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Alunos Especiais do Programa


 

Seja aluno especial

do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Linguagem

Disciplinas ofertadas no terceiro trimestres (julho/setembro) nos dois campi

Texto e discurso

Produção e Compreensão do Texto

Análise do Discurso

Semântica Argumentativa

Teoria Literária

Semiótica

 

Período de Matrícula: de 21 de setembro a 16 de outubro de 2009

O Programa oferece até quatro disciplinas na qualidade de aluno especial. A matrícula como aluno especial pode ser feita para todas as disciplinas do Programa, exceto: estágio de docência, tópicos para leitura orientada, Tópicos Avançados de Leitura e Seminários Avançados, uma vez que essas disciplinas estão diretamente vinculadas às pesquisas dos alunos regulares.

 

A matrícula como aluno especial é destinada às disciplinas do Programa, não havendo distinção entre disciplinas de mestrado ou de doutorado. Ao futuro aluno de doutorado, exige-se a conclusão do curso de Mestrado, e ao futuro aluno de mestrado, exige-se a conclusão da graduação.

 

Cada disciplina implica investimento de 3 mensalidades (1 mensalidade por crédito) que podem ser abatidas na eventualidade de o aluno passar à qualidade de aluno regular.

Disciplinas

Mestrado

Doutorado

1 disciplina (3 créditos)

3 parcelas de R$ 650,00

3 parcelas de R$ 792,00

2 disciplinas (6 créditos)

6 parcelas de R$ 650,00

6 parcelas de R$ 792,00

3 disciplinas (9 créditos)

9 parcelas de R$ 650,00

9 parcelas de R$ 792,00

4 disciplinas (12 créditos

12 parcelas de R$ 650,00

12parcelas de R$ 792,00

 

Conheça o artigo 47 do regimento, que aborda o tema:

 

Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em até 4 (quatro) disciplinas no PPGCL, em caráter de aluno especial.

 

§1º Poderão matricular-se, em caráter de aluno especial, portadores de diploma de graduação em caráter pleno.

 

§2º As exigências acadêmicas, no quadro das disciplinas escolhidas, serão as mesmas a serem satisfeitas pelos alunos regulares do PPGCL.

 

§3º A restrição indicada neste artigo não atingirá alunos regularmente matriculados em outros cursos de Mestrado Acadêmico, realizando estudos complementares com autorização da instituição de origem.

 

§4º A condição de aluno especial não implica, sob hipótese nenhuma, a promoção automática para a condição de aluno regular ou qualquer tratamento especial no processo seletivo de ingresso a turmas regulares.

Mais informações

 

Tubarão:

Dr. Fábio José Rauen (Coordenador)

Layla Antunes de Oliveira (Secretária)

 

Florianópolis:

Dra. Solange Leda Gallo (Vice-coordenadora)

Edna Mazon (Secretária)

 


 

Copyright PPGCL/Unisul 2006 © (48) 3621-3369 - Desenvolvimento: Prof. Dr. Fábio José Rauen