para leitura orientada consistem de um conjunto orientado de leituras para aprofundamento de discussões teórico-práticas emergentes, correlacionadas com a área de concentração e linhas de pesquisa do Programa e deverão, ano a ano, ser aprovadas pelo Colegiado do PPGCL, mediante apresentação de projetos específicos pelos docentes responsáveis.

 

Art. 23. A disciplina denominada Introdução à produção acadêmica consiste de um conjunto de orientações à elaboração do trabalho acadêmico, em especial do projeto de dissertação, em consonância com as orientações metodológicas das linhas de pesquisa e área de concentração do PPGCL.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

 

Art. 24. O corpo docente do PPGCL compõe-se de professores permanentes, colaboradores e visitantes, com a titulação mínima de Doutor, em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.

 

Art. 25. Para credenciar-se ao Corpo de Docentes Permanentes do PPGCL, o docente deve atender aos seguintes quesitos:

I – estar habilitado em curso de pós-graduação compatível com a área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCL;

II – demonstrar produção intelectual prévia compatível com a área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCL;

III - enquadrar-se como Núcleo de Referência Docente 6 (NRD6) da Capes;

IV – integrar o quadro de docência da graduação em Letras ou Comunicação Social;

V – preencher os requisitos de excelência estipulados pelo Documento de Área de Letras/Lingüística da Capes, mediante avaliação anual, no que se refere à produção intelectual e demais atividades correlatas de pesquisa e de docência;

 

Parágrafo Único. Será concedido ao docente credenciamento provisório em seu primeiro ano de avaliação.

 

Art. 26. É considerado Docente Colaborador o docente do Quadro funcional da Unisul que, não se enquadrando plenamente nas exigências do artigo antecedente, presta colaboração às atividades de pesquisa, de docência e de co-orientação do PPGCL, aprovadas pelo Colegiado.

 

Art. 27. É considerado Docente Visitante o docente que não pertence ao Quadro funcional da Unisul, mas que presta colaboração às atividades de pesquisa, de docência e de co-orientação do PPGCL, aprovadas pelo Colegiado, por um período de tempo determinado.

 

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

 

 

Art. 28. O corpo discente regularmente matriculado no PPGCL será regido pelos direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral e pelo(s) Estatuto(s) da Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

 

 

TÍTULO IV

DO REGIME ACADÊMICO

 

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

 

Art. 29. Para admissão no PPGCL, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências mínimas:

I - ter concluído curso de graduação, nos termos do Art. 44, inciso III, da Lei Nacional n. 9.394/96;

II - preencher os requisitos acadêmicos estabelecidos no Regimento do PPGCL;

III - apresentar, no prazo, documentação exigida por edital;

IV - apresentar, no caso de aluno estrangeiro, prova de proficiência em língua portuguesa.

 

Art. 30. Serão admitidos à inscrição ao PPGCL os portadores de diploma de curso superior de graduação, em caráter pleno.

 

Parágrafo Único. Poderão ser aceitos candidatos portadores de diplomas de cursos correspondentes fornecidos por instituições de outro país, quando revalidados na forma da lei.

 

 

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

 

 

Art. 31. O processo seletivo será conduzido por comissão de seleção, designada pelo Coordenador do Programa, e obedecerá às normas explicitadas no edital de seleção.

 

§1o Na seleção, a comissão levará em conta, além do desempenho acadêmico e profissional do candidato, sua potencialidade para a realização de pesquisa e estudos avançados.

 

§2o A forma do processo seletivo, bem como a definição do número de vagas, serão decididas a cada ano pelo Coordenador do Programa, ouvido o Colegiado.

 

§3o O candidato ao Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem deverá preencher requisito de conhecimento de, no mínimo, uma língua estrangeira, através de aprovação em exame de proficiência em inglês, francês ou espanhol, realizado no processo seletivo.

 

§4o O candidato não aprovado em língua estrangeira no Processo Seletivo poderá ser selecionado, mediante justificativa da Comissão de Seleção.

 

§5o O aluno selecionado nos termos do parágrafo anterior será desligado do PPGCL se for reprovado em língua estrangeira em nova avaliação a ser oferecida em até 6 (seis) meses.

 

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

 

 

Art. 32. Para ser matriculado no PPGCL, o aluno deverá ter sido classificado no processo seletivo de ingresso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido na forma da lei.

 

§1o Em cada período, o aluno deverá matricular-se em pelo menos 1 (uma) disciplina ou dissertação.

 

§2o O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado, estabelecido o requisito de aceitação por um orientador.

 

§3o A matrícula em dissertação só pode ser realizada mediante a integralização dos créditos correspondentes às disciplinas.

 

§4o O aluno poderá trancar matrícula por um prazo único de 6 (seis) meses, mediante requerimento justificado ao Coordenador do Programa, exceto no primeiro trimestre letivo.

 

§5o O período de trancamento não será computado no prazo de integralização do curso.

 

§6o O aluno terá sua matrícula cancelada automaticamente quando esgotado o prazo máximo para a conclusão do Curso.

 

Art. 33. Mediante aprovação do Colegiado, ouvido parecer de comissão de validação de disciplinas, especialmente designada pelo Coordenador do Programa, poderão ser aceitos de outros cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos até 9 (nove) créditos obtidos em disciplinas ou atividades desde que compatíveis com a formação do estudante, mediante expresso acordo de seu orientador, correlacionadas com as linhas de pesquisa do PPGCL.

 

Art. 34. Mediante aprovação do Colegiado, ouvido parecer de comissão de validação de disciplinas, especialmente designada pelo Coordenador do Programa, poderão ser aceitos até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu, desde que compatíveis com a formação do estudante, mediante expresso acordo de seu orientador, correlacionadas com as linhas de pesquisa do PPGCL e lecionadas por docente doutor.

 

Parágrafo Único. Está vedada a validação de créditos em disciplinas de pós-graduação lato sensu para estudantes que validaram o máximo de 9 (nove) créditos em disciplinas de pós-graduação stricto sensu, nos termos deste regimento.

 

Art. 35. Poderá ser concedida matrícula em até 2 (duas) disciplinas eletivas no PPGCL, em caráter de aluno especial.

 

§1o Poderão matricular-se, em caráter de aluno especial, portadores de diploma de graduação em caráter pleno.

 

§2o As exigências acadêmicas, no quadro das disciplinas escolhidas, serão as mesmas a serem satisfeitas pelos alunos regulares do PPGCL.

 

§3o A restrição indicada neste artigo não atingirá alunos regularmente matriculados em outros cursos de Mestrado Acadêmico, realizando estudos complementares com autorização da instituição de origem.

 

§4o A condição de aluno especial não implica, sob hipótese nenhuma, a promoção automática para a condição de aluno regular ou qualquer tratamento especial no processo seletivo de ingresso a turmas regulares.

 

Art. 36. A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

 

 

CAPÍTULO IV

DA FREQÜÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO

 

 

Art. 37. A freqüência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo Único. O aluno infreqüente em disciplina obrigatória deverá repeti-la na primeira oportunidade em que seja novamente oferecida, prevalecendo o conceito obtido na repetição.

 

Art. 38. O aproveitamento acadêmico em disciplinas terá seu desempenho final expresso em conceitos, conforme a tabela de conversão a seguir:

 

Notas

Conceito

Qualificação

Situação

De 9,0 a 10,0

A

Excelente

Aprovado

De 8,0 a 8,9

B

Bom

Aprovado

De 7,0 a 7,9

C

Regular

Aprovado

Abaixo de 7,0

R

Reprovado

Reprovado

 

FI

Freqüência Insuficiente

Reprovado

 

§ 1o A entrega dos conceitos atribuídos aos alunos matriculados nas disciplinas é efetuada no prazo máximo de 30 dias após o encerramento das atividades acadêmicas

 

§ 2o Caberá ao aluno, por meio de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Colegiado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dos conceitos em edital específico, pedir revisão da avaliação ao Colegiado do Curso, quando julgar pertinente.

 

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

 

 

Art 39. Como trabalho de Conclusão, é exigido do candidato ao Grau de Mestre a elaboração e aprovação de dissertação.

 

§1o A dissertação deve ser redigida em língua portuguesa.

 

§2 A dissertação deve respeitar a área de concentração e as linhas de pesquisa definidas pelo PPGCL.

 

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO

 

 

Art 40. O PPGCL disponibilizará um orientador para a elaboração de dissertação, integrante do quadro de docentes permanentes.

 

§1 A escolha do orientador de dissertação será feita quando do ingresso dos alunos no Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem, considerando a opção do aluno por linha de pesquisa e a disponibilidade dos docentes.

 

§2 O aluno poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador do Programa, solicitar mudança de orientador da dissertação, uma vez verificada a possibilidade de aceitação por outro professor credenciado.

 

§3 O orientador da dissertação poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador do PPGCL, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Coordenador do PPGCL, ouvido o aluno, a indicação do outro docente credenciado para a orientação.

 

§4 O Coordenador do Programa poderá designar um co-orientador, interno ou externo ao Programa, atendendo à solicitação do orientador da dissertação, em consonância com o orientando.

 

Parágrafo Único. O co-orientador externo deverá ser credenciado pelo Colegiado.

 

Art. 41. São atribuições do orientador da dissertação:

I - orientar a matrícula em disciplinas eletivas consentâneas com a formação e preparo do aluno e com os seus propósitos de especialização;

II - acompanhar permanentemente o trabalho do aluno;

III - orientar a elaboração do projeto e do relatório da dissertação;

IV - sugerir à Coordenadoria nomes para as comissões de qualificação e de defesa pública.

V - presidir as comissões de qualificação e de defesa pública.

 

 

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

 

Art. 42. O estudante do PPGCL deverá submeter-se a exame de qualificação, em consonância com normas específicas estabelecidas em resolução pelo Coordenador do Programa e aprovadas pelo Colegiado.

 

Parágrafo Único. O exame de qualificação do PPGCL será composto de duas fases, a saber, exame do projeto da dissertação e exame da dissertação.

 

§1o O projeto da dissertação será analisado por Comissão Examinadora, instituída por portaria do Coordenador do Programa, composta por três docentes permanentes do PPGCL, incluindo o orientador, como presidente.

 

§2o A dissertação será analisada por Comissão Examinadora, instituída por portaria do Coordenador do Programa, composta por três docentes, com titulação de doutor, incluídos o orientador, como presidente, e um avaliador externo.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO EXAMINADORA DE DEFESA PÚBLICA

 

 

Art. 43. A dissertação será julgada por Comissão Examinadora de Defesa Pública, constituída de docentes doutores, designada pelo Coordenador do Programa, sendo composta de, no mínimo, três membros efetivos e um suplente.

 

§1o O orientador da dissertação é o presidente da Comissão Examinadora de Defesa Pública.

 

§2o No caso de co-orientação, o co-orientador poderá integrar a Comissão Examinadora de Defesa Pública como membro complementar.

 

§3o Orientador e co-orientador deverão atribuir um único conceito.

 

§4o A Comissão Examinadora de Defesa Pública deverá incluir pelo menos um membro externo ao PPGCL.

 

§5o A Comissão Examinadora de Defesa Pública deve ser composta de pelo menos dois membros da Comissão Examinadora da Qualificação da Dissertação.

 

Art. 44. Cada membro da Comissão Examinadora de Defesa Pública atribuirá, a partir da análise da produção escrita, da exposição oral e da sustentação da dissertação em face da argüição da comissão, os conceitos: “Aprovado” ou “Reprovado”.

 

§1o O aproveitamento acadêmico final em Defesa Pública será expresso em conceitos, prevalecendo o consenso da Banca Examinadora da Defesa Pública, conforme as opções, a seguir:

I – aprovado com louvor;

II – aprovado;

III – reprovado

 

§2o Após a aprovação final, o aluno entregará 2 (dois) exemplares da dissertação à Secretaria Acadêmica do Programa, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, seguindo as recomendações da banca.

 

§3o Em caso de Reprovação, o aluno será desligado do Curso.

 

 

CAPÍTULO IX

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

 

Art. 45. O Coordenador do Programa solicitará formalmente a emissão do diploma pela Secretaria de Ensino, depois de assegurado o cumprimento das seguintes exigências:

I - comprovação de inexistência de débito com a Universidade do Sul de Santa Catarina, em qualquer instância;

II - declaração da Biblioteca Universitária de posse de exemplar da dissertação;

III - comprovante do pagamento da taxa de expedição e registro do diploma.

 

Parágrafo Único. O expediente do Coordenador do Programa deverá conter as seguintes informações:

I - nome do titulado;

II - titulação obtida;

III - título da dissertação;

IV - data e horário da defesa;

V - nome dos membros da comissão examinadora de defesa pública, conforme ata específica;

VI - declaração de que as exigências dos incisos I a III do caput deste artigo foram cumpridas;

VII anexação de cópia do comprovante do pagamento da taxa de expedição e registro do diploma.

 

 

CAPÍTULO X

DOS DIPLOMAS

 

 

Art. 46. Os diplomas expedidos de Mestrado Acadêmico deverão informar a área de concentração e, no verso, registrar o respectivo histórico com as seguintes informações:

I - relação das disciplinas, com respectiva carga horária, período de realização, nome e titulação do professor e conceito atribuído ao aluno;

II - duração total do curso, período e local em que o programa foi integralizado pelo titulado;

III - título da dissertação, com nome do orientador, data de conclusão e conceito atribuído pela comissão examinadora de defesa pública;

IV - assinaturas dos representantes da instituição, na forma legal.

 

 

 

TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 47. Compete ao Colegiado resolver casos omissos neste Regimento.

 

Art. 48. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do PPGCL, em primeira instância, e, em segunda instância, pela Câmara de Gestão da Universidade do Sul de Santa Catarina.

 

 

 

 

Tubarão, 24 de março de 2004

 


 

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