CURRÍCULO
CAPES -
2004
Universidade do
Sul de Santa
Catarina
Pró-Reitoria
Acadêmica
Coordenação de
Pós-Graduação
UNIVERSIDADE
DO SUL DE SANTA
CATARINA
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA
LINGUAGEM
REGIMENTO
INTERNO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências da
Linguagem da Universidade do Sul de Santa Catarina, doravante
PPGCL, obedece ao disposto: na legislação federal, em especial
na Lei 9394/96 e na Resolução 01/2001 do Conselho Nacional de
Educação; na legislação estadual, especialmente na Resolução no
01/2001 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina; no
Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento da Pós-graduação da
Universidade do Sul de Santa Catarina; bem como nas
determinações contidas em Regimento próprio, aprovado pelo
Colegiado do Programa e pela Câmara de Gestão da Universidade do
Sul de Santa Catarina.
Art. 2o O PPGCL integra, em primeira instância, a área de Letras
e, em segunda instância, a área de Comunicação Social da
Universidade do Sul de Santa Catarina.
§1o Integram a área de Letras os Cursos de graduação em: Letras
– Português e Alemão, Letras – Português e Espanhol, Letras –
Português e Inglês, Letras – Português e Italiano, Letras –
Secretariado Executivo, e Letras – Tradutor e Intérprete.
§2o Integram a área de Comunicação Social os Cursos de graduação
em: Comunicação Social – Cinema e Vídeo, Comunicação Social –
Jornalismo, e Comunicação Social – Publicidade e Propaganda.
Art. 3o O PPGCL se constitui a partir dos seguintes objetivos:
I - promover pesquisas sobre linguagem em sua dimensão
discursiva, cultural, midiática e textual; e
II - qualificar profissionais de Letras, Comunicação Social e
áreas correlatas para a pesquisa em linguagem e para a docência
do ensino superior.
Art. 4o Integra o PPGCL o Curso de Mestrado Acadêmico em
Ciências da Linguagem.
Parágrafo único. O PPGCL, em consonância com sua área de
concentração, linhas de pesquisa e com os cursos de graduação
correlatos pode desenvolver cursos e atividades de pós-graduação
lato sensu, de aperfeiçoamento e de extensão conforme projetos
específicos aprovados pelo Colegiado e submetidos à Diretoria de
Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 5o A área de concentração do PPGCL denomina-se “Linguagem,
mídias e processos discursivos”.
Parágrafo Único. A área de concentração desdobra-se nas
seguintes linhas de pesquisa, ou naquelas que vierem a ser
aprovadas pelo Colegiado:
I - análise discursiva de processos semânticos;
II - linguagem, cultura e mídia; e
III - textualidades e práticas discursivas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6o A administração do PPGCL está sediada nas dependências
dos Campi de Tubarão e de Florianópolis da Universidade do Sul
de Santa Catarina – UNISUL, sendo exercida:
I - pelo Colegiado;
II - pelo Coordenador do Programa;
III - pelo Coordenador Adjunto do Programa;
IV - pelo Secretário Acadêmico.
Parágrafo Único. O Coordenador do Programa é auxiliado por
equipe administrativa designada pela Universidade do Sul de
Santa Catarina.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO
Art. 7o O Colegiado é o órgão de coordenação didático-científica
do PPGCL e é constituído:
I - pelo Coordenador do Programa, que o preside;
II - pelos docentes permanentes credenciados;
III - pelo Coordenador Geral do Curso de Graduação em Letras;
IV - pelo Coordenador Geral do Curso de Graduação em Comunicação
Social;
V - por representantes discentes, na proporção de 20% (vinte por
cento) do total de integrantes do Colegiado, eleitos por seus
pares.
Art. 8o O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada
semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo
Coordenador do Programa ou quando convocado por requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo Único. A convocação para reuniões deverá ser feita com
a antecedência mínima de três dias úteis.
Art. 9o O Colegiado delibera com qualquer número de membros
presentes, observado o horário determinado por convocação para a
realização dos trabalhos, e com maioria simples em todas as
matérias, cabendo ao Coordenador do Programa o voto de
qualidade.
Art. 10. Compete ao Colegiado do PPGCL:
I - elaborar o Regimento do Programa, considerando a
Regulamentação dos Cursos de Pós-graduação da Universidade do
Sul de Santa Catarina e demais normas institucionais e legais,
submetendo-o à aprovação da Diretoria de Pesquisa e
Pós-graduação, que encaminhará à Pró-reitoria acadêmica;
II - propor alterações no Regimento do Programa, submetendo-o à
aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, que
encaminhará à Pró-reitoria acadêmica;
III - propor alterações ao Projeto Pedagógico do Programa,
submetendo-o à aprovação da Diretoria de Pesquisa e
Pós-graduação, que encaminhará à Pró-reitoria acadêmica;
IV - aprovar a programação periódica do Programa e propor
eventos para o calendário acadêmico;
V - aprovar o Plano anual de trabalho do Programa;
VI - estimular, propor e viabilizar convênios de interesse para
as atividades do Programa, seguindo os trâmites legais da
Instituição;
VII - aprovar a proposta de edital de seleção de candidatos,
elaborada pela Coordenação do Curso;
VIII - aprovar pareceres de validação de disciplinas;
IX - aprovar pareceres de revisão de conceitos;
X - aprovar solicitações de prorrogação de matrícula;
XI - credenciar docentes do curso;
XII - credenciar co-orientadores de dissertação, quando não
pertencentes ao quadro de docentes permanentes do Programa;
XIII - supervisionar as atividades do Coordenador do Programa;
XIV – aprovar, em primeira instância, projetos, núcleos e grupos
de pesquisa do Programa;
XV – aprovar, em primeira instância, projetos de cursos e
atividade de pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e
extensão, conforme as áreas de concentração e linhas de pesquisa
do Programa;
XVI - aprovar projetos para as disciplinas denominadas: tópicos
especiais;
XVII - aprovar projetos para as disciplinas denominadas: tópicos
para leitura orientada;
XVIII - promover, anualmente, uma avaliação do Programa,
envolvendo docentes e discentes e enviar relatório à apreciação
das Coordenadorias de cursos de graduação em Letras e em
Comunicação Social, bem como à Diretoria de Pesquisa e
Pós-graduação;
XIX - julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador do
Curso.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR DO PROGRAMA
Art. 11. O Coordenador do PPGCL, portador do título de doutor, é
indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação à consideração
da Pró-reitoria acadêmica e à aprovação do Reitor, por meio de
portaria específica.
Parágrafo Único. O Coordenador do Programa deve pertencer ao
Quadro de Docentes Permanentes do PPGCL.
Art. 12. Cabe ao Coordenador do Programa:
I - indicar o Coordenador Adjunto do PPGCL, com anuência da
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação e aprovação da Reitoria;
II - representar o PPGCL perante a Diretoria de Pesquisa e
Pós-graduação e órgãos de avaliação externos e internos e
coordenadores dos cursos de graduação correspondentes;
III - responsabilizar-se pelo encaminhamento de informações à
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação quando solicitado;
IV - executar, supervisionar e avaliar as ações necessárias à
geração, promoção e manutenção das atividades de pesquisa e
ensino previstas pelo Projeto Pedagógico do Programa;
V - presidir o Colegiado do Curso e convocar suas reuniões;
VI - apreciar e aprovar os planos de ensino propostos pelos
docentes das disciplinas;
VII - supervisionar as atividades administrativas do Programa;
VIII - elaborar em conjunto com as Coordenadorias dos cursos de
graduação em Letras e Comunicação Social, o Plano Anual de
Trabalho e o Orçamento Anual do Programa, responsabilizando-se
por sua execução;
IX - definir critérios de seleção dos candidatos e elaborar o
edital de seleção a ser apreciado pelo Colegiado;
X - decidir sobre processos referentes ao trancamento de
matrícula e à prorrogação de prazos para conclusão de curso,
observando os limites legais e as orientações da Capes;
XI - promover eventos científicos vinculados ao Programa;
XII - informar à Secretaria de Ensino, no início de cada
semestre, as disciplinas e demais atividades programadas para o
período entrante;
XIII - responsabilizar-se pelo registro e encaminhamento à
Secretaria de Ensino dos documentos e controles acadêmicos;
XIV - responsabilizar-se pela conferência dos diários de classe,
antes de enviá-los à Secretaria de Ensino;
XV - assinar, juntamente com o Reitor, os diplomas do Programa;
XVI - elaborar o Relatório Anual das Atividades do Programa e
submetê-lo à apreciação do Colegiado e da Diretoria de Pesquisa
e Pós-graduação;
XVII - convocar, anualmente, o Colegiado para avaliação do
projeto Pedagógico do Programa;
XVIII - designar, por meio de portaria específica:
a) comissão de seleção;
b) comissão de validação de disciplinas;
c) comissão de revisão de conceitos;
d) comissão de qualificação de projeto e de relatório de
dissertação, ouvidos os orientadores;
e) comissão de defesa pública, ouvidos os orientadores.
XIX - decidir sobre solicitações de matrícula, incluindo-se as
pertinentes a alunos especiais;
XX - propor convênios de interesse para as atividades do
Programa, seguindo os trâmites próprios da Instituição;
XXI - delegar funções específicas ao Coordenador Adjunto;
XXII - delegar competências para execução de tarefas
específicas.
XXIII - exercer as demais atribuições inerentes ao cargo e
necessárias ao bom desempenho do Programa;
Parágrafo Único. O Coordenador do Programa deverá assegurar a
inclusão de representante discente nas comissões que tratem de
assunto de interesse do corpo discente.
CAPÍTULO IV
DO COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA
Art. 13. O Coordenador Adjunto do PPGCL é designado por meio de
portaria específica do Reitor, ouvida indicação do Coordenador
do Programa.
§1o O Coordenador Adjunto deve pertencer ao Quadro de Docentes
Permanentes do Programa.
§2o Cabe ao Coordenador Adjunto do Programa cumprir funções de
co-gestão administrativa e acadêmica delegadas pelo Coordenador.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA ACADÊMICA
Art. 14. O PPGCL tem sua Secretaria Acadêmica vinculada à
Secretaria de Ensino do Campus de Tubarão.
Art. 15. Compete à Secretaria Acadêmica:
I - ordenar e prover a manutenção do arquivo;
II - registrar em livro próprio as atas das reuniões e das
defesas públicas;
III - encaminhar metodicamente, ao Coordenador do Programa, os
documentos a ele dirigidos;
IV - dar atendimento externo;
V - preparar relatórios e outros documentos, sob a supervisão do
Coordenador do Programa e do Secretário de Ensino;
VI - observar e fazer observar o calendário acadêmico;
VII - divulgar, em mural próprio, avisos, materiais externos,
editais e outros documentos pertinentes ao Programa;
VIII - realizar outros serviços atinentes à Secretaria.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 16. O regime didático do PPGCL é de créditos, obtidos
através de aprovação em disciplinas e de elaboração de
dissertação.
Parágrafo Único. Cada unidade de crédito corresponde a 15
(quinze) horas.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
Art. 17. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem
exigirá o cumprimento de, no mínimo, 30 (trinta) créditos, sendo
24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos
em dissertação.
Parágrafo Único. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da
Linguagem exigirá o cumprimento de 9 (nove) créditos em
disciplinas obrigatórias, 6 (seis) créditos em disciplinas
básicas e, no mínimo, 9 (nove) créditos em disciplinas eletivas.
Art. 18. O Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem
terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e
quatro) meses.
Parágrafo Único. Admitir-se-á, mediante aprovação do Colegiado,
prorrogação única por 6 (seis) meses.
CAPÍTULO III
DAS DISCIPLINAS
Art. 19. O PPGCL prevê as seguintes categorias de disciplinas:
I - disciplinas obrigatórias, destinadas a todos os estudantes,
em nível de Mestrado Acadêmico;
II - disciplinas básicas, específicas à linha de pesquisa
escolhida pelo estudante de Mestrado Acadêmico;
III - disciplinas eletivas, a saber:
a) estágio de docência;
b) tópicos especiais;
c) tópicos para leitura orientada; e
d) introdução à produção acadêmica.
Parágrafo Único. Todas as disciplinas do PPGCL correspondem a
três créditos.
Art. 20. O estágio de docência é uma atividade curricular para
estudantes de pós-graduação stricto sensu, definida como a
participação supervisionada em atividades de ensino na educação
superior da Universidade do Sul de Santa Catarina.
§1o A carga horária do estágio de docência não poderá ser
inferior a 45 horas, inclusas as aulas de preparação e
avaliação.
§2o Considerar-se-ão atividades de estágio de docência:
a) condução de atividades de ensino-aprendizagem em aulas
teóricas e práticas;
b) participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos,
teóricos e práticos;
c) elaboração e execução de projeto de prática pedagógica de
caráter inovador, realizando ensino, pesquisa, e integração e
desenvolvimento social;
d) seminário de apresentação de relatório de estágio de
docência.
§3o A participação dos alunos do PPGCL em atividades de ensino
da Universidade do Sul de Santa Catarina é uma complementação de
sua formação pedagógica.
§4o Por se tratar de atividade curricular, a participação dos
estudantes de pós-graduação no estágio de docência não pode
implicar vínculo empregatício e nem ser remunerada.
§5o O aluno em estágio de docência não pode, em nenhum caso,
assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a
disciplina em que atuar.
Art. 21. As disciplinas denominadas: tópicos especiais consistem
em discussões teórico-práticas emergentes correlacionadas com a
área de concentração e linhas de pesquisa do Programa e deverão,
ano a ano, ser aprovadas pelo Colegiado do PPGCL, mediante
apresentação de projetos específicos pelos docentes
responsáveis.
Art. 22. As disciplinas denominadas: tópicos para leitura
orientada consistem de um conjunto orientado de leituras para
aprofundamento de discussões teórico-práticas emergentes,
correlacionadas com a área de concentração e linhas de pesquisa
do Programa e deverão, ano a ano, ser aprovadas pelo Colegiado
do PPGCL, mediante apresentação de projetos específicos pelos
docentes responsáveis.
Art. 23. A disciplina denominada Introdução à produção acadêmica
consiste de um conjunto de orientações à elaboração do trabalho
acadêmico, em especial do projeto de dissertação, em consonância
com as orientações metodológicas das linhas de pesquisa e área
de concentração do PPGCL.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 24. O corpo docente do PPGCL compõe-se de professores
permanentes, colaboradores e visitantes, com a titulação mínima
de Doutor, em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de
Educação.
Art. 25. Para credenciar-se ao Corpo de Docentes Permanentes do PPGCL, o docente deve atender aos seguintes quesitos:
I – estar habilitado em curso de pós-graduação compatível com a
área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCL;
II – demonstrar produção intelectual prévia compatível com a
área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCL;
III - enquadrar-se como Núcleo de Referência Docente 6 (NRD6) da
Capes;
IV – integrar o quadro de docência da graduação em Letras ou
Comunicação Social;
V – preencher os requisitos de excelência estipulados pelo
Documento de Área de Letras/Lingüística da Capes, mediante
avaliação anual, no que se refere à produção intelectual e
demais atividades correlatas de pesquisa e de docência;
Parágrafo Único. Será concedido ao docente credenciamento
provisório em seu primeiro ano de avaliação.
Art. 26. É considerado Docente Colaborador o docente do Quadro
funcional da Unisul que, não se enquadrando plenamente nas
exigências do artigo antecedente, presta colaboração às
atividades de pesquisa, de docência e de co-orientação do PPGCL,
aprovadas pelo Colegiado.
Art. 27. É considerado Docente Visitante o docente que não
pertence ao Quadro funcional da Unisul, mas que presta
colaboração às atividades de pesquisa, de docência e de
co-orientação do PPGCL, aprovadas pelo Colegiado, por um período
de tempo determinado.
CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
Art. 28. O corpo discente regularmente matriculado no PPGCL será
regido pelos direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral e
pelo(s) Estatuto(s) da Universidade do Sul de Santa Catarina.
TÍTULO IV
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 29. Para admissão no PPGCL, o candidato deverá satisfazer
às seguintes exigências mínimas:
I - ter concluído curso de graduação, nos termos do Art. 44,
inciso III, da Lei Nacional n. 9.394/96;
II - preencher os requisitos acadêmicos estabelecidos no
Regimento do PPGCL;
III - apresentar, no prazo, documentação exigida por edital;
IV - apresentar, no caso de aluno estrangeiro, prova de
proficiência em língua portuguesa.
Art. 30. Serão admitidos à inscrição ao PPGCL os portadores de
diploma de curso superior de graduação, em caráter pleno.
Parágrafo Único. Poderão ser aceitos candidatos portadores de
diplomas de cursos correspondentes fornecidos por instituições
de outro país, quando revalidados na forma da lei.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art. 31. O processo seletivo será conduzido por comissão de
seleção, designada pelo Coordenador do Programa, e obedecerá às
normas explicitadas no edital de seleção.
§1o Na seleção, a comissão levará em conta, além do desempenho
acadêmico e profissional do candidato, sua potencialidade para a
realização de pesquisa e estudos avançados.
§2o A forma do processo seletivo, bem como a definição do número
de vagas, serão decididas a cada ano pelo Coordenador do
Programa, ouvido o Colegiado.
§3o O candidato ao Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da
Linguagem deverá preencher requisito de conhecimento de, no
mínimo, uma língua estrangeira, através de aprovação em exame de
proficiência em inglês, francês ou espanhol, realizado no
processo seletivo.
§4o O candidato não aprovado em língua estrangeira no Processo
Seletivo poderá ser selecionado, mediante justificativa da
Comissão de Seleção.
§5o O aluno selecionado nos termos do parágrafo anterior será
desligado do PPGCL se for reprovado em língua estrangeira em
nova avaliação a ser oferecida em até 6 (seis) meses.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 32. Para ser matriculado no PPGCL, o aluno deverá ter sido
classificado no processo seletivo de ingresso ou ter obtido
transferência de outro curso stricto sensu reconhecido na forma
da lei.
§1o Em cada período, o aluno deverá matricular-se em pelo menos
1 (uma) disciplina ou dissertação.
§2o O ingresso por transferência só poderá ser efetivado
mediante aprovação do Colegiado, estabelecido o requisito de
aceitação por um orientador.
§3o A matrícula em dissertação só pode ser realizada mediante a
integralização dos créditos correspondentes às disciplinas.
§4o O aluno poderá trancar matrícula por um prazo único de 6
(seis) meses, mediante requerimento justificado ao Coordenador
do Programa, exceto no primeiro trimestre letivo.
§5o O período de trancamento não será computado no prazo de
integralização do curso.
§6o O aluno terá sua matrícula cancelada automaticamente quando
esgotado o prazo máximo para a conclusão do Curso.
Art. 33. Mediante aprovação do Colegiado, ouvido parecer de
comissão de validação de disciplinas, especialmente designada
pelo Coordenador do Programa, poderão ser aceitos de outros
cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos até 9 (nove)
créditos obtidos em disciplinas ou atividades desde que
compatíveis com a formação do estudante, mediante expresso
acordo de seu orientador, correlacionadas com as linhas de
pesquisa do PPGCL.
Art. 34. Mediante aprovação do Colegiado, ouvido parecer de
comissão de validação de disciplinas, especialmente designada
pelo Coordenador do Programa, poderão ser aceitos até 3 (três)
créditos de cursos de pós-graduação lato sensu, desde que
compatíveis com a formação do estudante, mediante expresso
acordo de seu orientador, correlacionadas com as linhas de
pesquisa do PPGCL e lecionadas por docente doutor.
Parágrafo Único. Está vedada a validação de créditos em
disciplinas de pós-graduação lato sensu para estudantes que
validaram o máximo de 9 (nove) créditos em disciplinas de
pós-graduação stricto sensu, nos termos deste regimento.
Art. 35. Poderá ser concedida matrícula em até 2 (duas)
disciplinas eletivas no PPGCL, em caráter de aluno especial.
§1o Poderão matricular-se, em caráter de aluno especial,
portadores de diploma de graduação em caráter pleno.
§2o As exigências acadêmicas, no quadro das disciplinas
escolhidas, serão as mesmas a serem satisfeitas pelos alunos
regulares do PPGCL.
§3o A restrição indicada neste artigo não atingirá alunos
regularmente matriculados em outros cursos de Mestrado
Acadêmico, realizando estudos complementares com autorização da
instituição de origem.
§4o A condição de aluno especial não implica, sob hipótese
nenhuma, a promoção automática para a condição de aluno regular
ou qualquer tratamento especial no processo seletivo de ingresso
a turmas regulares.
Art. 36. A matrícula de estudantes estrangeiros fica
condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de
visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando
situação regular no País para tal fim.
CAPÍTULO IV
DA FREQÜÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO
Art. 37. A freqüência é obrigatória e não poderá ser inferior a
75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por
disciplina ou atividade.
Parágrafo Único. O aluno infreqüente em disciplina obrigatória
deverá repeti-la na primeira oportunidade em que seja novamente
oferecida, prevalecendo o conceito obtido na repetição.
Art. 38. O aproveitamento acadêmico em disciplinas terá seu
desempenho final expresso em conceitos, conforme a tabela de
conversão a seguir:
|
Notas
|
Conceito
|
Qualificação
|
Situação
|
|
De 9,0 a
10,0
|
A
|
Excelente
|
Aprovado |
|
De 8,0 a
8,9
|
B
|
Bom
|
Aprovado |
|
De 7,0 a
7,9
|
C |
Regular
|
Aprovado |
|
Abaixo
de 7,0 |
R |
Reprovado |
Reprovado
|
| |
FI
|
Freqüência
Insuficiente
|
Reprovado
|
§ 1o A entrega dos conceitos
atribuídos aos alunos matriculados nas disciplinas é efetuada no
prazo máximo de 30 dias após o encerramento das atividades
acadêmicas
§ 2o Caberá ao aluno, por meio de requerimento fundamentado
dirigido ao Presidente do Colegiado, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da publicação dos conceitos em edital
específico, pedir revisão da avaliação ao Colegiado do Curso,
quando julgar pertinente.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
Art 39. Como trabalho de Conclusão, é exigido do candidato ao
Grau de Mestre a elaboração e aprovação de dissertação.
§1o A dissertação deve ser redigida em língua portuguesa.
§2 A dissertação deve respeitar a área de concentração e as
linhas de pesquisa definidas pelo PPGCL.
CAPÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO
Art 40. O PPGCL disponibilizará um orientador para a elaboração
de dissertação, integrante do quadro de docentes permanentes.
§1 A escolha do orientador de dissertação será feita quando do
ingresso dos alunos no Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências
da Linguagem, considerando a opção do aluno por linha de
pesquisa e a disponibilidade dos docentes.
§2 O aluno poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao
Coordenador do Programa, solicitar mudança de orientador da
dissertação, uma vez verificada a possibilidade de aceitação por
outro professor credenciado.
§3 O orientador da dissertação poderá, em requerimento
fundamentado dirigido ao Coordenador do PPGCL, solicitar
interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Coordenador do
PPGCL, ouvido o aluno, a indicação do outro docente credenciado
para a orientação.
§4 O Coordenador do Programa poderá designar um co-orientador,
interno ou externo ao Programa, atendendo à solicitação do
orientador da dissertação, em consonância com o orientando.
Parágrafo Único. O co-orientador externo deverá ser credenciado
pelo Colegiado.
Art. 41. São atribuições do orientador da dissertação:
I - orientar a matrícula em disciplinas eletivas consentâneas
com a formação e preparo do aluno e com os seus propósitos de
especialização;
II - acompanhar permanentemente o trabalho do aluno;
III - orientar a elaboração do projeto e do relatório da
dissertação;
IV - sugerir à Coordenadoria nomes para as comissões de
qualificação e de defesa pública.
V - presidir as comissões de qualificação e de defesa pública.
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 42. O estudante do PPGCL deverá submeter-se a exame de
qualificação, em consonância com normas específicas
estabelecidas em resolução pelo Coordenador do Programa e
aprovadas pelo Colegiado.
Parágrafo Único.
O exame de qualificação do PPGCL será composto
de duas fases, a saber, exame do projeto da dissertação e exame
da dissertação.
§1o O projeto da dissertação será analisado por Comissão
Examinadora, instituída por portaria do Coordenador do Programa,
composta por três docentes permanentes do PPGCL, incluindo o
orientador, como presidente.
§2o A dissertação será analisada por Comissão Examinadora,
instituída por portaria do Coordenador do Programa, composta por
três docentes, com titulação de doutor, incluídos o orientador,
como presidente, e um avaliador externo.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO EXAMINADORA DE DEFESA PÚBLICA
Art. 43. A dissertação será julgada por Comissão Examinadora de
Defesa Pública, constituída de docentes doutores, designada pelo
Coordenador do Programa, sendo composta de, no mínimo, três
membros efetivos e um suplente.
§1o O orientador da dissertação é o presidente da Comissão
Examinadora de Defesa Pública.
§2o No caso de co-orientação, o co-orientador poderá integrar a
Comissão Examinadora de Defesa Pública como membro complementar.
§3o Orientador e co-orientador deverão atribuir um único
conceito.
§4o A Comissão Examinadora de Defesa Pública deverá incluir pelo
menos um membro externo ao PPGCL.
§5o A Comissão Examinadora de Defesa Pública deve ser composta
de pelo menos dois membros da Comissão Examinadora da
Qualificação da Dissertação.
Art. 44. Cada membro da Comissão Examinadora de Defesa Pública
atribuirá, a partir da análise da produção escrita, da exposição
oral e da sustentação da dissertação em face da argüição da
comissão, os conceitos: “Aprovado” ou “Reprovado”.
§1o O aproveitamento acadêmico final em Defesa Pública será
expresso em conceitos, prevalecendo o consenso da Banca
Examinadora da Defesa Pública, conforme as opções, a seguir:
I – aprovado com louvor;
II – aprovado;
III – reprovado
§2o Após a aprovação final, o aluno entregará 2 (dois)
exemplares da dissertação à Secretaria Acadêmica do Programa, no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, seguindo as
recomendações da banca.
§3o Em caso de Reprovação, o aluno será desligado do Curso.
CAPÍTULO IX
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 45. O Coordenador do Programa solicitará formalmente a
emissão do diploma pela Secretaria de Ensino, depois de
assegurado o cumprimento das seguintes exigências:
I - comprovação de inexistência de débito com a Universidade do
Sul de Santa Catarina, em qualquer instância;
II - declaração da Biblioteca Universitária de posse de exemplar
da dissertação;
III - comprovante do pagamento da taxa de expedição e registro
do diploma.
Parágrafo Único. O expediente do Coordenador do Programa deverá
conter as seguintes informações:
I - nome do titulado;
II - titulação obtida;
III - título da dissertação;
IV - data e horário da defesa;
V - nome dos membros da comissão examinadora de defesa pública,
conforme ata específica;
VI - declaração de que as exigências dos incisos I a III do
caput deste artigo foram cumpridas;
VII anexação de cópia do comprovante do pagamento da taxa de
expedição e registro do diploma.
CAPÍTULO X
DOS DIPLOMAS
Art. 46. Os diplomas expedidos de Mestrado Acadêmico deverão
informar a área de concentração e, no verso, registrar o
respectivo histórico com as seguintes informações:
I - relação das disciplinas, com respectiva carga horária,
período de realização, nome e titulação do professor e conceito
atribuído ao aluno;
II - duração total do curso, período e local em que o programa
foi integralizado pelo titulado;
III - título da dissertação, com nome do orientador, data de
conclusão e conceito atribuído pela comissão examinadora de
defesa pública;
IV - assinaturas dos representantes da instituição, na forma
legal.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Compete ao Colegiado resolver casos omissos neste
Regimento.
Art. 48. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo
Colegiado do PPGCL, em primeira instância, e, em segunda
instância, pela Câmara de Gestão da Universidade do Sul de Santa
Catarina.
Tubarão, 24 de março de 2004