Seja
aluno
especial
do
Programa
de
Pós-Graduação
em
Ciências
da
Linguagem
Disciplinas
ofertadas no
terceiro
trimestres
(julho/setembro)
nos dois campi
Texto
e discurso
Produção
e Compreensão do Texto
Análise
do Discurso
Semântica
Argumentativa
Teoria
Literária
Semiótica
Período de
Matrícula: de 21
de setembro a 16 de
outubro de 2009
O
Programa
oferece
até
quatro
disciplinas
na
qualidade
de aluno
especial.
A
matrícula
como
aluno
especial
pode ser
feita
para
todas as
disciplinas
do
Programa,
exceto:
estágio
de
docência,
tópicos
para
leitura
orientada,
Tópicos
Avançados
de
Leitura
e
Seminários
Avançados,
uma vez
que
essas
disciplinas
estão
diretamente
vinculadas
às
pesquisas
dos
alunos
regulares.
A
matrícula
como
aluno
especial
é
destinada
às
disciplinas
do
Programa,
não
havendo
distinção
entre
disciplinas
de
mestrado
ou de
doutorado.
Ao
futuro
aluno de
doutorado,
exige-se
a
conclusão
do curso
de
Mestrado,
e ao
futuro
aluno de
mestrado,
exige-se
a
conclusão
da
graduação.
Cada
disciplina
implica
investimento
de 3
mensalidades
(1
mensalidade
por
crédito)
que
podem
ser
abatidas
na
eventualidade
de o
aluno
passar à
qualidade
de aluno
regular.
|
Disciplinas
|
Mestrado |
Doutorado |
|
1
disciplina
(3
créditos) |
3
parcelas
de R$
650,00 |
3
parcelas
de R$
792,00 |
|
2
disciplinas
(6
créditos) |
6
parcelas
de R$
650,00 |
6
parcelas
de R$
792,00 |
|
3
disciplinas
(9
créditos) |
9
parcelas
de R$
650,00 |
9
parcelas
de R$
792,00 |
|
4
disciplinas
(12
créditos |
12
parcelas
de R$
650,00 |
12parcelas
de R$
792,00 |
Conheça
o artigo
47 do
regimento,
que
aborda o
tema:
Art. 47.
Poderá ser
concedida
matrícula em até
4 (quatro)
disciplinas no
PPGCL, em
caráter de aluno
especial.
§1º
Poderão
matricular-se,
em caráter de
aluno especial,
portadores de
diploma de
graduação em
caráter pleno.
§2º As
exigências
acadêmicas, no
quadro das
disciplinas
escolhidas,
serão as mesmas
a serem
satisfeitas
pelos alunos
regulares do
PPGCL.
§3º A
restrição
indicada neste
artigo não
atingirá alunos
regularmente
matriculados em
outros cursos de
Mestrado
Acadêmico,
realizando
estudos
complementares
com autorização
da instituição
de origem.
§4º A
condição de
aluno especial
não implica, sob
hipótese
nenhuma, a
promoção
automática para
a condição de
aluno regular ou
qualquer
tratamento
especial no
processo
seletivo de
ingresso a
turmas
regulares.